TJPA - 0824860-26.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 05:47
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 05:49
Decorrido prazo de CAMILA CASSEB LOPES em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 05:48
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 05:48
Decorrido prazo de CAMILA CASSEB LOPES em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:26
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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30/01/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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26/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo nº. 0824860-26.2023.8.14.0401 DECISÃO A Autoridade Policial instaurou Inquérito Policial indiciando, MAURILIO IVAN AMARANTE SANTIAGO FILHO, para apurar a suposta prática do crime previsto no artigo 147-B do Código Penal, tendo o Ministério Público, após a conclusão do procedimento investigativo, requerido o arquivamento, por entender que o fato apurado evidentemente não constitui crime (atipicidade).
Requereu, ainda, em atenção ao art. 28, do Código de Processo Penal e a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos das ADIs n. 6298, 6300 e 6305, que os autos fiquem acautelados em Secretaria, o aguardando o decurso do prazo, de 30 (trinta) dias, para eventual recurso, antes da decisão acerca do arquivamento. É sucinto relatório.
DECIDO.
Defiro o requerido pelo Ministério Público, devendo os autos ficarem acautelados em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando eventual recurso a instancia revisional ministerial.
Decorrido o prazo sem a informação pelo Parquet de recurso, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, observadas as cautelas legais e anotações necessárias, sem prejuízo do disposto no art. 18, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Intime-se.
Belém/PA, 24 de janeiro de 2024 HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO JUIZ DE DIREITO RESP P/ 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
25/01/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 08:48
Determinado o Arquivamento
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24/01/2024 21:20
Conclusos para decisão
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24/01/2024 21:20
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Autos nº. 0824860-26.2023.8.14.0401 Decisão.
Considerando a certidão da Sra.
Serventuária de Secretaria, determino a remessa do presente Inquérito Policial à 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belém, por prevenção, onde já se encontram em tramitação os autos de Medidas Protetivas 0821057-35.2023.8.14.0401 correspondente a este Inquérito Policial.
Belém, 11 de janeiro de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
12/01/2024 11:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/01/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/01/2024 09:03
Conclusos para decisão
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10/01/2024 09:03
Juntada de Certidão
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28/12/2023 20:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/12/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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