TJPA - 0003057-46.2020.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:17
Juntada de Petição de documento de migração
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09/03/2025 23:17
Arquivado Definitivamente
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09/03/2025 23:16
Baixa Definitiva
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09/03/2025 23:15
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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09/03/2025 23:10
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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05/03/2025 01:48
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA DE SOUZA ALVES em 28/02/2025 23:59.
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05/03/2025 00:58
Decorrido prazo de FELIPE MATHEUS DO ROSARIO DANTAS em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:05
Decorrido prazo de FELIPE MATHEUS DO ROSARIO DANTAS em 17/02/2025 23:59.
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24/02/2025 14:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/02/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 22:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/02/2025 21:02
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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12/02/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0003057-46.2020.8.14.0006 ASSUNTO:[Tráfico de Drogas e Condutas Afins] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RÉU: FELIPE MATHEUS DO ROSARIO DANTAS Capitulação: artigo 33 da Lei 11.343/2006.
SENTENÇA/MANDADO 1.
RELATÓRIO.
Cuida-se de Ação Penal instaurada mediante denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual em face do acusado FELIPE MATHEUS DO ROSARIO DANTAS, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
A denúncia oferecida narra, em síntese, que no dia 26 de março de 2020, a guarnição de polícia recebeu denúncia anônima de que um indivíduo estava comercializando entorpecente na Rua São José, nº 123, Bairro Atalaia, no Município de Ananindeua.
Após, os agentes foram até a residência indicada e, avistaram o acusado FELIPE MATHEUS DO ROSARIO DANTAS, e o submeteram a revista, ocasião em que localizaram 04(quatro) porções de substância entorpecente conhecida como maconha e 01(uma) porção de substância conhecida como “oxi”, material composto de cocaína.
O réu foi preso no dia dos fatos e, permaneceu nessa condição até o dia 29/05/2020, sendo concedida liberdade no ID. 61710082.
Em decisão do Juízo, foi determinada a notificação do acusado para apresentar defesa prévia.
Apresentada a Defesa Prévia (ID. 61710083), a denúncia foi recebida (ID. 61710084).
Laudo Toxicológico no ID. 61710066, onde se observa que foi apreendida a quantidade de 2,8g de maconha e 8g de cocaína.
A instrução foi realizada em 03(três) atos, sendo o primeiro realizado em 13/10/2020 (ID. 61710085), ocasião em que foram ouvidas as seguintes testemunhas: ANTONIO RAFAEL FERREIRA DE SOUSA E RAFAEL LETICIA SANTOS LOPES.
O segundo ato em 23/05/2022 (ID. 62412011), a defesa desistiu do depoimento das testemunhas VALDECI GOMES PIMENTEL e CAIO SILVA LEÃO.
O terceiro ato ocorreu em 05/08/2022 (ID. 73753856), ocasião em que o Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha LEONARDO CEZARIO DA SILVA e, foi realizado interrogatório do acusado. É o relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Imputa-se ao acusado FELIPE MATHEUS DO ROSARIO DANTAS a prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06 (modalidades de guardar, para tráfico, ilícito entorpecente).
Analisando detidamente os autos, pelos motivos que passo a expor, constato que há insuficiência de prova para condenar o réu ao crime imputado a si, sendo também este o entendimento do representante ministerial e da defesa em suas alegações finais.
Conforme consta na denúncia, a investigação realizada que ocasionou o indiciamento do acusado baseou-se em denúncia anônima e, os agentes buscando averiguar os fatos, foram até a residência do réu e, após pessoal sem fundada suspeita prévia, encontraram a droga apreendida.
Ocorre que no depoimento das testemunhas policiais foi indicada versão distinta da denúncia.
Os indícios da materialidade delitiva restam presentes, mas a autoria não se encontra devidamente demonstrada, à medida que as testemunhas ouvidas em Juízo que participaram da diligência que ocasionou a prisão do réu, apresentaram depoimento incongruentes, com versões distintas sobre a forma em que a droga foi localizada e, a motivação para abordagem do réu.
