TJPA - 0802384-18.2020.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:44
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 18/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:44
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 19/08/2025 23:59.
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11/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 11/08/2025.
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10/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Rua Ilhéus, S/N, Industrial, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-060 Telefone: (91) 37299704 [email protected] Número do Processo Digital: 0802384-18.2020.8.14.0039 Classe e Assunto: MONITÓRIA (40) - Prestação de Serviços (9596) AUTOR: POLIMIX CONCRETO LTDA Advogados do(a) AUTOR: MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES - RN6530-B, AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI - SP321246 REU: L & M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para juntar comprovante de pagamento de custas indicadas no ato ordinatório de ID.146555249, no prazo de 05(cinco) dias..
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital JOAO LUIS LOBO DE BRITO-Analista Judiciário Núcleo 4.0-GAS 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
PARAGOMINAS/PA, 7 de agosto de 2025. -
07/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO AÇÃO MONITÓRIA Processo: 0802384-18.2020.8.14.0039 Requerente: POLIMIX CONCRETO LTDA Requerido(s): L&M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e OUTROS CARTA PRECATÓRIA nº.: 5139965-22.2025.8.13.0024 – Pje/TJMG - Vara de Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte Por meio deste ato, procedo a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 dias, efetue o recolhimento das custas no Juízo Deprecado referentes à distribuição e ao cumprimento da Carta Precatória acima indicada.
Paragominas, 17 de junho de 2025.
Manoel Batista Sampaio Analista Judiciário -
17/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:14
Expedição de Carta precatória.
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14/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 13:52
Juntada de Informações
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08/04/2025 13:50
Juntada de Informações
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08/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que o endereço apresentado no Id 139491441 é o mesmo já informado anteriormente, quando as tentativas de citação restaram infrutíferas.
Assim, através deste ato, fica a parte Exequente INTIMADA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste quanto à necessidade de nova tentativa de citação no novo endereço encontrado (R CLÉBER SOARES ANDRADE, 198, SANTA MÔNICA, BELO HORIZONTE/MG).
Para tanto, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas necessárias para seu cumprimento, quais sejam: EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO e SERVIÇOS POSTAIS.
Caso deseje que a tentativa de citação se dê por oficial de justiça, as custas que devem ser recolhidas são: EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA e ENVIO DE DOCUMENTO POR VIA ELETRÔNICA OU DE INFORMÁTICA - SEM IMPRESSÃO.
Devendo também a parte autora efetuar o recolhimento das custas processuais referentes à distribuição e o cumprimento da Carta Precatória no Juízo Deprecado.
Paragominas, 7 de abril de 2025.
Manoel Batista Sampaio Analista Judiciário -
07/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 13:21
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:04
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:21
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
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20/10/2024 02:12
Decorrido prazo de L & M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 09/10/2024 23:59.
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20/10/2024 02:12
Decorrido prazo de MARCELO BRUNO DE AGUIAR OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
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20/10/2024 02:12
Decorrido prazo de LUCIENE MIRANDA SANTOS AGUIAR em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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27/09/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0802384-18.2020.8.14.0039 Nome: POLIMIX CONCRETO LTDA Endereço: Avenida Constran, 132, Vila Industrial, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06516-300 Nome: L & M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME Endereço: Rua Cerejeira, 35, Parque Village Flamboyant, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-740 Nome: MARCELO BRUNO DE AGUIAR OLIVEIRA Endereço: Rua Cerejeira, 35, Parque Village Flamboyant, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-740 Nome: LUCIENE MIRANDA SANTOS AGUIAR Endereço: Rua Cerejeira, 35, Parque Village Flamboyant, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-740 ID: DECISÃO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada POLIMIX CONCRETO LTDA. contra L & M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – ME, LUCIENE MIRANDA SANTOS AGUIAR e MARCELO BRUNO DE AGUIAR OLIVEIRA, sob a alegação de que a parte autora é credor da parte ré.
No id. 116601860, foi requerida a citação por edital, em razão do retorno sem cumprimento dos mandados citatórios pela não localização dos réus. É o Relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não demonstrou ter esgotado as diligências com a finalidade de localizar a parte ré.
Nesse sentido, e com o fim de evitar a violação do devido processo legal e a consequente nulidade processual, indefiro o pedido para expedir citação por edital.
