TJPA - 0912294-62.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:23
Decorrido prazo de ANTONIO CLEMENTINO REZENDE DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:23
Decorrido prazo de MARIA EMILIA VASQUES DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:57
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM UMARIZAL em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 00:58
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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02/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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30/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 22:04
Decorrido prazo de MARIA EMILIA VASQUES DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:04
Decorrido prazo de ANTONIO CLEMENTINO REZENDE DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:44
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 12:40
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 09:19
Juntada de Petição de certidão
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07/01/2025 09:19
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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13/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0912294-62.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, a custa de diligência do Oficial de Justiça já esta paga, conforme comprovante de pagamento, ID. 122184683, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 10 de outubro de 2024.
ANA MARIA MOREIRA ARAUJO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
10/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0912294-62.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, conforme decisão, ID.106873259, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 11 de julho de 2024.
ANA MARIA MOREIRA ARAUJO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
11/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/02/2024 04:03
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM UMARIZAL em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM UMARIZAL em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:39
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM UMARIZAL em 09/02/2024 23:59.
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01/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0912294-62.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDIM UMARIZAL EXECUTADO: ANTONIO CLEMENTINO REZENDE DOS SANTOS, MARIA EMILIA VASQUES DOS SANTOS Nome: ANTONIO CLEMENTINO REZENDE DOS SANTOS Endereço: Travessa Djalma Dutra, 1095, Unidade 103, Bloco A, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-010 Nome: MARIA EMILIA VASQUES DOS SANTOS Endereço: Travessa Djalma Dutra, 1095, Unidade 103, Bloco A, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-010 Despacho 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar os executados, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 11 de janeiro de 2024 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121513155839100000099873918 1.2 Anexo III Procuração (Arruda Alvim)- Jardim Umarizal Procuração 23121513155882100000099873921 1.3 Substabelecimento Rafael Substabelecimento 23121513155915900000099873922 1.4 Documento sindico- Jardim Umarizal Documento de Identificação 23121513155951600000099873924 1.5 AGE - 20.07.2022 - Registrada( ELEIÇÃO SINDICO, GARANTIDORA e TAXA EXTRA INSS)- Jardim Umarizal Documento de Comprovação 23121513155999500000099873925 1.6 Ata de AGE 20.12.2022 (Previsão Orçamentaria Vigência Abril_ 2023) Documento de Comprovação 23121513160087600000099873927 1.7 Ata Documento de Comprovação 23121513160176800000099873928 1.8 ata registrada Jardim Umarizal 26-10-21(TAXA CONDOMINIAL) Documento de Comprovação 23121513160271000000099877779 1.9 CONVENÇÃO- Jardim Umarizal Documento de Comprovação 23121513160301100000099877781 1.10 0103-BLOCO A Documento de Comprovação 23121513160355200000099877783 1.11 matrícula Documento de Comprovação 23121513160400200000099877785 1.12 Planilha de débitos Documento de Comprovação 23121513160486200000099877788 1.13 guia custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23121513160519500000099877789 Certidão Certidão 23121513314537300000099878710 -
12/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2023 13:32
Conclusos para decisão
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15/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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