TJPA - 0823999-40.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCELO OSVALDO MONTEIRO SANTA BRIGIDA em 12/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:57
Decorrido prazo de RENATO JOSE DOS SANTOS PINTO em 12/08/2025 23:59.
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10/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCELO OSVALDO MONTEIRO SANTA BRIGIDA em 06/08/2025 23:59.
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10/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RENATO JOSE DOS SANTOS PINTO em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:37
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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06/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 15:22
Baixa Definitiva
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04/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0823999-40.2023.8.14.0401 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensável é o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado para apurar o crime previsto no art. 129 do Código Penal (CP) imputado ao nacional Renato José dos Santos Pinto em detrimento de Marcelo Osvaldo Monteiro Santa Brígida .
O Ministério Público requereu o arquivamento do presente feito, assim como dos feitos n° 0821424-59.2023.8.14.0401 e n° 0823999-40.2023.8.14.0401, em virtude da ausência de justa causa para o exercício da ação penal.
Sem maiores delongas, verifico assistir razão ao órgão ministerial.
Na oportunidade o órgão Ministerial realizou a análise conjunta dos feitos tombados sob n° 0821424-59.2023.8.14.0401, n° 0800882-83.2024.8.14.0401 e n° 0823999-40.2023.8.14.0401, cujas partes são Marcelo Osvaldo Monteiro Santa Brígida e Renato José dos Santos Pinto, figurando na condição de vítimas e autores do fato, tendo concluído pela presença de versões antagônicas e ausência de testemunhas.
Assim para evitar tautologia e em atenção aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, valho-me da técnica da fundamentação “per relationem” – cuja validade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ao interpretar os ditames do art. 93, IX, da CF/88, podendo ser citados, por todos, o decidido no Recurso em Habeas Corpus 182.161 (1ª Turma, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 22/5/2020, publicado em 8/6/2020) – para adotar a manifestação ministerial de ID 145607397, no feito n° 0821424-59.2023.8.14.0401 como razão de decidir.
ASSIM, acolho o parecer do Órgão Ministerial e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do artigo 395, III do Código de Processo Penal e art. 18 do mesmo Diploma Legal, após o cumprimento das formalidades legais.
Por fim, o órgão ministerial informou que procederá às demais comunicações referidas no art. 28 do CPP e que, após ultimação do procedimento previsto no aludido dispositivo legal, informará a este Juízo para os fins de direito.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MP.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
01/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/07/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:52
Decorrido prazo de MARCELO OSVALDO MONTEIRO SANTA BRIGIDA em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:22
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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06/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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31/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/01/2025 11:29
Apensado ao processo 0821424-59.2023.8.14.0401
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28/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
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12/09/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 04:19
Decorrido prazo de RENATO JOSE DOS SANTOS PINTO em 08/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCELO OSVALDO MONTEIRO SANTA BRIGIDA em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 05:47
Decorrido prazo de Jose Augusto da Silva Moraes em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 18:51
Decorrido prazo de MARCELO OSVALDO MONTEIRO SANTA BRIGIDA em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:51
Decorrido prazo de Jose Augusto da Silva Moraes em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:51
Decorrido prazo de RENATO JOSE DOS SANTOS PINTO em 25/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:12
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
20/07/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
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19/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
R.
H..
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência que atribui ao autor do fato, o nacional RENATO JOSÉ DOS SANTOS PINTO, a suposta prática do crime capitulado no artigo 129 do Código Penal do Brasil, tendo o Ministério Público apresentado denúncia contra o autor do fato, como incurso no crime em referência, tendo sido designada audiência de instrução e julgamento para a data de 17/07/2024.
Através do requerimento constante do ID de número 112344083 dos autos, o autor do fato requereu o declínio de competência para processar e julgar o presente feito ao d. juízo da 1ª vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA, suscitando, para tanto, a existência do processo de número 0821424-59.2023.814.0401, em trâmite pela d. juízo em referência, que trata dos mesmos fatos aqui apurados.
