TJPA - 0801327-13.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 09:37
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de INDIRA OLGARINA DE MOURA PINTO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de ROSEMARY GAMA DE ALMADA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de INDIRA OLGARINA DE MOURA PINTO em 07/02/2024 23:59.
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27/01/2024 21:52
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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27/01/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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26/01/2024 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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18/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0801327-13.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Compra e Venda] Nome: INDIRA OLGARINA DE MOURA PINTO Endereço: Av.
Conselheiro Furtado, Quintino e Generalissimo, 1613, Entre Trav.
Quintino e Generalíssimo Deodoro, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-350 Nome: ROSEMARY GAMA DE ALMADA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 2846, CASA FUNDOS, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-197 SENTENÇA Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada por Indira O. de Moura Pinto contra Rosemary Lima Gama.
Entretanto, tal demanda segue procedimento especial previsto nos arts. 539 a 549 do Código de Processo Civil, sendo incompatível com o procedimento estabelecido na Lei nº 9.099/1995.
Nesse sentido, cito o enunciado nº 8 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), segundo o qual “as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais”.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da LJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011018070655900000100460537 CERTIDÃO INTEIRO TEOR Documento de Comprovação 24011018070673800000100460538 CONTRATO Documento de Comprovação 24011018070714300000100460567 ESPELHO SEFIN- anexo 2 Documento de Comprovação 24011018070762000000100460569 anexo 1 Documento de Comprovação 24011018070782400000100460570 CARTORIO 2 Documento de Comprovação 24011018070824200000100460572 CARTORIO Documento de Comprovação 24011018070862300000100460575 NOTA PROMISSORIA Documento de Comprovação 24011018070902400000100460577 enderço Documento de Comprovação 24011018070944700000100462239 declaração hipo Documento de Comprovação 24011018070979700000100462240 identificação Documento de Comprovação 24011018071021800000100462242 Despacho Decisão 24011209512439200000100547499 -
17/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/01/2024 08:11
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 21:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2024 21:14
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0801327-13.2024.8.14.0301 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: INDIRA OLGARINA DE MOURA PINTO REU: ROSEMARY GAMA DE ALMADA Nome: ROSEMARY GAMA DE ALMADA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 2846, CASA FUNDOS, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-197 Considerando que a inicial é dirigida ao Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, redistribuam-se os autos à Vara competente para apreciar e julgar o feito.
P.R.I.C.
BELÉM/PA, 12/01/2024.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011018070655900000100460537 CERTIDÃO INTEIRO TEOR Documento de Comprovação 24011018070673800000100460538 CONTRATO Documento de Comprovação 24011018070714300000100460567 ESPELHO SEFIN- anexo 2 Documento de Comprovação 24011018070762000000100460569 anexo 1 Documento de Comprovação 24011018070782400000100460570 CARTORIO 2 Documento de Comprovação 24011018070824200000100460572 CARTORIO Documento de Comprovação 24011018070862300000100460575 NOTA PROMISSORIA Documento de Comprovação 24011018070902400000100460577 enderço Documento de Comprovação 24011018070944700000100462239 declaração hipo Documento de Comprovação 24011018070979700000100462240 identificação Documento de Comprovação 24011018071021800000100462242 -
12/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:51
Declarada incompetência
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10/01/2024 18:08
Conclusos para decisão
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10/01/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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