TJPA - 0913753-02.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:21
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:44
Decorrido prazo de BANPARA em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:44
Decorrido prazo de BANPARA em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 02:01
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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18/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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16/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0913753-02.2023.8.14.0301 CLASSE: MONITÓRIA (40), ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANPARA Advogado(s) do reclamante: ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO Nome: BANPARA Endereço: Avenida Senador Lemos, 321, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 REU: RAIMUNDA MORAIS DE MATOS REPRESENTANTE DA PARTE: MARLI DO SOCORRO MATOS SAMPAIO Nome: RAIMUNDA MORAIS DE MATOS Endereço: Rua Oliveira Belo, 788, (CASA 002 FUNDOS), Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 Nome: MARLI DO SOCORRO MATOS SAMPAIO Endereço: OLIVEIRA BELO, 788, CASA 4, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-380 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oferecida por ESPÓLIO DE RAIMUNDA MORAIS DE MATOS em desfavor de BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. – BANPARÁ, nos autos da presente AÇÃO MONITÓRIA.
A excepta impugnou a exceção.
Os autos vieram-me conclusos. É o breve relato.
Passo a decidir.
Inicialmente, registro que o instituto da exceção de pré-executividade é um instrumento de defesa dentro do processo de execução ou na fase de cumprimento de sentença, que tem seu uso limitado a vícios flagrantes e não se presta a debater premissas que obrigatoriamente carecem de dilação probatória.
Nessa linha de raciocínio, é incabível o manejo de exceção de pré-executividade em ação monitória, quando ainda não constituído o título executivo, como é o caso em espécie.
Tratando-se de ação monitória ainda em fase de conhecimento, deveria a parte requerida, dentro do prazo, opor embargos à ação monitória, a qual deixou de apresentar, tendo oferecido a exceção de pré-executividade.
A ação monitória tem natureza de processo cognitivo e se presta para a cobrança de dívida consubstanciada em prova escrita sem eficácia de título executivo.
Assim, resta comprovado a inadequação da via eleita, quando do oferecimento de exceção de pré-executividade ainda em fase de conhecimento, em detrimento dos embargos monitórios, na forma do art. 702 do CPC.
A exceção de pré-executividade, como o seu nome já revela, encontra-se atrelada ao procedimento executório, não podendo ser apreciada em sede de processo na fase de conhecimento.
Ante o exposto, e sem maiores delongas, NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para especificar as provas que desejam produzir, ou manifestar quanto ao interesse no julgamento antecipado da lide.
Destaco que a parte interessada na produção de outras provas deverá especificar de modo concreto e fundamentado cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirtam-se as partes que sendo requeridas provas porventura desnecessárias ou inúteis ao desfecho do mérito, serão indeferidas e o processo julgado antecipadamente.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23122211103057300000100122086 Estatuto Social, Ata de Posse de Diretoria e Procuração Ad juditia - BANPARA Instrumento de Procuração 23122211103090000000100122088 TERMO DE BANPARACARD - RAIMUNDA MORAIS DE MATOS Documento de Comprovação 23122211103152300000100122092 Contrato Padrão - BANPARACARD_compressed-1 Documento de Comprovação 23122211103218100000100122094 Contrato Padrão - BANPARACARD_compressed-2 Documento de Comprovação 23122211103290900000100122096 Contrato Padrão - BANPARACARD_compressed-3 Documento de Comprovação 23122211103356000000100122098 extrato de conta corrente - RAIMUNDA MORAIS DE MATOS Documento de Comprovação 23122211103418500000100122100 CERTIDÃO DE ÓBITO - RAIMUNDA MORAIS DE MATOS Documento de Comprovação 23122211103455500000100122102 Planilha de Débito BANPARACARD - RAIMUNDA MORAIS DE MATOS Documento de Comprovação 23122211103521600000100122105 Débito Consolidado BANPARACARD - RAIMUNDA MORAIS DE MATOS Documento de Comprovação 23122211103557500000100122106 Petição_pg custas iniciais Petição 23122610483151800000100159039 CUSTAS - RAIMUNDA MORAIS - 0913753 - CONTA PROCESSO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23122610483166000000100159040 CUSTAS - RAIMUNDA MORAIS - 0913753 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23122610483199700000100159041 Certidão Certidão 24010808410132900000100318157 Despacho Despacho 24011211033160300000100495105 Citação Citação 24011211033160300000100495105 Certidão Certidão 24031412553985100000104388445 RAIMUNDA MORAIS DE MATOS - MANDADO Devolução de Mandado 24031412554028900000104388446 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24031722351538800000104542084 