TJPA - 0801618-70.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:27
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 06:39
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 01:10
Decorrido prazo de ELEONOR VIEIRA PEREIRA em 27/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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08/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Mocajuba Travessa Sete de Setembro, s/n, FÓRUM DES.
MOACYR GUIMARÃES MORAES, Centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Número do Processo: 0801618-70.2023.8.14.0067 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Bancários (7752) Autor: ELEONOR VIEIRA PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: TONY HEBER RIBEIRO NUNES - PA017571 Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Fica intimado(a) o(a) autor(a), por meio de seus representantes legais, a apresentar contrarrazões aos embargos à execução, conforme dispõe o art. 920 do CPC, observando as orientações abaixo: PRAZO PARA MANIFESTAR: 15 dias úteis.
RESPOSTA AO EXPEDIENTE: Envie as respostas diretamente pela aba "Expedientes" no sistema PJe.
Não seguir essa orientação pode causar atrasos no processo e dificultar a confirmação de sua resposta.
JADIEL DE MORAES FAYAL Vara Única de Mocajuba.
MOCAJUBA/PA, 28 de fevereiro de 2025. -
28/02/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
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19/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 02:58
Decorrido prazo de ELEONOR VIEIRA PEREIRA em 03/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:19
Decorrido prazo de ELEONOR VIEIRA PEREIRA em 12/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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18/12/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801618-70.2023.8.14.0067 Assunto: [Bancários] RECORRENTE: ELEONOR VIEIRA PEREIRA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", S/N, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI [] Endereço: DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos, etc... 1.
DEFIRO o pedido de desarquivamento dos autos, condicionado ao recolhimento das custas, se devidas pela parte. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não modificado. 3.
Caso haja depósito por parte da parte devedora, DEFIRO desde já o requerimento de fls. retro, para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo ser expedido em favor do seu patrono, se assim for requerido e lhe for outorgado poderes específicos para o(a) patrono(a) realizar o levantamento de alvará judicial na procuração juntada aos autos, devidamente certificado. 4.
Se aplicável, expeça-se, também, em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Se houver débito complementar apontado pela parte Credora, INTIME-SE a parte executada, na forma do art. 523 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que a parte credora alega se encontrar pendente, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, certifique-se, INTIMANDO-SE a parte credora para se manifestar, e fazendo conclusão dos autos após para deliberação. 7.
Se não houver valor remanescente ou for pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção. 8.
Se não impugnado o cumprimento de sentença, ou se constatado o inadimplemento do débito ou o seu pagamento parcial, INTIME-SE a parte credora para requerer o que de direito. 9.
Se pago integralmente o débito, e nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução/ fase de cumprimento de sentença. 10.
Transcorrido os prazos supra, e estando tudo certificado, retornem os autos conclusos para decisão.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.R.I.C-se.
Mocajuba-PA, 22 de novembro de 2024.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA [documento assinado com certificado digital] -
25/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 10:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 02:21
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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06/11/2024 10:18
Juntada de intimação de pauta
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05/06/2024 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 08:25
Juntada de Petição de apelação
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20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2024 23:59.
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04/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:14
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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22/01/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:35
Não Concedida a Medida Liminar
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20/09/2023 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2023 14:20
Conclusos para decisão
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20/09/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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