TJPA - 0910668-08.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 21:11
Decorrido prazo de PAULA CAROLINE MELO MAGALHAES FERREIRA em 25/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:11
Decorrido prazo de PAULA CAROLINE MELO MAGALHAES FERREIRA em 25/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 12:21
Audiência de Una do dia 11/09/2024 11:30 cancelada.
-
10/07/2025 12:20
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
01/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
01/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 16:17
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
27/06/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0910668-08.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: PAULA CAROLINE MELO MAGALHAES FERREIRA Endereço: Rua Barlaventos, 31, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-510 Promovido(a): Nome: DILMA PAIXAO DA COSTA FILHA Endereço: Rua Borborema, 50, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-460 Nome: RAFAEL YURI VIANA FONTEL Endereço: Rua Borborema, 50, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-460 SENTENÇA-MANDADO Intimada a apresentar novo endereço da requerida sob pena de extinção, a parte autora/exequente se manteve inerte, denotando não mais possuir interesse no prosseguimento do feito.
Diante disso, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VI, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dispensada a intimação nos termos da fundamentação acima.
Arquive-se.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (Belém, data e assinatura infra, por certificado digital) Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120818295563700000099513302 Anexo n. 1 Documento de Comprovação 23120818295594100000099513303 Anexo n. 2 Documento de Comprovação 23120818295696400000099513304 Laudos Médicos Documento de Comprovação 23120818295728100000099513305 Procuração Instrumento de Procuração 23120818295762300000099513306 Identidade Documento de Identificação 23120818295797100000099513307 Decisão Decisão 23121814230208600000099961132 Citação Citação 24051608025059900000108249395 AR Identificação de AR 24060308201199500000109387753 AR Identificação de AR 24060308201208200000109387754 AR Identificação de AR 24060308201324100000109387755 AR Identificação de AR 24060308201330600000109387756 Despacho Despacho 24090411052545800000117375170 -
05/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/05/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULA CAROLINE MELO MAGALHAES FERREIRA em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 01:34
Decorrido prazo de PAULA CAROLINE MELO MAGALHAES FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:13
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0910668-08.2023.8.14.0301 Promovente: Nome: PAULA CAROLINE MELO MAGALHAES FERREIRA Endereço: Rua Barlaventos, 31, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-510 Promovido(a): Nome: DILMA PAIXAO DA COSTA FILHA Endereço: Rua Borborema, 50, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-460 Nome: RAFAEL YURI VIANA FONTEL Endereço: Rua Borborema, 50, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-460 DESPACHO-MANDADO Diante da impossibilidade de citação/intimação dos requeridos, conforme informações constantes dos postais de ID.116708815 e ID.116708813, informe a parte autora o endereço atual dos reclamados, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Indicado o novo endereço, designe a secretaria data para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, providenciando as comunicações necessárias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem indicação do endereço, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (Belém, data e assinatura infra, por certificado digital) Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120818295563700000099513302 Anexo n. 1 Documento de Comprovação 23120818295594100000099513303 Anexo n. 2 Documento de Comprovação 23120818295696400000099513304 Laudos Médicos Documento de Comprovação 23120818295728100000099513305 Procuração Instrumento de Procuração 23120818295762300000099513306 Identidade Documento de Identificação 23120818295797100000099513307 Decisão Decisão 23121814230208600000099961132 Citação Citação 24051608025059900000108249395 AR Identificação de AR 24060308201199500000109387753 AR Identificação de AR 24060308201208200000109387754 AR Identificação de AR 24060308201324100000109387755 AR Identificação de AR 24060308201330600000109387756 -
04/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:08
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/06/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
-
03/06/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
-
16/05/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 08:02
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 01:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 11:45
Audiência Una designada para 11/09/2024 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0910668-08.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: PAULA CAROLINE MELO MAGALHAES FERREIRA Endereço: Rua Barlaventos, 31, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-510 Promovido(a): Nome: DILMA PAIXAO DA COSTA FILHA Endereço: Rua Borborema, 50, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-460 Nome: RAFAEL YURI VIANA FONTEL Endereço: Rua Borborema, 50, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-460 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação cível com pedido de antecipação de tutela visando a retomada de imóvel locado.
Aduz a autora que locou seu imóvel e passou a residir com sua mãe de maneira a obter renda para tratamento médico e cuidados com o filho.
Afirma que não ultrapassado o contexto que ensejou a locação, entendendo como não proveitoso residir com a mãe, pretendo voltar a morar no seu imóvel.
Relata que os requeridos não estão pagando o aluguel e que os valores da locação servem para a sua subsistência. É o sucinto relatório.
Decido.
A requerente afirma que pretende residir no seu imóvel e que a renda oriunda para locação serve para sua sobrevivência, o que se mostra paradoxal.
Ora, se os alugueis servem para sua subsistência, não se monstra razoável que a reclamante abdique destes alugueis apenas 05 meses após o início da locação (10/07/;2023) quando diz que precisa dos valores para se sustentar.
Ainda, a simples menção de que não é mais proveitosa a coabitação familiar não é suficiente para atestar a urgência suscitada.
Ressalte-se que não consta dos autos qualquer comprovação de que os locatários foram sequer comunicados sobre a necessidade de desocupar o imóvel, pretendendo a requerente o Judiciário assuma ônus que lhe compete em sede de antecipação de tutela.
Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE EMERGÊNCIA pleiteada.
Mantenho designado o dia h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120818295563700000099513302 Anexo n. 1 Documento de Comprovação 23120818295594100000099513303 Anexo n. 2 Documento de Comprovação 23120818295696400000099513304 Laudos Médicos Documento de Comprovação 23120818295728100000099513305 Procuração Procuração 23120818295762300000099513306 Identidade Documento de Identificação 23120818295797100000099513307 -
18/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2023 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/12/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0910748-69.2023.8.14.0301
Manoel Raimundo Carvalho Cardoso
Advogado: Jose Otavio Nunes Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/12/2023 19:29
Processo nº 0807423-88.2023.8.14.0039
J &Amp; J Moveis LTDA - EPP
Rubenita Alves da Silva Vasconcellos
Advogado: Samuel Nystron de Almeida Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/12/2023 11:31
Processo nº 0800287-74.2021.8.14.0018
Joao Carlos Cavalcante de Almeida
Defensoria Publica do Estado do para
Advogado: Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/08/2023 00:14
Processo nº 0817925-09.2023.8.14.0000
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Ana Cristina de Arruda Leao
Advogado: Rafael Fonteles Ritt
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/01/2025 16:43
Processo nº 0055654-24.2013.8.14.0301
Bel Chaves LTDA - ME
Banco do Estado do para SA
Advogado: Renata Milene Silva Pantoja
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/10/2013 14:01