Com base no princípio da cooperação, art. 6º, do CPC, alerto quanto à possibilidade, diante do recolhimento das custas devidas, de consulta junto aos sistemas colocados à disposição da justiça, como SIEL, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Caso haja requerimento, no prazo de 10 (dez) dias, por consulta junto a algum destes sistemas, de antemão, também com base no princípio da cooperação, havendo também o recolhimento das custas devidas, o defiro.
Após a juntada dos resultados das pesquisas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre eles, apontando, no caso de requerimento de nova tentativa de citação, o(s) endereço(s) a que esta deverá ser destinada, além de recolhendo o pagamento das custas necessárias para seu cumprimento.
Cumprida a decisão judicial, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se o mandado de pagamento na forma postulada, concedendo a parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e pagamento dos honorários de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento das custas se cumprir o mandado no prazo, nos termos do art. 701 do CPC.
A requerida deverá ser cientificada de que, no prazo de 15 dias, poderá oferecer embargos nas condições do artigo 702 do CPC, sendo que, na sua omissão, será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial.
Cumpridas as diligências, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA -
23/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 11:36
Conclusos para decisão
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12/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
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08/06/2024 04:53
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 04:53
Decorrido prazo de LUCIENE MIRANDA SANTOS AGUIAR em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:57
Decorrido prazo de MARCELO BRUNO DE AGUIAR OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:57
Decorrido prazo de L & M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 07/06/2024 23:59.
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30/05/2024 17:56
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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30/05/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0802384-18.2020.8.14.0039 Nome: POLIMIX CONCRETO LTDA Endereço: Avenida Constran, 132, Vila Industrial, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06516-300 Nome: L & M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME Endereço: Rua Cerejeira, 35, Parque Village Flamboyant, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-740 Nome: MARCELO BRUNO DE AGUIAR OLIVEIRA Endereço: Rua Cerejeira, 35, Parque Village Flamboyant, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-740 Nome: LUCIENE MIRANDA SANTOS AGUIAR Endereço: Rua Cerejeira, 35, Parque Village Flamboyant, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-740 ID: DECISÃO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada POLIMIX CONCRETO LTDA. contra LUCIENE MIRANDA SANTOS AGUIAR e MARCELO BRUNO DE AGUIAR OLIVEIRA, sob a alegação de que a parte autora é credor da parte ré, no montante de R$ 7.025,82 (sete mil e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos).
No ID 112684433, foi requerida a citação postal no endereço localizado à RUA CEREJEIRA, nº 35, CASA, CEP: 68630-740, PARQUE VILLAGE FLAMBOYANT, PARAGOMINAS, PA.
Entretanto, compulsando os autos, verifico que foram expedidos mandados citatórios no sobredito endereço, os quais restaram frustrados, conforme certidões de IDs 111212469 e 111390076.
Dessa forma, indefiro o petitório de ID 112684433.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, devendo informar novo endereço para citação da parte ré ou requerer o que entender ser de direito.
Caso transcorrido o prazo acima fixado sem manifestação, determino a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, retornem autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA -
27/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 10:48
Conclusos para decisão
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05/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 05:54
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Pará, INTIMO a parte Requerente, por intermédio de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as certidões dos IDs 111390076 e 111212469, juntadas aos autos, indicando novos endereços para cumprimento das diligências citatórias, bem como recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita). 26 de março de 2024 JOSE FELIZARDO ESMERALDO NETO 2ª Vara Cível da Comarca de Paragominas-PA -
26/03/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/03/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 16:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/03/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 11:16
Juntada de Mandado
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13/03/2024 11:15
Juntada de Mandado
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18/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 04:48
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0802384-18.2020.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93 XIV da CF/88 e cumprindo o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, XI, do Provimento 006/2006-CJRMB/TJEPA, intimo a parte AUTORA, através de seu(s) advogado(s), para o pagamento das CUSTAS COMPLEMENTARES (01- EXPEDIÇÃO DE MANDADO e 01 DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA), no prazo de 30 dias, ficando a realização do ato sobrestada até o ulterior pagamento.
Ressalta-se que caso não haja o recolhimento, os autos serão extintos por falta de interesse no prosseguimento do feito como arrimo no art. 485, III, do CPC.
Paragominas, 1 de dezembro de 2023 LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
01/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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20/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0802384-18.2020.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93 XVI da CF/88 e cumprindo o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, XI, do Provimento 006/2006-CJRMB/TJEPA.
INTIME-SE a parte AUTORA para pagamento das CUSTAS INTERMEDIÁRIAS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS referente à(s) diligência(s) anteriormente requerida(s) (02- SERVIÇOS POSTAIS E 02- EXPEDIÇÃO DE CARTA), ficando a realização do ato sobrestada até o ulterior pagamento.
