TJPA - 0801822-17.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 14:55
Apensado ao processo 0800628-11.2025.8.14.0067
-
08/04/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 23:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/04/2025 23:45
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/03/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 04:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:07
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 08:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/02/2025 08:25
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Mocajuba Travessa Sete de Setembro, s/n, FÓRUM DES.
MOACYR GUIMARÃES MORAES, Centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 37961226 Processo:0801822-17.2023.8.14.0067 Classe Processual:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO SEM PRAZO DESTINATÁRIO: REQUERENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS Nome: MARIA JOSE DOS SANTOS Endereço: Rua B, 53, novo horizonte, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 FICA A PARTE CIENTE DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL DE VALORES VINCULADOS AO PROCESSO 0801822-17.2023.8.14.0067, E ANEXADO AOS AUTOS.
Mocajuba, 12 de fevereiro de 2025.
JADIEL DE MORAES FAYAL OBSERVAÇÃO: A parte deve realizar o levantamento dos valores no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua assinatura.
A caducidade do prazo, sem o respectivo levantamento/saque, obriga a parte a peticionar nos autos novamente e aguardar o fluxo de processamento e atendimento, conforme a lei processual prescreve.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: (91) 37961226 [email protected] DOCUMENTOS ANEXOS -
12/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:43
Juntada de Alvará
-
10/02/2025 13:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801822-17.2023.8.14.0067 Assunto: [] REQUERENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS Nome: MARIA JOSE DOS SANTOS Endereço: Rua B, 53, novo horizonte, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/N, 4 Andar, Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos etc.
Diante do pagamento efetuado pela parte devedora, conforme o ID 134435021, informando a quitação do valor objeto do presente cumprimento de sentença, e do relatório de extrato de subconta constante no ID 134629635, que comprova o depósito do valor indicado no pedido de cumprimento de sentença (ID 129888675), NÃO RECEBO os embargos à execução opostos pela parte devedora (ID 133417170), em razão da preclusão lógica.
Ademais, não fora apresentada a garantia do Juízo naquela oportunidade, conforme exige o Enunciado 117 do FONAJE.
Como consequência, DETERMINO a EXPEDIÇÃO o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome da parte credora, para o levantamento do valor de R$ 5.293,06 (cinco mil, duzentos e noventa e três reais e seis centavos), podendo ser expedido em favor do seu(ua) patrono(a), se assim for requerido e lhe for outorgado poderes específicos para o(a) patrono(a) realizar o levantamento de alvará judicial na procuração juntada aos autos, devidamente certificado, e com a intimação da parte credora, pessoalmente, após, para ciência da expedição do documento.
Se aplicável, expeça-se, também, em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver ALVARÁ JUDICIAL em seu nome e de seu patrono.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento de sentença.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Diretor observar o disposto nos artigos 3º e 4º.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada no sistema. [documento assinado por certificado digital] BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz De Direito Titular De Mocajuba/PA -
15/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
-
21/12/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Mocajuba Travessa Sete de Setembro, s/n, FÓRUM DES.
MOACYR GUIMARÃES MORAES, Centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Telefone: (91) 37961226 [email protected] JADIEL DE MORAES FAYAL Vara Única de Mocajuba.
MOCAJUBA/PA, 10 de dezembro de 2024 -
10/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801822-17.2023.8.14.0067 Assunto: [] REQUERENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/N, 4 Andar, Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR [] Endereço: DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos, etc... 1.
DEFIRO o pedido de desarquivamento dos autos, condicionado ao recolhimento das custas, se devidas pela parte. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não modificado. 3.
Caso haja depósito por parte da parte devedora, DEFIRO desde já o requerimento de fls. retro, para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo ser expedido em favor do seu patrono, se assim for requerido e lhe for outorgado poderes específicos para o(a) patrono(a) realizar o levantamento de alvará judicial na procuração juntada aos autos, devidamente certificado. 4.
Se aplicável, expeça-se, também, em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Se houver débito complementar apontado pela parte Credora, INTIME-SE a parte executada, na forma do art. 523 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que a parte credora alega se encontrar pendente, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, certifique-se, INTIMANDO-SE a parte credora para se manifestar, e fazendo conclusão dos autos após para deliberação. 7.
Se não houver valor remanescente ou for pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção. 8.
Se não impugnado o cumprimento de sentença, ou se constatado o inadimplemento do débito ou o seu pagamento parcial, INTIME-SE a parte credora para requerer o que de direito. 9.
Se pago integralmente o débito, e nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução/ fase de cumprimento de sentença. 10.
Transcorrido os prazos supra, e estando tudo certificado, retornem os autos conclusos para decisão.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.R.I.C-se.
Mocajuba-PA, 22 de novembro de 2024.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA [documento assinado com certificado digital] -
25/11/2024 13:55
Processo Reativado
-
25/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 11:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 13:59
Juntada de petição
-
03/05/2024 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 01:21
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:03
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 18:16
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 18:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2023 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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