TJPA - 0808499-55.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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11/02/2024 02:52
Decorrido prazo de MARCELO MENDONCA BARROSO em 25/01/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de MARCELO MENDONCA BARROSO em 25/01/2024 23:59.
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10/02/2024 23:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 23:44
Decorrido prazo de MARCELO MENDONCA BARROSO em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:38
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808499-55.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: MARCELO MENDONCA BARROSO Endereço: Rua Coronel José Porfírio, 3075, casa 05, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-030 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, s/n, GICHE AZUL AEROPORTO INTERNACIONAL DE VAL DE CÃES, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 107904855 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
31/01/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 16:40
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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31/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:42
Homologada a Transação
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31/01/2024 09:40
Conclusos para decisão
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31/01/2024 09:40
Audiência Una convertida em diligência para 20/02/2024 12:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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31/01/2024 09:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 08:02
Juntada de identificação de ar
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18/12/2023 01:32
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808499-55.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: MARCELO MENDONCA BARROSO Endereço: Rua Coronel José Porfírio, 3075, casa 05, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-030 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 20/02/2024 12:00h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmZkNzBkMDYtMzQwNS00YjgxLThjNTktZmM0YTE3NTkwZDgy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023, às 12:22:53h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
14/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 12:20
Audiência Una designada para 20/02/2024 12:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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05/12/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:13
Conclusos para despacho
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01/12/2023 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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