TJPA - 0836092-44.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 10:03
Conclusos para despacho
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24/04/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0836092-44.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar Réplica à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 10 de abril de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
10/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 17:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
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29/01/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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16/01/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 00:00
Intimação
Em que pese o novo diploma processual prever/estabelecer a necessidade de designação de audiência de conciliação, de forma preliminar, entendo que esta se mostra desnecessária no presente caso.
Isto porque é praxe em ações/demandas como a presente a não realização de acordo entre as partes, e a designação de tal audiência apenas retardaria o andamento do feito.
Fica consignado que havendo interesse dos litigantes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, bem como nada impede as partes de pugnar pela designação de audiência de conciliação, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes.
Cite-se os requeridos, para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Apresentada contestação, intime- se o autor, por ato ordinatório, para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias a réplica da contestação, nos termos do art. 350, do CPC.
Escoado o prazo legal, certifique a Secretaria o ocorrido e retornem conclusos os autos para decisão.
Expeça-se o necessário.
Serve a presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém Defiro JG.
Anote-se.
Marcio Daniel Coelho Caruncho Juiz de Direito Auxiliando a 4a.
Vara Cível e Empresarial de Belém -
08/01/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:46
em cooperação judiciária
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11/10/2023 11:52
Conclusos para decisão
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11/10/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 11:48
Juntada de
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03/10/2023 20:14
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 10:49
Decorrido prazo de MARILIA CAVALCANTE FEITOSA em 04/05/2023 23:59.
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10/04/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 21:49
Declarado impedimento por ROBERTO ANDRES ITZCOVICH
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05/04/2023 08:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2023 08:25
Conclusos para decisão
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05/04/2023 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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