TJPA - 0807673-06.2023.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 11:14
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 19:55
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 26/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 06/03/2025 23:59.
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04/03/2025 00:50
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA em 25/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:50
Decorrido prazo de GABRIEL FABRICIO DOS SANTOS FEITOSA em 30/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:50
Decorrido prazo de AFONSO CAMPOS DE SOUSA em 30/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:53
Decorrido prazo de GABRIEL FABRICIO DOS SANTOS FEITOSA em 30/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:53
Decorrido prazo de AFONSO CAMPOS DE SOUSA em 30/01/2025 23:59.
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01/01/2025 16:00
Decorrido prazo de JOACI SANTANA DE ARAUJO em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL (Prazo: 30 dias) O DOUTOR FABRISIO LUIS RADAELLI, Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial desta cidade e Comarca de Redenção, Estado do Pará, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria respectiva se processam nos termos legais, uma AÇÃO DE USUCAPIÃO, Processo nº. 0807673-06.2023.8.14.0045, tendo como requerente JOACI SANTANA DE ARAUJO, requerido AFONSO CAMPOS DE SOUSA, referente aos imóveis de lote n.º 01,03,18,19 e 20, situados, no Setor Vila Gravataí, na cidade de Redenção/PA.
Expediu-se o presente edital, pelo que ficarão os eventuais interessados, devidamente CITADOS para, querendo, integrem a ação, apresentando resposta escrita no prazo de quinze (15) dias.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Redenção, Estado do Pará, pela Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível e Empresarial, aos 10/12/2024.
EU, ______________ (Robison Maurilio da Silva), Analista Judiciário, que digitei e subscrevo.
ROBISON MAURILIO DA SILVA Analista Judiciário MAT.: 51314 Subscrevo na forma do art. 1º, § 3º, do Provimento 006/2006–CGJ-TJE/PA e Portaria nº. 001/2007. -
10/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 06:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 08:35
Conclusos para decisão
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29/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0807673-06.2023.8.14.0045 Nome: JOACI SANTANA DE ARAUJO Endereço: VILA GRAVATAI, S/n, LOTES 01,03,18,19 e 20, Núcleo Urbano, REDENÇÃO - PA - CEP: 68553-400 Nome: INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO MUNICIPIO DE REDENCAO - IPPUR Endereço: desconhecido DESPACHO/MANDADO
Vistos.
O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 99, § 2º que, antes do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, deve-se proporcionar ao requerente a possibilidade de comprovação do preenchimento dos pressupostos legais.
Não obstante, é bom frisar que o ordenamento processual vigente reconhece a possibilidade do parcelamento dos encargos processuais, na forma do artigo 98, § 6o do CPC.
O benefício da gratuidade de justiça consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, devendo, como tal, ser deferido às pessoas que demonstrarem satisfatoriamente a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais.
Portanto, a concessão da gratuidade depende da comprovação da situação de insuficiência financeira, vez que se trata de presunção relativa.
Dessa forma, com fundamento no art. 99, § 2º do CPC, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada situação de insuficiência financeira juntando aos autos: 1 - Cópia integral da CTPS - Carteira de Trabalho; 2 - Últimos 3 (três) contracheques; 3 - Últimas 3 (três) declarações do imposto de renda - IR, ou prova que não possui renda suficiente para declarar; 4 - Certidão negativa de propriedade; 5 - Declaração negativa de propriedade de automóveis; 6 - Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses das contas vinculadas ao CPF do requerente; e 7 - Extratos de faturas dos cartões de créditos, dos últimos 3 (três) meses.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Serve como Mandado/Ofício.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
08/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2023 16:39
Conclusos para decisão
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19/12/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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