TJPA - 0807776-13.2023.8.14.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Alvaro Jose Norat de Vasconcelos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
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17/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO Proc. 0807776-13.2023.8.14.0045 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: TAIS DE MELO SOUSA Advogados do(a) APELANTE: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) APELADO: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A RELATOR: DES.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESPACHO Considerando a META 03 anunciada pelo CNJ para o ano de 2025, que almeja estimular a conciliação, determino as seguintes providências: 1.
Intimem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2.
Caso uma das partes apresente proposta de acordo, intime-se a parte adversa para manifestar-se, no mesmo prazo. 3.
Havendo interesse na realização de audiência de conciliação as partes deverão apresentar manifestação nos autos, explicitando sua intenção. 4.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me imediatamente os autos conclusos, devidamente certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 21 de maio de 2025.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador Relator -
25/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
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07/02/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:22
Decorrido prazo de TAIS DE MELO SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:09
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0807776-13.2023.8.14.0045 APELANTE: TAIS DE MELO SOUSA Advogados do(a) APELANTE: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) APELADO: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme vaticina o art. 1.010, §3º do CPC/2015, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém (PA), 11 de dezembro de 2024.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
13/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:54
Recebidos os autos
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23/09/2024 09:54
Conclusos para decisão
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23/09/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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