TJPA - 0910257-62.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2025 00:00
Intimação
PROC. 0910257-62.2023.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA JULIA DA CUNHA SALIMOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição do recurso de apelação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal, com fulcro no art. 1.010, §§1º e 3º, Novo Código de Processo Civil.
Após, decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado. (Ato ordinatório - Provimento n° 006/2006-CJRMB, art. 1°, § 2°, II.
Int.).
Belém - PA, 19 de maio de 2025 LUCIANO GOMES PIRES SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. -
19/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 03/04/2025 23:59.
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30/03/2025 02:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 21:09
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 14:19
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 05:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 23/08/2024 23:59.
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05/08/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:34
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0910257-62.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JULIA DA CUNHA SALIMOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 DECISÃO I - Conclusos os autos, observo que a matéria discutida nos autos é predominantemente de direito , bem como que a causa não apresenta questões complexas de fato e de direito, abrevio o procedimento e passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
II - Com vistas a se evitar decisão-surpresa, intimem-se as partes.
III - Tendo em vista que já consta dos autos a manifestação do Ministério Público do Estado do Pará, determino à UPJ que, observando o disposto no artigo 26 da Lei 8.328, de 29 de dezembro de 2015, adote as providências necessárias para o cálculo, cobrança e consequente recolhimento das custas processuais finais, ressalvados os casos de gratuidade da justiça; certificando nos autos, ademais, a respectiva regularidade.
IV - Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura digital.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
30/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
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18/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:03
Juntada de Petição de parecer
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04/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:58
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 05:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/03/2024 23:59.
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05/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Intimação
PROC. 0910257-62.2023.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA JULIA DA CUNHA SALIMOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação, TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte Autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 2 de fevereiro de 2024.
LUCIANO GOMES PIRES SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
02/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 04:12
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM _______________________________________________________________ Processo nº 0910257-62.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JULIA DA CUNHA SALIMOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: AVENIDA 1ºDE MARÇO, 424, Avenida Pará, s/n, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DECISÃO 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do CPC, uma vez que não há nos autos elementos que desconstituam a hipossuficiência alegada. 2.
Fica dispensada a designação da audiência de conciliação e mediação, sem prejuízo de sua designação posterior, nos termos do art. 334, § 4º, II c/c art. 139, VI, ambos do CPC. 3.
Cite-se ente público réu, a fim de que, querendo, conteste o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme artigo 335 c/c o artigo 183 do Código de Processo Civil de 2015. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia dos entes públicos, somente em seu efeito processual, tal como preceituam os artigos 344 e 345, do Código de Processo Civil de 2015. 5.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. 6.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento nº 003/2009-CJRMB).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito, em exercício pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
12/12/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JULIA DA CUNHA SALIMOS - CPF: *51.***.*46-72 (REQUERENTE).
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07/12/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2023 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2023 10:25
Conclusos para decisão
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07/12/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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