TJPA - 0808614-76.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 21:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAETANO GOMES em 28/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 11:38
Audiência de Una do dia 18/02/2025 10:20 cancelada.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
5 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0808614-76.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP REQUERIDO: Nome: CARLOS ALBERTO CAETANO GOMES Endereço: RUA B, 62, AGUA AZUL, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu em ID 132855802, a desistência do pedido e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo, Civil, consequentemente, revogo eventual medida liminar, se houver.
Reconheço o imediato trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica, visto que a parte requereu o arquivamento dos autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito -
24/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 10:42
Extinto o processo por desistência
-
23/01/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 09:44
Desentranhado o documento
-
23/01/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual Extinto o processo por desistência
-
21/01/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0808614-76.2023.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REU: CARLOS ALBERTO CAETANO GOMES PARTE INTIMADA (S) REQUERENTE: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP RUA SETE DE SETEMBRO, 1700, SETE DE SETEMBRO, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE AUTORA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Una.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 18/02/2025 10:20.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjQ2Y2RhM2ItOWZlYy00MTY1LTg4OTktMTA3YjQzY2JjNTJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3).
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024, às 09:49:36h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
25/11/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:29
Audiência Una designada para 18/02/2025 10:20 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
18/11/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:22
Publicado Termo de Audiência em 07/08/2024.
-
08/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0808614-76.2023.8.14.0005 AUTOR: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP REU: CARLOS ALBERTO CAETANO GOMES Conciliador(a): ADRIA JULIA VASCONCELOS DE SOUZA FEITO O PREGÃO, Segunda-feira, 05 de Agosto de 2024, no horário aprazado - 11:20:23 h - constatou-se PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: AUTOR: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP, representada pelo Sr.
ARMSTRONG OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF: *71.***.*18-91, acompanhado do seu advogado, Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: RUTHIELLY ALVES BONINI, OAB/PA nº 19536 REU: CARLOS ALBERTO CAETANO GOMES, Ausente Aberta a audiência, esta restou prejudicada, tendo em vista que não houve a citação da parte requerida.
Em seguida o conciliador do Juízo passou a proferir a seguinte.
DELIBERAÇÃO: considerando os termos da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID120123113 retro, dando conta da não localização do promovido (a) com a devolução da citação a este juízo sem o devido cumprimento.
Isto posto, fica aberto, desde já, prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), para à parte requerente (a) atualizar/retificar ou ratificar o endereço com CEP da parte requerida, sob pena de extinção.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo por consignar, foi determinado o encerramento do presente termo, o qual vai assinado pela Conciliadora do Juízo.
Altamira/PA, Segunda-feira, 05 de Agosto de 2024, às 11:20:23h ADRIA JULIA VASCONCELOS DE SOUZA - Conciliador(a) da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
05/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:31
Audiência Una realizada para 05/08/2024 11:20 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
05/08/2024 11:31
Juntada de Termo de audiência
-
12/07/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
30/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0808614-76.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP REQUERIDO: Nome: CARLOS ALBERTO CAETANO GOMES WhatsApp nos números (93) 984168931, (93) 988036259 e (93) 992230135, Vistos, etc.
Defiro o pedido realizado pela parte autora em petição de ID. 112467372, e autorizo a citação/intimação do REU: CARLOS ALBERTO CAETANO GOMES por meio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp nos números (93) 984168931, (93) 988036259 e (93) 992230135, devendo a diligência ser cumprida por Oficial de Justiça.
INDEFIRO o pedido de citação no endereço declinado na petição ID. 112467372, visto que se encontra incompleto, ausente a numeração da residência, o que torna a diligência do oficial de justiça inviável.
Designo Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 05 de agosto de 2024, às 11h20min, oportunidade na qual deverá o réu apresentar contestação , que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Frise-se que não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia; Ressalto que a audiência será realizada presencialmente, sendo facultado às partes comparecerem em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTBlNzliYTktNGVkYy00M2Q4LTk3ZTItN2ZhZjBiMjczN2Ix%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d INTIME-SE a parte autora, advertindo-se que a sua ausência sem justificativa prévia importará extinção do feito sem julgamento do mérito e com condenação em custa, na forma do art. 51, I e §2º da Lei nº 9.099/95; CITE-SE a parte ré, advertindo-se que sua ausência implicará confissão e revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira -
26/06/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:56
Audiência Una designada para 05/08/2024 11:20 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
21/06/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
09/04/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 01:15
Publicado Termo de Audiência em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808614-76.2023.8.14.0005 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Esforço Concentrado – Extrapauta de Conciliação AUTOR: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP REU: CARLOS ALBERTO CAETANO GOMES Conciliador: ALEXANDRE SILVA DE SOUZA FEITO O PREGÃO, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024, no horário aprazado - 11:11:10 h - constatou-se PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: AUTOR: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP, Representante Legal Sr.
ARMSTRONG OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF: *71.***.*18-91, acompanhada do seu advogado, Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: GRACIELE CRUZ SOUZA, OAB/PA nº 33.780.
REU: CARLOS ALBERTO CAETANO GOMES, Ausente Aberta a audiência, esta restou prejudicada, tendo em vista que não houve o retorno do mandado de citação.
Em seguida o conciliador do Juízo passou a proferir a seguinte.
DELIBERAÇÃO: Considerando que nos autos não consta da devolução do mandado de citação da parte requerida, aviso de recebimento, acautelem-se os Autos em Secretaria o retorno do respectivo expediente, para certificar acerca da citação ou não desta, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a juntada do referido expediente.
Havendo manifestação da parte autora, retificando, informando novo endereço ou requerendo que a diligência seja feita por aplicativo WhatsApp, renove-se as diligências via Oficial de Justiça.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo por consignar, foi determinado o encerramento do presente termo, o qual vai assinado pela Conciliadora do Juízo.
Altamira/PA, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024, às 11:11:10hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
22/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 11:14
Audiência Una realizada para 22/02/2024 11:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
22/02/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:23
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808614-76.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 1700, SETE DE SETEMBRO, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REU: CARLOS ALBERTO CAETANO GOMES O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 22/02/2024 11:00h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODhmYzYzZWUtYmQ2Ny00Mzc4LThkY2MtM2E0ZjcxZTYxMWMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, às 15:04:11h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
15/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 15:02
Audiência Una designada para 22/02/2024 11:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
11/12/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0913133-87.2023.8.14.0301
Paulo Jorge Miranda Lucas
Advogado: Ian Guedes Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2023 14:52
Processo nº 0821731-65.2023.8.14.0028
Marcos Rafael Dias dos Santos
Idalina Marques da Nobrega
Advogado: Eryca Rubielly Cabral Tolentino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/01/2024 09:05
Processo nº 0800988-42.2023.8.14.0090
Adriano Pinheiro de Freitas
Advogado: Adriano Pinheiro de Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/09/2023 14:25
Processo nº 0800309-34.2022.8.14.0104
Joao Mariano de Azevedo Neto
Advogado: Manoel Onofre Freitas Meira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2022 12:17
Processo nº 0819343-79.2023.8.14.0000
Claro S.A
Sm Comunicacoes LTDA
Advogado: Thales Eduardo Rodrigues Pereira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:08