TJPA - 0807776-13.2023.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/09/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:07
Decorrido prazo de TAIS DE MELO SOUSA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/06/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2024 06:34
Decorrido prazo de TAIS DE MELO SOUSA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:34
Decorrido prazo de TAIS DE MELO SOUSA em 09/02/2024 23:59.
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0807776-13.2023.8.14.0045 Nome: TAIS DE MELO SOUSA Endereço: Rua José Braz de Carvalho, 58, Park dos Buritis, REDENÇÃO - PA - CEP: 68552-843 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: 801, Travesa João XXIII, 801, Centro, BRAGANÇA - PA - CEP: 68600-000 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 99, § 2º que, antes do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, deve-se proporcionar ao requerente a possibilidade de comprovação do preenchimento dos pressupostos legais.
Não obstante, é bom frisar que o ordenamento processual vigente reconhece a possibilidade do parcelamento dos encargos processuais, na forma do artigo 98, § 6o do CPC.
O benefício da gratuidade de justiça consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, devendo, como tal, ser deferido às pessoas que demonstrarem satisfatoriamente a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais.
Portanto, a concessão da gratuidade depende da comprovação da situação de insuficiência financeira, vez que se trata de presunção relativa.
Dessa forma, com fundamento no art. 99, § 2º do CPC, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada situação de insuficiência financeira juntando aos autos: 1 - Cópia integral da CTPS - Carteira de Trabalho; 2 - Últimos 3 (três) contracheques; 3 - Últimas 3 (três) declarações do imposto de renda - IR, ou prova que não possui renda suficiente para declarar; 4 - Certidão negativa de propriedade; 5 - Declaração negativa de propriedade de automóveis; 6 - Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses das contas vinculadas ao CPF do requerente; e 7 - Extratos de faturas dos cartões de créditos, dos últimos 3 (três) meses.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Serve como Mandado/Ofício.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
08/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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