De fato, em consulta feita ao sistema PJE, este juízo constatou que os fatos aqui apurados são os mesmos apurados nos autos do processo de número 0821424-59.2023.814.0401, em trâmite pelo d. juízo da 1ª vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA, com as mesmas partes envolvidas, perante o qual encontra-se tramitando regularmente, tendo o processo em referência recebido despacho inicial pelo d. juízo da 1ª vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA em data de 10/11/23, ao passo que o presente feito, de número 0823999-40.2023.814.0401, foi distribuído a este juízo do 2º Jecrim em data de 17/12/2023, somente recebera o primeiro despacho em data de 10/01/2024 (ID 106804296).
De todo o exposto, infere-se então que, relativamente ao caso dos autos, já existe processo criminal anterior, de número 0821424-59.2023.814.0401, em trâmite perante a 1ª vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA, restando, portanto, clarividente a competência do d. juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém para processar e julgar o presente feito.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 83 do Código de Processo Penal do Brasil, determino que os presentes autos sejam encaminhados ao referido d. juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, face a prevenção.
Por oportuno, torno sem efeito audiência designada no despacho constante do ID de número 113603460 dos autos.
Proceda-se as baixas devidas.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 16 de julho de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
17/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:19
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 17/07/2024 11:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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12/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:59
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2024
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05/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
R.H.
Em conformidade om o despacho constante do ID de número 113603460 dos autos, a audiência designada no despacho em referência será realizada na forma presencial, pelo que resta indeferido o pedido de realização da mesma na forma virtual, feito pela vítima no ID de número 118895308.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 04 de julho de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
04/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:35
Decorrido prazo de Jose Augusto da Silva Moraes em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 22:03
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 22:29
Decorrido prazo de RENATO JOSE DOS SANTOS PINTO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 22:29
Decorrido prazo de Francisco de Assis em 06/06/2024 23:59.
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31/05/2024 11:58
Decorrido prazo de Felipe Vidal em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:13
Decorrido prazo de Felipe Vidal em 29/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MARCELO OSVALDO MONTEIRO SANTA BRIGIDA em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 03:22
Decorrido prazo de RENATO JOSE DOS SANTOS PINTO em 06/05/2024 23:59.
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08/05/2024 22:28
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 22:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 22:23
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 20:08
Decorrido prazo de RENATO JOSE DOS SANTOS PINTO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 10:49
Decorrido prazo de RENATO JOSE DOS SANTOS PINTO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 08:26
Decorrido prazo de MARCELO OSVALDO MONTEIRO SANTA BRIGIDA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 03:27
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:41
Decorrido prazo de RENATO JOSE DOS SANTOS PINTO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
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19/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Designo o dia 17 DE JULHO DE 2024 (17/07/2024), ÀS 11H15MIN, para realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 78, da lei nº 9.099/95, a qual se realizará na forma presencial.
Cite-se o denunciado para o ato, devendo fazer constar no mandado a advertência de que o mesmo deverá comparecer à referida audiência acompanhado de advogado(a), e que, na falta deste(a), ser-lhe-á nomeado defensor público.
Remeta-se também ao denunciado, cópia da denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Conste do mandado que o denunciado deverá trazer à audiência a(s) sua(s) testemunha(s), ou apresentar requerimento para intimação da(s) mesma(s), consignando-se, em ambos os casos, o prazo de no mínimo 30 (trinta) dias antes da audiência para apresentação do competente rol de testemunhas.
Conste também, que, aberta a audiência, será dada a palavra ao(s) defensor(es) para responder(em) à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia (artigo 81, lei 9.099/95).
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações.
Intime-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público as fl. 03 do ID de número 1130470269 dos autos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 18 de abril de 2024.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital – Respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital – Portaria Nº 1698/2024-GP, De 11/04/2024 -
18/04/2024 21:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/07/2024 11:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
18/04/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 21:23
Juntada de Petição de denúncia
-
12/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:13
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0823999-40.2023.8.14.0401 Autor(a): RENATO JOSE DOS SANTOS PINTO Vítima: MARCELO OSVALDO MONTEIRO SANTA BRIGIDA Capitulação: Art. 129 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) dois (02) dia(s) do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes a vítima, Marcelo Osvaldo Monteiro Santa Brigida, RG 2163185 SSP/PA, CPF *68.***.*67-72, acompanhado pelo advogado, Dr.
Claudio de Souza Miralha Pingarilho, OAB/PA 12123, e pela estagiária, Luana de Mendonça Pingarilho, RG 6602513 SSP/PA, e o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
LUIZ CLAUDIO PINHO.