O acusado negou a prática delituosa.
Analisando detidamente o feito, constato que não existem provas suficientes e adequadas à condenação do réu pela prática do crime tipificado no art. 33 da Lei 11.343/06.
Com efeito, a acusação imputada ao réu FELIPE MATHEUS DO ROSARIO DANTAS não restou comprovada, posto que a prova testemunhal colhida durante a instrução processual, se harmonizam no sentido de o conjunto probatório NÃO TER CONVENCIDO este Juízo de que o acusado foi o autor do delito tipificado no art. 33 da Lei 11.343/06, nos termos da denúncia, pois apenas um dos agentes afirmou ter recordado dos fatos, mas há muita dissonância do que foi relatado na denúncia, havendo dúvidas sobre a conduta do réu, como discorreu o parquet, com isso não restou comprovada a autoria.
Aplica-se, ao caso, portanto, o Princípio da Presunção de Inocência, também chamado de estado ou situação de inocência, o qual, destarte, impõe ao Poder Público a observância de duas regras específicas em relação ao acusado: “Uma de tratamento, segundo a qual o réu, em nenhum momento do ‘iter persecutório’, pode sofrer restrições pessoais fundadas exclusivamente na possibilidade de condenação, e outra de fundo probatório, a estabelecer que todos os ônus da prova relativa à existência do fato e à sua autoria devem recair exclusivamente sobre a acusação. À defesa restaria apenas demonstrar a eventual presença de fato caracterizador de excludente de ilicitude e culpabilidade, cuja presença fosse por ela alegada.” (Curso de Processo Penal. 6ª ed.
Belo Horizonte: Del Rey, 2006. p. 32).
Em complemento, aduz a doutrina de Renato Brasileiro de Lima: “Em sede processual penal, vigora o princípio da presunção de inocência, por força do qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII).
Desse princípio deriva a denominada regra probatória, segundo a qual recai sobre a acusação o ônus de demonstrar a culpabilidade do acusado além de qualquer dúvida razoável.
Essa regra probatória deve ser utilizada sempre que houver dúvida sobre fato relevante para a decisão do processo.
Na dicção de Badaró, cuida-se de uma disciplina do acertamento penal, uma exigência segundo a qual, para a imposição de uma sentença condenatória, é necessário provar, eliminando qualquer dúvida razoável, o contrário do que é garantido pela presunção de inocência, impondo a necessidade de certeza.” (Código de Processo Penal Comentado.
Salvador: Juspodivm, 2016. p. 1033).
Com efeito, sabe-se, ainda, que a sentença condenatória deve fundamentar-se em provas firmes e consistentes, sob pena de fazer tábula rasa do Princípio Constitucional da Presunção da Inocência, conforme bem leciona Júlio Fabbrini Mirabete: “Se a condenação transforma a sanção abstrata da lei em sanctio juris concreta, impondo ao réu a pena legalmente cominada para o crime que praticou, é na sentença condenatória que ela se consubstancia e toma a forma de ato processual decisório, cujo conteúdo é o pronunciamento jurisdicional de procedência da denúncia.
Exige-se, portanto, que a imputação ao acusado, proveniente da denúncia e de seu eventual aditamento, tenha ficado comprovada, segundo o princípio da correlação.
Para a condenação, aliás, é necessária a prova plena da materialidade e da autoria, não bastando a mera possibilidade.
Exige-se a certeza plena, pois, como afirmou Carrara, ‘a prova, para condenar, deve ser certa como a lógica e exata como a matemática”. (in Processo Penal, 17ª ed, Atlas, pg. 498).
Não é outro o entendimento consolidado na jurisprudência dos Tribunais pátrios: SENTENÇA CONDENATÓRIA – NECESSIDADE DA CERTEZA DO CRIME E DA AUTORIA – Para prolação de um Decreto penal condenatório é indispensável prova robusta que dê certeza da existência do delito e seu autor.
