TJPA - 0821914-05.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 00:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
17/01/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0821914-05.2023.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de acordo constante dos autos (Id 106655181), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE).
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
11/01/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 13:35
Audiência Conciliação cancelada para 03/04/2024 09:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
11/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:30
Homologada a Transação
-
10/01/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 09:01
Cancelada a movimentação processual
-
06/01/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2023 11:25
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 09:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
16/10/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0912176-86.2023.8.14.0301
Rosangela Mendes Dias
Decolar. com LTDA.
Advogado: Claudio Pereira Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/12/2023 09:53
Processo nº 0904817-85.2023.8.14.0301
Wander Luiz Assahi Yamada
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Maria Dierli Furtado do Carmo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2024 10:49
Processo nº 0807123-29.2023.8.14.0039
Buriti Imoveis LTDA
Romario Baldoino de Araujo
Advogado: Manuella Martins Sales Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2023 14:40
Processo nº 0002393-29.2014.8.14.0037
Ministerio Publico do Estado do para
Josinei Farias Tavares
Advogado: Alberto Augusto Andrade Sarubbi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/05/2014 08:38
Processo nº 0807111-15.2023.8.14.0039
Buriti Imoveis LTDA
Djane da Silva
Advogado: Larissa Montoril Sardo Leao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2023 06:07