Fez-se presente de forma on line, o autor do fato, Renato Jose dos Santos Pinto, acompanhado de advogados.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz de Direito esclareceu às partes o disposto nos artigos 72 e 74 da Lei 9099/95, oportunizando a composição, sem reconhecimento da culpabilidade, informando que havendo conciliação entre os envolvidos, o processo não terá prosseguimento, uma vez que a reparação de danos atende o objetivo da pacificação social visado pela lei que rege o Juizado especial, faltando assim justa causa para dar seguimento à persecução penal.
Em seguida, uma vez que a composição restou frustrada, ante a expressa recusa manifestada pela vítima, a qual ratificou a representação, neste ato, contra o autor do fato pelos respectivos fatos conforme narrado no TCO.
O Autor do fato e seus advogados informam que, no presente momento, não tem interesse pela proposta de transação penal, posto que preferem o prosseguimento do feito.
O autor do fato informa que seu atual endereço é o seguinte: Travessa Curuzu, 1810, apartamento 1404, Edifício Petrópolis, CEP 66093-802, Bairro do Marco, Belém/PA.
Deliberação em audiência: 1-Retique-se o registro e autuação dos presentes autos, a fim de que contes o endereço atualizado do autor do fato, qual seja: Travessa Curuzu, 1810, apartamento 1404, Edifício Petrópolis, CEP 66093-802, Bairro do Marco, Belém/PA. 2-Aguarde-se em cartório o prazo de dez dias para que a vítima e seu advogado presentes ofereça rol de testemunhas, qualificando-as, informando, inclusive, a sua data de nascimento, e demais provas que entender conveniente (vídeos no formato MP4, com tamanho de até 20MB, texto formato PDF de até 5MB, áudio no formato MP3 de até 10MB e fotos no formato JPEG de até 5MB, conforme Portaria Conjunta nº 001-GP/VP), ficando ciente de que não apresentadas as provas, poderá ocasionar o arquivamento dos autos pela falta de justa causa para propositura da ação penal.
Decorrido o prazo e certificado nos autos o ocorrido, abra-se vista ao MP’.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Marcelo Osvaldo Monteiro Santa Brigida: ___________________________________________ Advogado: ___________________________________________ -
02/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:30
Audiência Preliminar realizada para 02/04/2024 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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02/04/2024 11:18
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
02/04/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:14
Decorrido prazo de RENATO JOSE DOS SANTOS PINTO em 07/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:14
Juntada de identificação de ar
-
26/02/2024 13:31
Decorrido prazo de MARCELO OSVALDO MONTEIRO SANTA BRIGIDA em 07/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:31
Juntada de identificação de ar
-
07/02/2024 05:50
Decorrido prazo de MARCELO OSVALDO MONTEIRO SANTA BRIGIDA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 05:50
Decorrido prazo de RENATO JOSE DOS SANTOS PINTO em 06/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
22/01/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 00:00
Intimação
R.
H...
Designo o próximo DIA 02 DE ABRIL DE 2024 (02/04/2024), ÀS 09H00MIN, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato misto (presencial/telepresencial/videoconferência.
A parte e/ou advogado que tiver interesse em participar da audiência ora designada na forma on line, deverá fazê-lo por meio do seguinte Link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTRmNmFlZDEtMTg4Mi00YjhmLWI2YjItZjM0MzY1MzE5YTJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221944ad51-350c-4245-a992-19a047775233%22%7d Dê-se ciência do ato ao representante do Ministério Público e a Defensoria Pública.
A(s) parte(s) ou advogado(s), bem como o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, que optarem por participar da audiência ora designada na forma presencial, deverá(ão) se fazer presentes(s) na sala de audiência deste juízo, na data e horário designados.
Intime-se o(a) autor(a) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao(à) autor(a) do fato que o(a) mesmo(a) deverá comparecer à referida audiência munido(a) de seu comprovante de residência.
Conste do mandado dirigido à(s) vítima(s) que a(s) mesma(s) deverá(ão) portar, na referida audiência, rol de testemunhas, com qualificação completa da(s) mesma(s), para assim possibilitar, se for o caso, o oferecimento da competente denúncia por parte do Ministério Público.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 10 de janeiro de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
13/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:22
Audiência Preliminar designada para 02/04/2024 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
12/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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