TJPA - 0804804-57.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/06/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 00:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 08:55
Juntada de Ofício
-
27/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:59
Decorrido prazo de BRENDA XAVIER DO NASCIMENTO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ADRIELE XAVIER DO NASCIMENTO em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:49
Juntada de identificação de ar
-
20/02/2024 05:46
Decorrido prazo de ADRIANE XAVIER DO NASCIMENTO em 19/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:53
Decorrido prazo de ADRIELE XAVIER DO NASCIMENTO em 08/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:53
Decorrido prazo de BRENDA XAVIER DO NASCIMENTO em 08/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:53
Decorrido prazo de VALMIR DIAS DO NASCIMENTO em 08/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:53
Decorrido prazo de ADRIELE XAVIER DO NASCIMENTO em 08/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:53
Decorrido prazo de BRENDA XAVIER DO NASCIMENTO em 08/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:53
Decorrido prazo de VALMIR DIAS DO NASCIMENTO em 08/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0804804-57.2023.8.14.0017 AUTOR: ADRIELE XAVIER DO NASCIMENTO e outros (2) Nome: ADRIELE XAVIER DO NASCIMENTO Endereço: Rua 4, nº 175, 175, Emerêncio, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: BRENDA XAVIER DO NASCIMENTO Endereço: Rua 4, nº 175,, 175, Emerêncio, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: ADRIANE XAVIER DO NASCIMENTO Endereço: Av.
C5, nº 56, 56, cidade jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: VALMIR DIAS DO NASCIMENTO Nome: VALMIR DIAS DO NASCIMENTO Endereço: Rua C, 175, emerencia, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO Compulsando os autos, observo que os autores não procederam a juntada de toda documentação necessária para instrução e regular tramitação do feito.
Dessa forma, nos termos do art. 321 do CPC, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora apresente os seguintes documentos: - Certidão de Inexistência de Dependentes do de cujus habilitados junto à Previdência Social. - Declaração de Inexistência de Bens a inventariar em nome do falecido.
Para a devida liberação de valores na presente Ação de Alvará, faz-se necessária, ainda, que a instituição financeira proceda ao fornecimento da informações de contas bancárias e respectivo numerário que pertenciam ao falecido.
Assim sendo, informe os dados das instituições nas quais o de cujus possuía contas para verificação de valores eventualmente existentes.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Após, conclusos.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA -
14/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 09:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/11/2023 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804968-14.2021.8.14.0301
Claudio B Cavalcante
Advogado: Valdeci Quaresma de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/01/2021 15:21
Processo nº 0804968-14.2021.8.14.0301
Municipio de Belem
Claudio B Cavalcante
Advogado: Valdeci Quaresma de Almeida
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2024 08:50
Processo nº 0804914-56.2023.8.14.0017
Guimarina Martins Barasuol
Advogado: Fabiano Wanderley Dias Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/12/2023 15:07
Processo nº 0006849-23.2016.8.14.0111
Banco Honda S/A.
Mauricio Martires Cordeiro da Cruz
Advogado: Eliete Santana Matos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2016 09:51
Processo nº 0030699-55.2015.8.14.0301
Sindicato dos Serv Pub da Policia Civil ...
Estado do para
Advogado: Jader Nilson da Luz Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/11/2024 11:33