TJPA - 0025233-17.2014.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Alvaro Jose Norat de Vasconcelos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
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13/06/2025 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Grupo de Trabalho de Conciliação e Mediação de 2º Grau
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13/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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26/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO JUIZ CONVOCADO DR.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0025233-17.2014.8.14.0301 APELANTE: FIT SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELADO: NILCE DE OLIVEIRA CASTRO RELATOR: DR.
JOSE ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE (JUIZ CONVOCADO) DESPACHO Vistos os autos.
Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias, posto que, considerando o disposto na Portaria nº 5626/2018-GP[1] e com fundamento no art. 3º, § 3º[2] c/c art. 139, V do CPC[3], verifico que os presentes autos versam sobre matéria que comporta autocomposição.
Cumpra-se.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
Dr.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE (Juiz Convocado) Relator [1] Portaria que instituiu o Programa de Conciliação e Mediação de 2º grau, no Poder Judiciário Paraense. [2] Art. 3.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial [3] Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; -
21/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
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09/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 05:48
Conclusos ao relator
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16/02/2024 00:16
Decorrido prazo de NILCE DE OLIVEIRA CASTRO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO CÍVEL nº 0025233-17.2014.8.14.0301 APELANTE: FIT SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados: RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA - RJ107861-A, ZARAH EMANUELLE MARTINHO TRINDADE - PA18107-A APELADO: NILCE DE OLIVEIRA CASTRO Advogados: ARACI FEIO SOBRINHA - PA6197-A, YASMIM REGINA FEIO COELHO - PA17379-A RELATORA: DESA.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO 1- Em juízo de admissibilidade recursal único (CPC, art. 1.010, § 3º), verifico a priori a presença dos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, já existindo contrarrazões tempestivas nos autos; 2- Recebo o apelo apenas no efeito devolutivo no capítulo da sentença que confirmou a tutela provisória (CPC/15, art. 1.012, § 1º, V), e no duplo efeito em relação aos demais (CPC/15, art. 1.012, caput); 3- Transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso, retornem os autos conclusos.
Publique-se e intimem-se.
Belém, 17 de janeiro de 2024.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
17/01/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 08:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/04/2023 10:10
Conclusos para decisão
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24/04/2023 10:10
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2023 13:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/04/2023 13:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/03/2023 12:40
Conclusos para decisão
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31/03/2023 12:31
Recebidos os autos
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31/03/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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