TJPA - 0447924-86.2016.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:18
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 07/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:33
Decorrido prazo de FLAVIO RIBEIRO CARVALHO RAMOS em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
11/01/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0447924-86.2016.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80.
Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito constante na CDA que instruiu o feito, declaro extinto o crédito tributário, e, em consequência, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 487, inciso I, do CPC.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face o pagamento por ocasião da quitação da dívida.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, condeno o(a) executado(a)/responsável tributário ao pagamento de custas judiciais, com fulcro no art. 90 do CPC.
A parte deve efetuar o pagamento das custas no prazo de 15 dias contados da intimação da sentença, ficando desde logo advertida de que na ausência de pagamento, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial e inscrição do valor na dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais, conforme disposto no art. 46, caput, da Lei nº 8.328/2015, com a redação dada pela Lei nº 9.217/2021.
Havendo o pagamento dos ônus sucumbenciais, junte-se o respectivo comprovante e certifique-se nos autos.
Na hipótese de não pagamento voluntário, devidamente certificado, proceda a Secretaria à instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), com a disponibilização, em sistema próprio, do link do processo judicial eletrônico à Unidade de Arrecadação competente, na forma da Resolução TJPA nº 20/2021.
Caso haja penhora, expeçam-se os ofícios para fins de baixa do gravame junto ao Cartório de Registro de Imóveis e ao Depositário Público, condicionado ao pagamento prévio das custas judiciais.
Certificado o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais.
Custas “ex-lege”.
P.R.I.C.
Belém/PA, na data da assinatura digital.
Dr.
Carlos Márcio de Melo Queiroz Juiz titular pela 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
08/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2023 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 08:53
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 08:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 07:50
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 12/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 10:51
Expedição de Carta.
-
29/04/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 08:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 07:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2020 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 19:31
Expedição de Decisão.
-
10/06/2020 19:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto# #Oculto#)
-
15/05/2020 18:55
Conclusos para decisão
-
16/04/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2017 06:32
Processo migrado do Sistema Libra
-
30/01/2017 12:37
PREPARACAO DE MANDADO
-
23/01/2017 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2017 10:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/01/2017 10:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/01/2017 13:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/11/2016 12:01
PREPARACAO DE MANDADO
-
29/11/2016 13:11
EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO - EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO
-
29/11/2016 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2016 15:00
AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO - AR Nao Cumprido
-
27/09/2016 12:19
AGUARD. RETORNO DE AR
-
27/09/2016 12:11
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
27/09/2016 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2016 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2016 12:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/09/2016 12:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/09/2016 09:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/09/2016 09:16
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
01/09/2016 13:05
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
01/09/2016 13:05
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
01/08/2016 16:50
PETICAO INICIAL - demovimentotjepa
-
01/08/2016 16:50
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: KEDIMA PACIFICO LYRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2016
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0910219-50.2023.8.14.0301
Jose Orleans Ferreira Silva
Advogado: Karla Priscila Pereira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/12/2023 09:27
Processo nº 0015241-90.2018.8.14.0107
Gracibel da Conceicao Gomes
Advogado: Thayna Jamylly da Silva Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2018 09:05
Processo nº 0813572-91.2021.8.14.0000
Ranniher da Silva Rosa
Detran - Pa
Advogado: Nelson Pereira Medrado
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2021 17:31
Processo nº 0806509-06.2023.8.14.0045
Robson Costa Carvalho Leao
Advogado: Rafael Jardim Viegas Peixoto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/10/2023 12:30
Processo nº 0908860-65.2023.8.14.0301
Nilsa Costa Mendonca
Advogado: Patricia Cavallero Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/12/2023 14:10