A íntima convicção do julgador deve sempre se apoiar em dados objetivos indiscutíveis.
Caso contrário, transforma o princípio do livre convencimento em arbítrio.
Na hipótese, embora a menor, em seus depoimentos, informe que foi estuprada pelo pai, que nega a acusação, outras circunstâncias e indícios indicam que a verso do réu também tem credibilidade (a menina machucou-se em queda dentro do chuveiro).
A mais importante delas é aquela que diz com o tempo de permanência do apelado em casa, mais ou menos dois minutos, o que seria insuficiente para a concretização do ato sexual.
Esta incerteza sobre o que realmente aconteceu só poderia levar à absolvição, corretamente aplicada pela magistrada.
Apelo improvido.
Unânime. (TJRS – ACr *00.***.*73-01 – 6ª C.Crim. – Rel.
Des.
Sylvio Baptista – J. 05.12.2002).
O Direito Penal não opera com conjecturas e a Justiça Criminal não se realiza a qualquer preço.
Não existindo provas suficientes, não pode o Juiz proferir sentença condenatória, existindo limitações impostas por valores mais altos que não podem ser violados. 3.
DISPOSITIVO. À vista do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em razão disto, ABSOLVO o réu FELIPE MATHEUS DO ROSARIO DANTAS, quanto aos fatos imputados na denúncia, por insuficiência de provas. 3.1.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS APREENDIDOS.
Havendo, ainda, bens apreendidos lícitos, determino sua devolução ao réu, devendo o acusado ser intimado para comparecer à Secretaria da Vara no prazo de 10(dez) dias de sua intimação, para fins de requerer o levantamento do referido bem.
Se decorrido o prazo estabelecido e, o réu não se manifestar requerendo os bens apreendidos, decorrido o trânsito em julgado, determino o perdimento dos referidos bens e, sendo estes imprestáveis ou em caso de documentos ou equipamentos que contenham dados pessoais do réu, DETERMINO sua destruição, observando-se os trâmites devidos e, sendo o caso de valor em dinheiro, declaro o seu perdimento e determino que o valor seja revertido ao FUNAD, conforme dispõe o art. 63 da Lei de Drogas e, sendo valor proveniente de fiança, seja encaminhado o valor ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, nos termos do art. 3º, XII, da Lei Complementar nº 21/1994 do Estado do Pará.
No caso de existirem facas, armas apreendidas, cartuchos, e apetrechos de armamento, providencie a Secretaria Judicial a remessa ao Comando do Exército para destruição ou doação, desde que não seja de propriedade das polícias civil, militar ou das Forças Armadas, hipótese em que deve ser restituída à respectiva corporação (Art. 2º da Resolução nº 134/2011 do CNJ).
Em havendo droga apreendida, determino a sua destruição, nos termos dos artigos 50 e seguintes da Lei 11.343/06.
Os procedimentos acima deverão ser certificados nos autos e, após deverá ser realizada a baixa no Cadastro Nacional de Bens Apreendidos do CNJ. 3.2.
PROVIDÊNCIAS FINAIS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO: Intimem-se Ministério Público e Defensoria Pública ou advogado habilitado.
Intime-se o réu através do advogado ou Defensor Público.
Por se tratar de sentença absolutória e sendo certificado que não há bens apreendidos lícitos pendentes de requerimento, não é imprescindível a intimação pessoal do acusado/ da acusada, nos termos do art. 392, II do CPP.
Nesse sentido: "Tratando-se de sentença absolutória não ocorre nulidade se o réu não for dela intimado - com mais razão se for revel -, bastando a intimação do seu defensor" (STF, HC 77226-PR, rel.
Min.
Maurício Corrêa, j. 30.06.1998, Segunda Turma, DJ 11.09.1998, p. 06).
