TJPA - 0913567-76.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:27
Decorrido prazo de ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 08:22
Juntada de identificação de ar
-
23/04/2025 19:11
Decorrido prazo de ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
-
30/03/2025 03:49
Decorrido prazo de GILSON CABRAL DE SOUSA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 03:49
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2025 01:20
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
16/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Processo nº 0913567-76.2023.8.14.0301 EMBARGANTE: PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua Piauí, 183, 4 andar, Conjunto 404, Santa Maria Goretti, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91030-320 Nome: ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA Endereço: Rua General Câmara, 156, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-230 Advogado: CASSIO MAGALHAES MEDEIROS OAB: RS60702 Endereço: RUA DOS ANDRADAS, CENTRO HISTORICO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-007 EMBARGADO: GILSON CABRAL DE SOUSA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 65, Alameda Elizabete, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Advogado: JOAO JORGE DE OLIVEIRA SILVA OAB: PA16662 SENTENÇA 1.
Relatório Dispenso o relatório, conforme art. 38 da Lei 9099/95. 2.
Fundamentação Trata-se de embargos de declaração com fundamento em suposta contradição e omissão, existente na sentença que apreciou o mérito da demanda.
O embargante, na realidade, busca reexaminar o mérito da Sentença, o que não se confunde com a revisão da sentença por meio dos embargos de declaração.
O recurso não é adequado para reavaliar os fundamentos da decisão.
Contudo, ao revisar a sentença, verifico que a decisão proferida é suficientemente fundamentada, não havendo contradição ou omissão a ser sanada.
O que o embargante realmente pretende é rediscutir a questão de mérito, o que não é possível por meio dos presentes embargos de declaração.
Ademais, vale ressaltar que o magistrado não é obrigado a confrontar todos os pontos alegados partes, se já analisou os mais relevantes e suficientes para a apreciação da questão jurídica debatida, consoante entendimento pacífico do STJ.
Diante disso, rejeito os embargos, mantendo a sentença tal como proferida.
Considerando que os embargos não têm caráter protelatório e não houve má-fé por parte do embargante, deixo de aplicar multa, mas alerta-se que o recurso de embargos de declaração não pode ser utilizado como meio para reexame do mérito da causa. 3.
Dispositivo Diante dos argumentos acima mencionados, não acolho os embargos de declaração, por não vislumbrar a existência de quaisquer vícios de contradição ou omissão na sentença. 4- Deliberações Publique-se.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumprimento de Sentença Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se requerimento da parte reclamante para início do cumprimento de sentença.
Após esse requerimento: • Intime-se a parte reclamada para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, caso não haja pagamento espontâneo. • Havendo pagamento espontâneo, expeça-se alvará judicial ou transfira-se o valor à conta bancária indicada pelo autor ou por seu advogado, com poderes expressos para quitação. • Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem requerimento pela parte reclamante, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Sem custas e honorários em razão da gratuidade do primeiro grau de P.R.I.
Belém, PA, 20 de fevereiro de 2025.
BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém -
12/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 22:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 23:19
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 23:19
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 20:02
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:31
Audiência Una realizada para 07/11/2024 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/10/2024 15:04
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 15:04
Decorrido prazo de GILSON CABRAL DE SOUSA em 23/09/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:40
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2024 08:56
Decorrido prazo de ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 08:56
Juntada de identificação de ar
-
05/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:41
Audiência Una designada para 07/11/2024 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 10:52
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2024 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/05/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 08:20
Decorrido prazo de ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
06/05/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
-
01/05/2024 03:20
Decorrido prazo de GILSON CABRAL DE SOUSA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:20
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 08:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 04:09
Decorrido prazo de ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
-
04/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 08:57
Decorrido prazo de ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
-
08/03/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 08:49
Decorrido prazo de GILSON CABRAL DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
23/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
-
12/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 08:03
Juntada de identificação de ar
-
25/12/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/12/2023 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/12/2023 20:03
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
25/12/2023 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
21/12/2023 11:12
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/12/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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