TJPA - 0800309-34.2022.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 06:06
Decorrido prazo de JOAO MARIANO DE AZEVEDO NETO em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 06:06
Decorrido prazo de B2W VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 10:37
Juntada de Alvará
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21/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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21/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800309-34.2022.8.14.0104 Requerente Nome: IRAN PEREIRA BATISTA Endereço: Avenida Belém, 211, Centro, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: JOAO MARIANO DE AZEVEDO NETO Endereço: Rua Malheiro Mota, 43, Conquista, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: B2W VIAGENS E TURISMO LTDA Endereço: Avenida Industrial, 600, Jardim, SANTO ANDRé - SP - CEP: 09080-510 SENTENÇA Vistos, etc.
I- RELATÓRIO Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
II- FUNDAMENTAÇÃO Diante da concordância da parte Exequente em ID nº. 136637552, acerca do depósito da condenação efetuado em ID nº. 102811484, pela parte Executada, homologo o referido cálculo e declaro como valor incontroverso e devido ao Exequente o montante de R$ 6.228,20 (seis mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte centavos), com juros e correção monetária de subconta desde o depósito efetuado.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do NCPC.
Determino a expedição de alvará judicial para levantamento de valor incontroverso depositado em subconta, com juros e correção desta, em favor de JOÃO MARIANO DE AZEVEDO NETO, CPF nº. *87.***.*40-44.
Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta instância processual, com base no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após as formalidades legais, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, respondendo cumulativamente pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
17/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:24
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:24
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 08:43
Juntada de Certidão
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11/02/2024 06:26
Decorrido prazo de B2W VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 08:13
Decorrido prazo de B2W VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 01:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BREU BRANCO/PA Avenida Belém, s/n, Bairro Centro.
Município de Breu Branco/PA.
Tel.: (094) 99239-7994.
Email.: [email protected] Processo: 0800309-34.2022.8.14.0104 Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ATO ORDINATÓRIO (Provimento 006/2009 – CJCI e Provimento 006/2006 – CJRMB) Em atenção ao disposto no Art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 – CJRMB, intime-se a parte Requerida para manifestar sobre a petição de ID 102830905, no prazo de 5 (cinco) dias.
Breu Branco / PA, 8 de janeiro de 2024 SAMUEL DE ASSIS PEREIRA SOARES Analista Judiciário -
08/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 12:33
Julgado procedente o pedido
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13/09/2023 09:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2023 09:00 Vara Única de Breu Branco.
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12/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 15:52
Decorrido prazo de JOAO MARIANO DE AZEVEDO NETO em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:17
Decorrido prazo de B2W VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:17
Decorrido prazo de IRAN PEREIRA BATISTA em 08/08/2023 23:59.
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28/07/2023 10:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/09/2023 09:00 Vara Única de Breu Branco.
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18/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/03/2022 12:17
Conclusos para decisão
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11/03/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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