Naquele sentido: "tratando-se de sentença absolutória, não ocorre nulidade na ausência de intimação pessoal do réu do teor da decisão [...] A intimação pessoal a que se refere o art. 392, do CPP só é exigível quando se tratar de condenação proferida em primeiro grau de jurisdição" (STJ, HC 111698/MG (2008/0164353-9), rel.
Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 05.02.2009, DJe 23.03.2009).
Havendo bens lícitos apreendidos, intime-se pessoalmente o acusado ou por meio de edital de intimação, advertindo-os que decorrido 10(dez) dias sem manifestação haverá o perdimento deste, na forma acima especificada.
Isento o réu do pagamento das custas processuais. 3.3.
PROVIDÊNCIAS FINAIS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: Proceda-se a atualização no BNMP, caso ainda conste alguma pendência em relação ao sentenciado, expedindo-se contramandado de prisão e dando baixa a eventuais medidas cautelares impostas ao réu.
Proceda-se a destinação dos bens apreendidos.
Revogo eventuais medidas cautelares deferidas.
Dê-se as baixas necessárias junto aos órgãos competentes, referente a esta Ação Penal e, expeça-se contramandado de prisão no BNMP 3.0 se necessário.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas baixas nos sistemas necessários.
P.R.I.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO.
Ananindeua-Pa.
Datado e assinado no sistema.
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Juíza de Direito, titular da 1ª Vara Criminal de Ananindeua. -
06/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:50
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
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09/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:34
Juntada de Ofício
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25/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:38
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2024 10:38
Mandado devolvido cancelado
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11/10/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 08:55
Conclusos para despacho
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03/05/2024 08:54
Juntada de Certidão
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11/02/2024 07:00
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA DE SOUZA ALVES em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 07:00
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA DE SOUZA ALVES em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 09:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0003057-46.2020.8.14.0006 ASSUNTO:[Tráfico de Drogas e Condutas Afins] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RÉU: FELIPE MATHEUS DO ROSARIO DANTAS DESPACHO 1) Analisando os autos, nota-se que embora intimada, a advogada PAMELA CRISTINA DE SOUZA ALVES, inscrita na OAB/PA n. 29244, não apresentou as alegações finais e, em razão disto, os autos vieram conclusos para decisão.
Verifica-se ainda que não consta procuração nos autos outorgando poderes à referida causídica, embora esta tenha atuado em vários atos ao longo da instrução.
Assim, para evitar futura nulidade, deverá ser sanada a irregularidade quanto a representação, devendo ser juntada procuração ou substabelecimento pela advogada PAMELA CRISTINA DE SOUZA ALVES, inscrito na OAB/PA n. 29244, pois de outro modo, ela estaria cometendo uma infração disciplinar, conforme previsto no artigo 34, V da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), o qual dispõe que “constitui infração disciplinar, assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado”.
Isto posto, determino que se intime novamente a advogada PAMELA CRISTINA DE SOUZA ALVES, inscrito na OAB/PA n. 29244, para que junte a devida procuração/substabelecimento no prazo de 05(cinco) dias e, no mesmo prazo, apresente as alegações finais devidas, sob pena de ser oficiado a OAB/PA acerca da situação acima evidenciada. 2) Transcorrido o prazo supra, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão ou julgamento, caso seja apresentada as alegações finais devidas.
Ananindeua-Pa, 28/08/2023.
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Juíza de Direito, titular da 1ª Vara Criminal de Ananindeua. -
09/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 01:28
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA DE SOUZA ALVES em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
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18/07/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 11:49
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA DE SOUZA ALVES em 23/03/2023 23:59.
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03/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 05:10
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA DE SOUZA ALVES em 23/01/2023 23:59.
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30/11/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 10:23
Juntada de Petição de alegações finais
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19/11/2022 08:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 06:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 16/11/2022 23:59.
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21/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
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29/08/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 14:17
Juntada de Outros documentos
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08/08/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 12:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2022 11:00 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
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23/07/2022 04:34
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA DE SOUZA ALVES em 20/07/2022 23:59.
