TJPA - 0800533-36.2023.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 09:30
Decorrido prazo de DAIANE TORRES DE ASSIS em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 01:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0800533-36.2023.8.14.0136 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: Nome: DAIANE TORRES DE ASSIS Endereço: DA SERRARIA, 244, DOS MARANHENSES, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: FERNANDO SERGIO SOUSA BARCELOS Endereço: desconhecido DECISÃO Da análise dos autos, observo que o feito fora sentenciado em id num. 98638945.
A autora peticionou em id num. 99629842, pugnando pela reconsideração da sentença supramencionada.
Pois bem.
INDEFIRO o pleito de id num. 99629842, tendo em vista que a via eleita é inadequada.
Ante o exposto, DETERMINO: INTIMEM-SE os peticionantes para tomarem ciência acerca do teor desta decisão.
Após, não havendo nenhuma outra pendência a ser cumprida, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE os autos com as baixas de praxe.
CUMPRA-SE e EXPEÇA-SE o necessário.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 15 de dezembro de 2023 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
18/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 11:31
Conclusos para decisão
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29/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 05:12
Decorrido prazo de DAIANE TORRES DE ASSIS em 28/08/2023 23:59.
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11/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 13:16
Indeferida a petição inicial
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11/08/2023 11:48
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 11:48
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2023 11:43
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2023 16:54
Decorrido prazo de DAIANE TORRES DE ASSIS em 07/08/2023 23:59.
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06/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:12
Determinada a emenda à inicial
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11/05/2023 12:53
Conclusos para decisão
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10/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 08:30
Conclusos para decisão
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27/02/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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