Ressalta-se que caso não haja o recolhimento, os autos serão extintos por falta de interesse no prosseguimento do feito como arrimo no art. 485, III, do CPC.
Paragominas, 16 de outubro de 2023.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES DE AZEVEDO -
16/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 03:59
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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07/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 13:32
Conclusos para decisão
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26/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
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06/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 02:07
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0802384-18.2020.8.14.0039 Nome: POLIMIX CONCRETO LTDA Endereço: Avenida Constran, 132, Vila Industrial, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06516-300 Nome: L & M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME Endereço: Rua Fernando Henrique, 370, Camboatã, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-612 ID: DECISÃO - MANDADO Vistos os autos. 1.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por POLIMIX CONCRETO LTDA em face de L&M CONSTRUTORA E INCORPORADORA, já qualificadas nos autos. 2.
A autora afirma ter firmado Contrato de Empreitada de Construção Civil junto à requerida, tendo como objeto os serviços de concretagem da obra situada à Avenida Central, s/n, lote 1, quadra Pajuçara, Maracanaú/CE.
Para embasar o seu pleito, juntou nota fiscal n º 920 (id. 18505689 e seguintes). 3.
Após certa tramitação, a demandante requereu a realização de pesquisas pelo endereço da demandada nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SANEPAR, COPEL e SERASAJUD. 4.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Passo a decidir. 5.
Como pressuposto processual subjetivo necessário à regularidade do processo, a capacidade de ser parte (personalidade judiciária ou personalidade jurídica) diz respeito à capacidade do sujeito de gozo e exercício de direitos e obrigações (art. 1º, CC), o que se verifica tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, pessoas formais (art. 75, CPC), e mesmo para entes despersonalizados. 5.1.
Contudo, como as partes do processo terão necessariamente que praticar atos processuais (espécie de ato jurídico), precisam ter capacidade processual (legitimatio ad processum) para a prática de tais atos, para além da mera capacidade de ser parte no processo. 5.2.
No caso de pessoas jurídicas e formais, a capacidade de estar em juízo, portanto, tem previsão legislativa no art. 75, CPC, porque, na condição de entes desmaterializados, indispensável se faz a presença de pessoa física que as represente ou presente em juízo, o que será feito por aquela pessoa que os atos constitutivos designarem, ou, inexistindo designação, pelos(as) diretores(as) (art. 75, VIII, CPC). 6.
Compulsando os autos, vislumbro que não consta qualificado(a) o/a(s) sócio/a(s)-representante(s) da pessoa jurídica Requerida. 6.1.
Dessa forma, chamo o feito à ordem para determinar a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da inicial (art. 321, do CPC), devendo qualificar os(as) representantes processuais da pessoa jurídica demandada, uma vez que não possui legitimidade para atuar por si só dentro do processo.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Esta decisão serve como Mandado e Carta de Citação e Intimação, além de Carta Precatória, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas (PA), data registrada pelo sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Substituta respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP.
Belém, 10 de março de 2022) Telefone: (91) 3729 9704 -
12/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2022.
-
24/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
19/10/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 17:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/07/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 17:37
Juntada de Mandado
-
30/08/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 00:41
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 23/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0802384-18.2020.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93 XVI da CF/88 e cumprindo o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, XI, do Provimento 006/2006-CJRMB/TJEPA.
INTIME-SE a parte AUTORA para pagamento das CUSTAS INTERMEDIÁRIAS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS referente à(s) diligência(s) anteriormente requerida(s), ficando a realização do ato sobrestada até o ulterior pagamento.
Ressalta-se que caso não haja o recolhimento, os autos serão extintos por falta de interesse no prosseguimento do feito como arrimo no art. 485, III, do CPC.
Paragominas, 9 de julho de 2021.
JOSÉ FELIZARDO ESMERALDO NETO Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas FERNANDA RODRIGUES LAGARES Analista Judiciária da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas GILVONETE MARIA DE SANTANA Auxiliar de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas ISMAEL FREIRES DE SOUSA Auxiliar Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas SOLANGE MARIA DE SANTANA Auxiliar de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas -
09/07/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 17:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/07/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 14:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/06/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 00:47
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 25/06/2021 23:59.
-
19/05/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 01:12
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 06/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2020 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2020 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2020 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2020 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2020 08:47
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 08:40
Juntada de Mandado
-
17/08/2020 16:37
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 04:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 04:24
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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