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28/06/2022 13:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/06/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 12:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/08/2022 11:00 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
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24/06/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 04:39
Decorrido prazo de FELIPE MATHEUS DO ROSARIO DANTAS em 02/06/2022 23:59.
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23/05/2022 20:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/05/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 10:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/05/2022 09:00 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
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20/05/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 10:12
Juntada de Petição de petição inicial
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20/05/2022 09:52
Juntada de Certidão
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20/05/2022 09:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/05/2022 09:00 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
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17/05/2022 15:49
Processo migrado do sistema Libra
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17/05/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2022 09:38
OUTROS
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13/05/2022 09:57
Remessa
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13/05/2022 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2022 09:48
CERTIDAO - CERTIDAO
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13/05/2022 09:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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06/05/2022 07:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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06/05/2022 07:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/05/2022 07:41
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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06/05/2022 07:41
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
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05/05/2022 11:09
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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05/05/2022 11:09
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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05/05/2022 11:09
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
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05/05/2022 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/04/2022 14:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/04/2022 21:59
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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26/04/2022 21:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/04/2022 21:59
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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26/04/2022 21:59
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
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20/04/2022 17:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : ANTONIO THOMAZ COSTA BURLE
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20/04/2022 17:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : MARLON SILVESTRE DE OLIVEIRA WANZELLER
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20/04/2022 17:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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20/04/2022 17:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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20/04/2022 17:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : MARIO CLAUDIO TAVARES FILHO
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20/04/2022 17:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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20/04/2022 11:51
MANDADO(S) A CENTRAL
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20/04/2022 11:51
MANDADO(S) A CENTRAL
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20/04/2022 11:51
MANDADO(S) A CENTRAL
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20/04/2022 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/04/2022 10:34
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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20/04/2022 10:31
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
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20/04/2022 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2022 10:31
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
20/04/2022 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2022 10:30
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
20/04/2022 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2022 09:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/03/2022 09:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/02/2022 10:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/02/2022 13:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/02/2022 15:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2022 15:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/02/2022 12:16
CONCLUSOS
-
27/01/2022 11:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/01/2022 10:32
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
21/01/2022 10:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
21/01/2022 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/01/2022 10:32
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
21/01/2022 10:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
21/01/2022 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/09/2021 08:29
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/09/2021 08:29
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
14/09/2021 08:29
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
14/09/2021 08:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2021 09:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/09/2021 09:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/09/2021 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2021 13:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/09/2021 12:43
AO GABINETE DO MAGISTRADO - para audiencia
-
08/09/2021 12:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/09/2021 12:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/09/2021 11:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/09/2021 11:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/09/2021 10:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/09/2021 18:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/09/2021 18:53
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/09/2021 18:53
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
07/09/2021 18:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2021 11:57
Recebimento - Recebimento
-
03/09/2021 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2021 08:51
Recebimento - Recebimento
-
18/08/2021 08:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2021 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2021 13:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/08/2021 13:25
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
02/08/2021 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2021 13:24
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
02/08/2021 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2021 13:24
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
02/08/2021 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2021 11:53
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
30/07/2021 11:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
30/07/2021 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/07/2021 11:52
CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO - CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
30/07/2021 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2021 11:51
Em Secretaria - Em Secretaria
-
30/07/2021 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2021 22:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/07/2021 22:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2021 22:18
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/07/2021 22:18
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
27/07/2021 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2021 11:56
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
21/07/2021 13:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/07/2021 12:25
AGUARDANDO JUNTADA
-
13/07/2021 10:22
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2021 17:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : ANTONIO LIMA PALHANO
-
12/07/2021 17:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/07/2021 17:04
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : FRANCINETE RIBEIRO TOBIAS
-
12/07/2021 17:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/07/2021 17:04
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : RAIMUNDA DO SOCORRO SOARES ROSA
-
12/07/2021 17:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/07/2021 11:30
AGUARDANDO REMESSA MP
-
12/07/2021 08:35
ENVIO DE OFICIO
-
09/07/2021 11:09
MANDADO(S) A CENTRAL
-
09/07/2021 11:09
MANDADO(S) A CENTRAL
-
09/07/2021 11:09
MANDADO(S) A CENTRAL
-
06/07/2021 12:31
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
06/07/2021 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2021 12:30
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
06/07/2021 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2021 12:30
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
06/07/2021 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2021 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2021 12:29
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
01/07/2021 11:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/06/2021 12:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/06/2021 14:07
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
21/06/2021 10:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/06/2021 09:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/06/2021 11:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/06/2021 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/06/2021 10:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/06/2021 09:32
CONCLUSOS
-
07/06/2021 13:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/06/2021 12:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/06/2021 12:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/06/2021 12:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/06/2021 12:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/06/2021 12:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/06/2021 12:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/05/2021 11:52
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
25/05/2021 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
25/05/2021 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2021 14:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
05/04/2021 14:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
05/04/2021 14:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/03/2021 11:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4439-75
-
31/03/2021 11:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4439-75
-
31/03/2021 11:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4439-75
-
31/03/2021 11:53
Remessa
-
31/03/2021 11:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/03/2021 11:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2021 10:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/02/2021 10:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
04/02/2021 10:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
04/02/2021 10:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/01/2021 13:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7966-91
-
22/01/2021 13:19
Remessa
-
22/01/2021 13:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2021 13:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2020 11:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/11/2020 13:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/11/2020 10:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
30/11/2020 10:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
30/11/2020 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/11/2020 11:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7375-34
-
26/11/2020 11:12
Remessa
-
26/11/2020 11:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2020 11:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/10/2020 11:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/10/2020 13:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/10/2020 14:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/10/2020 14:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/10/2020 13:47
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
13/10/2020 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2020 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2020 13:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/10/2020 13:11
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
09/10/2020 14:25
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/10/2020 13:36
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
02/10/2020 11:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/09/2020 18:34
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/09/2020 18:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2020 18:34
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
30/09/2020 18:34
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/09/2020 12:27
RETORNO DO MINISTERIO PUBLICO
-
22/09/2020 11:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : LEONARDO FADUL FERNANDES
-
22/09/2020 11:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/09/2020 09:58
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2020 09:43
AGUARDANDO REMESSA MP
-
17/09/2020 13:01
MANDADO(S) A CENTRAL
-
17/09/2020 10:39
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
17/09/2020 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2020 23:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2020 23:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/09/2020 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2020 14:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/09/2020 12:50
Intimação - Intimação
-
15/09/2020 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2020 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2020 12:28
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
15/09/2020 12:08
Eletrônica - Eletrônica
-
15/09/2020 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2020 12:23
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
09/09/2020 11:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/08/2020 12:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/07/2020 11:55
A SECRETARIA - INQUÉRITO FÍSICO RECEBIDO DA DELEGACIA.
-
10/06/2020 10:14
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
10/06/2020 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2020 15:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2020 15:56
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
04/06/2020 20:42
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
04/06/2020 20:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2020 20:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/06/2020 20:42
Denúncia - Denúncia
-
04/06/2020 20:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2020 18:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - APRESENTADA DEFESA PRÉVIA.