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24031722351538800000104542084 Petição Petição 24031809480985400000104556693 Certidão Certidão 24040110505971300000105365111 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040110562405400000105369273 Intimação Intimação 24040110562405400000105369273 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24040212450265300000105484943 DOC 1 DOCUMENTOS PESSOAIS RG E HIPO Petição 24040513394800000000105723590 Petição Petição 24040812284664200000105836087 relatorio de custas - monitória - ESPÓLIO DE RAIMUNDA MORAIS DE MATOS - mandado pagamento despesa of Documento de Comprovação 24040812284684600000105836089 boleto de custas - monitória - ESPÓLIO DE RAIMUNDA MORAIS DE MATOS - mandado pagamento despesa ofici Documento de Comprovação 24040812284738600000105836091 Certidão Certidão 24061309123567000000110111957 Citação Citação 24061309443906800000110117691 PETIÇÃO Petição 24070414143400000000111844966 EPE ILEGITIMIDADE PASSIVA MARLI DO SOCORRO MATOS Petição 24070414143400000000111844968 Diligência Diligência 24070800523459700000111972843 Espólio de Raimunda Morais de Matos Devolução de Mandado 24070800523473500000111972844 Ação monitória, representante do Requerido ofereceu Exceção de Pré-executividade Certidão 24092516131019300000119671742 Despacho Despacho 25022420134837000000119967759 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25022513211546900000128420953 Ciência Termo de Ciência 25022712521300000000128596256 Contestação Contestação 25031814543502800000129613548 Certidão Certidão 25050517004357300000132572192 -
13/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/05/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 12:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RAIMUNDA MORAIS DE MATOS em 17/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:55
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2024 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2024 02:21
Decorrido prazo de BANPARA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA MORAIS DE MATOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA MORAIS DE MATOS em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 01:46
Decorrido prazo de BANPARA em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 04:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0913753-02.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: A.
GENERAL MOURA CARVALHO, S/Nº, PRÓXIMO A PRAÇA SÃO BENEDITO, CENTRO, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 REU: RAIMUNDA MORAIS DE MATOS REPRESENTANTE DA PARTE: MARLI DO SOCORRO MATOS SAMPAIO Nome: RAIMUNDA MORAIS DE MATOS Endereço: Rua Oliveira Belo, 788, (CASA 002 FUNDOS), Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 Nome: MARLI DO SOCORRO MATOS SAMPAIO Endereço: Rua Oliveira Belo, 788, CASA 002 FUNDOS, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 - Despacho – A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 700, I, do C.P.C).
Defiro, pois, de plano a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida - (artigo 701 e 702, do C.P.C.), anotando-se, nesse mandado, que, caso o(a)(s) ré(u)(s) o cumpra(m), ficará(ão) isento(a)(s) de custas processuais (artigo 701, §1º , do C.P.C.).
Conste ainda, do mandado, que, nesse prazo, o(a)(s) ré(u) poderá(ão) oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (§2º do art. 701 e art. 702, ambos do C.P.C.).
Expeça-se o que se fizer necessário para o cumprimento desta decisão.
Servirá o presente por cópia digitada como Mandado/Carta precatória, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23122211103057300000100122086 Estatuto Social, Ata de Posse de Diretoria e Procuração Ad juditia - BANPARA Procuração 23122211103090000000100122088 TERMO DE BANPARACARD - RAIMUNDA MORAIS DE MATOS Documento de Comprovação 23122211103152300000100122092 Contrato Padrão - BANPARACARD_compressed-1 Documento de Comprovação 23122211103218100000100122094 Contrato Padrão - BANPARACARD_compressed-2 Documento de Comprovação 23122211103290900000100122096 Contrato Padrão - BANPARACARD_compressed-3 Documento de Comprovação 23122211103356000000100122098 extrato de conta corrente - RAIMUNDA MORAIS DE MATOS Documento de Comprovação 23122211103418500000100122100 CERTIDÃO DE ÓBITO - RAIMUNDA MORAIS DE MATOS Documento de Comprovação 23122211103455500000100122102 Planilha de Débito BANPARACARD - RAIMUNDA MORAIS DE MATOS Documento de Comprovação 23122211103521600000100122105 Débito Consolidado BANPARACARD - RAIMUNDA MORAIS DE MATOS Documento de Comprovação 23122211103557500000100122106 Petição_pg custas iniciais Petição 23122610483151800000100159039 CUSTAS - RAIMUNDA MORAIS - 0913753 - CONTA PROCESSO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23122610483166000000100159040 CUSTAS - RAIMUNDA MORAIS - 0913753 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23122610483199700000100159041 Certidão Certidão 24010808410132900000100318157 -
12/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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