TJPA - 0802179-62.2023.8.14.0013
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Capanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 05:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 05:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MERCIA MARIA SOUSA E SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 04:05
Decorrido prazo de MERCIA MARIA SOUSA E SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MERCIA MARIA SOUSA E SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MERCIA MARIA SOUSA E SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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28/12/2023 09:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema SENTENÇA Processo n. 0802179-62.2023.8.14.0013 Requerente: MERCIA MARIA SOUSA E SOUZA.
ADV.
DA REQUERENTE: PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA – OAB RO4245.
Vistos etc.
MERCIA MARIA SOUSA E SOUZA, por meio de sua advogada, requereu que fosse restaurado o assento de seu casamento, aduzindo que o cartório no qual consta o registro de Casamento da Autora foi incendiado, portanto não se encontra, sob o termo n° 005, às folhas V 129, livro B-09, consequentemente seu assento de casamento.
O pedido está instruído com: 1- documentos pessoais do requerente; 2- certidão de casamento original da requerente, embora não conste nos assentos do cartório por conta do incêndio. É o relatório.
Decido.
Demonstrado o extravio do registro de casamento da requerente (id n. 96675154) e, tendo-se logrado êxito na obtenção de dados suficientes para a restauração pretendida, defiro o pedido constante da petição inicial.
Em observância ao incêndio ocorrido no cartório, determino ao Sr.
Oficial do Cartório do Ofício Registro Civil de Capanema/PA que restaure o assento de casamento sob o termo n° 005, às folhas V 129, livro B-09, da requerente MERCIA MARIA SOUSA E SOUZA e MARIO BARROS DE SOUZA FILHO, que teve como testemunhas GILBERTO SANTANA VIEIRA e MARLÍ DE BARROS VIEIRA.
Ele, nascido no Município de Igarapé-Açu-PA aos 27 dias de maio de 1959, profissão estudante, filho de MARIO BARROS DE SOUSA e MARIA SOLORES MARQUES DE SOUSA.
Ela, nascida no Município de Patos-PB, aos 02 dias de julho de 1958, profissão estudante, filha de SEVERINO MARTINS DE SOUSA e JOANA BATISTA DE LUCENA SOUSA.
A nubente passou a assinar seu nome como MERCIA MARIA SOUSA E SOUZA, ora requerente.
Defiro ao requerente a gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia desta sentença, a qual servirá como mandado para que seja restaurado o assento de nascimento da requerente sob novo número, ao Sr.
Oficial do Cartório do Ofício Registro Civil de Capanema/PA, com as informações referidas.
Sendo necessário, serve a presente sentença como carta precatória, para cumprimento.
Feito isso, arquive-se.
Capanema-PA, 18 de dezembro de 2023.
ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Capanema-PA -
19/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:16
Julgado procedente o pedido
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18/12/2023 12:23
Conclusos para decisão
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18/12/2023 12:23
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/08/2023 11:35
Juntada de Certidão
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18/08/2023 08:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/07/2023 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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