-
04/06/2020 17:59
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/06/2020 17:58
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/06/2020 17:58
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/06/2020 17:55
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/06/2020 17:55
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/06/2020 17:55
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/06/2020 17:54
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/06/2020 17:54
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/06/2020 17:53
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/06/2020 17:53
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/06/2020 17:51
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/06/2020 17:51
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/06/2020 17:51
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/06/2020 01:51
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
-
04/06/2020 01:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2020 01:50
EXPEDIR MANIFESTAÇÃO - EXPEDIR MANIFESTAÇÃO
-
04/06/2020 01:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2020 01:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2020 01:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/06/2020 01:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2020 01:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/06/2020 01:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2020 01:44
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
04/06/2020 01:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2020 01:42
Liberdade provisória - Liberdade provisória
-
04/06/2020 01:39
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
04/06/2020 01:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2020 01:39
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
04/06/2020 01:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2020 01:38
EXPEDIR MANIFESTAÇÃO - EXPEDIR MANIFESTAÇÃO
-
04/06/2020 01:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2020 01:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2020 01:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/06/2020 01:35
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
-
04/06/2020 01:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2020 01:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2020 01:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/06/2020 01:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2020 01:32
LAUDO - LAUDO
-
04/06/2020 01:31
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
04/06/2020 01:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2020 01:30
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: EMANOEL JORGE DIAS MOUTA
-
04/06/2020 01:30
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
04/06/2020 01:30
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
04/06/2020 01:27
Definitivo - INSTAURADA AÇÃO PENAL
-
04/06/2020 00:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/06/2020 00:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/06/2020 00:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2020 16:37
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: ASSOCIAÇÃO DE RESPOSTA A ACUSAÇÃO - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
02/06/2020 16:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8550-47
-
02/06/2020 16:35
Remessa
-
02/06/2020 16:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/06/2020 16:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/06/2020 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/06/2020 14:25
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
01/06/2020 14:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2020 16:30
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
29/05/2020 18:11
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
29/05/2020 17:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2020 16:39
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/05/2020 16:39
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
29/05/2020 16:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2020 16:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2020 16:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/05/2020 15:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/05/2020 15:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2020 15:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/05/2020 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2020 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2020 13:49
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/05/2020 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2020 14:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2020 12:17
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: ASSOCIAÇÃO DE PETIÇÃO - Observação antiga: CERTIDÃO Certificamos que este documento nos foi enviado via e-mail ao Protocolo Ananindeua, em formato PDF, com boa legibilidade e contendo
-
25/05/2020 12:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5427-88
-
25/05/2020 12:13
Remessa - CERTIDÃO Certificamos que este documento nos foi enviado via e-mail ao Protocolo Ananindeua, em formato PDF, com boa legibilidade e contendo 24 páginas. Ananindeua, 25/05/20. Marco Luis Leite da Silva. Central de Protocolos Ananindeua.
-
25/05/2020 12:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2020 12:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/05/2020 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2020 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2020 09:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/05/2020 08:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2020 08:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2020 15:49
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - encaminhado por meio eletrônico (e-mail)
-
11/05/2020 17:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/05/2020 17:29
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
11/05/2020 17:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/05/2020 17:26
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
08/05/2020 15:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAMELA CRISTINA DE SOUZA ALVES (26886608), que representa a parte FELIPE MATHEUS DO ROSARIO DANTAS (8265420) no processo 00030574620208140006.
-
08/05/2020 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2020 13:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/05/2020 13:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/05/2020 10:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - PARA DELIBERAÇÃO DO JUÍZO
-
07/05/2020 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/05/2020 10:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/05/2020 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/05/2020 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2020 10:43
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
-
30/04/2020 13:13
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: anexo - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
30/04/2020 13:10
Remessa
-
30/04/2020 13:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/04/2020 13:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/04/2020 11:24
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
15/04/2020 11:24
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
15/04/2020 11:24
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: EMANOEL JORGE DIAS MOUTA
-
15/04/2020 11:24
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0003057-46.2020.8.14.0006 em distribuição por continuidade
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27/03/2020 14:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/03/2020 14:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2020 14:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/03/2020 14:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/03/2020 13:24
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: inclusao - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
27/03/2020 13:24
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: inclusao - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
27/03/2020 13:24
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: inclusao - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
27/03/2020 13:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/03/2020 13:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2020 13:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2020 13:02
Remessa - anexo
-
27/03/2020 13:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/03/2020 13:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/03/2020 12:56
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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27/03/2020 12:56
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: EMANOEL JORGE DIAS MOUTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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