TJPA - 0903767-24.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:56
Decorrido prazo de VICTOR DE ARAUJO GABRIEL em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 15:56
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 15:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/03/2025 23:59.
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27/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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17/03/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:09
Homologada a Transação
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11/03/2025 08:44
Conclusos para decisão
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11/03/2025 08:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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09/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:58
Audiência Una realizada para 24/04/2024 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:11
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:34
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 07:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 07:36
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 07:36
Decorrido prazo de VICTOR DE ARAUJO GABRIEL em 11/03/2024 23:59.
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02/03/2024 06:01
Decorrido prazo de VICTOR DE ARAUJO GABRIEL em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 06:01
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 06:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:25
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0903767-24.2023.8.14.0301 DESPACHO/MANDADO Considerando o princípio da celeridade, determino o cancelamento da audiência marcada e redesigno a audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 24/04/2024, às 11:00 horas, na 10ª Vara do Juizado Especial Cível, situada na Av.
Rômulo Maiorana, 1366 – Marco, Belém/PA.
Advirto que parte que não comparecer à audiência sofrerá as penalidades processuais legais, caso não apresente justificativa escusável a tempo: se autor, a extinção da ação e, se réu, a decretação de sua revelia.
Ficam as partes cientes de que a audiência será realizada de forma presencial, nos termos da Portaria nº1124/2022-GP, da Resolução nº 03/2023 – TJPA e da Resolução nº 06/2023-TJPA.
Contudo, quem não puder participar nessa modalidade deve justificar e requerer sua participação de forma telepresencial com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para fins de disponibilização do link nos presentes autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito Titular da 10ª Vara do JECível de Belém -
21/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:52
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:52
Audiência Una designada para 24/04/2024 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/02/2024 10:51
Audiência Una cancelada para 26/11/2024 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/02/2024 00:58
Decorrido prazo de VICTOR DE ARAUJO GABRIEL em 29/01/2024 23:59.
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05/02/2024 00:58
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 01:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 01:09
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 01:09
Decorrido prazo de VICTOR DE ARAUJO GABRIEL em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 08:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 21:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0903767-24.2023.8.14.0301 DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional final formulado na inicial, consistente em ordem judicial determinando a reclamada SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. (CENTAURO) que reenvie ao Autor, no prazo de 05 dias, o Tênis Nike Giannis Immortality 3 – Masculino, na cor verde, tamanho 42.
O Juízo determinou a citação das promovidas e sua intimação para se manifestarem sobre o pleito liminar, contudo, somente a 1ª promovida manifestou-se no ID 105515746.
Vieram os autos conclusos.
Passo a analisar o cabimento da medida de urgência, com base na identificação concreta nesses autos de seus pressupostos, na conformidade com o art. 300 do Código de Processo Civil, que apenas autoriza ao Juízo a concessão de tutela de urgência em caso de verificação da probabilidade do Direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da análise da narrativa inicial, em cotejo com os documentos apresentados pela parte autora, não verifico de plano os elementos necessários para a concessão da tutela de urgência.
Isto porque, não resta evidenciado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ademais, a promovida informa no ID 105515746 que teria realizado ao promovente um vale troca, sendo facultado o pedido de reembolso.
Por fim, já consta na exordial o pedido de eventuais danos causados pelas rés.
Nesse diapasão, não sendo verificados de planos os elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência, seu indeferimento é medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Registro desde logo, entretanto, o deferimento da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º inciso VIII do CDC (Lei 8.078/90).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
11/01/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 05:53
Conclusos para decisão
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13/12/2023 05:53
Juntada de Petição de certidão
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08/12/2023 03:35
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de VICTOR DE ARAUJO GABRIEL em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:26
Juntada de identificação de ar
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16/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 15:57
Conclusos para decisão
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09/11/2023 15:57
Audiência Una designada para 26/11/2024 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/11/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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