TJPA - 0819090-68.2023.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ISMAEL DOS SANTOS NETO em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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23/06/2025 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 20:16
Juntada de Carta
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23/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 03:43
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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17/05/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 13 de maio de 2025 Processo Nº: 0819090-68.2023.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ACRUX SECURITIZADORA S.A.
Requerido: ISMAEL DOS SANTOS NETO Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a exequente intimada a se manifestar acerca das pesquisas de endereços.
Parauapebas/PA, 13 de maio de 2025.
MICHAEL ANDERSON SOARES MARINHO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
13/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:33
Expedição de Informações.
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05/02/2025 01:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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27/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0819090-68.2023.8.14.0040 DESPACHO Procedo a pesquisa de endereço por meio do sistema RENAJUD em face de ISMAEL DOS SANTOS NETO - CPF *27.***.*74-37.
Proceda a UPJ a pesquisa de endereço via SERASAJUD Inclua-se o CPF do executado no sistema Com o resultado, manifeste-se no prazo de 05 dias.
Publique-se.
Intime-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
08/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 17:14
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 07:40
Decorrido prazo de ACRUX SECURITIZADORA S.A. em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
v PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0819090-68.2023.8.14.0040 Requerente: ACRUX SECURITIZADORA S.A.
Requerido: Ismael dos Santos Neto Endereço: Nome: Ismael dos Santos Neto Endereço: Rua Luis Gonzaga, 59, Da Paz, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Para pesquisa de endereço do devedor nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, necessário o recolhimento das custas Publique-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
10/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 13:13
Conclusos para decisão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 17 de fevereiro de 2024 Processo Nº: 0819090-68.2023.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: ACRUX SECURITIZADORA S.A.
Requerido: Ismael dos Santos Neto Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro, requerendo, desde já, o que entender de direito e comprovando as custas judicais¹ pertinentes aos pedidos formulados, caso não seja beneficiário da justiça gratuita .
Prazo de 05 dias.
Parauapebas/PA, 17 de fevereiro de 2024.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) 1 - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei." -
17/02/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 08:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/01/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2024 11:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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08/01/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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25/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0819090-68.2023.8.14.0040 EXEQUENTE: ACRUX SECURITIZADORA S.A.
EXECUTADO: Ismael dos Santos Neto ENDEREÇO: Nome: Ismael dos Santos Neto Endereço: Rua Luis Gonzaga, 59, Da Paz, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Valor do débito: R$ 26.614,35 DECISÃO-MANDADO 1.
Cite-se o executado por mandado para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, contado da citação. 2.
Constatado o não pagamento, munido da segunda via desta decisão, determino a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça. 3.
Arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade. 4.
Poderá o executado oferecer Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado/carta de citação. 5.
Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para a citação, penhora, avaliação e intimação da parte, sendo por Mandado por Oficial de Justiça e/ou atos necessários à expedição e postagem da Carta com Aviso de recebimento, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015.
O não recolhimento das custas importará em extinção do feito, independentemente de novo despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de direito - 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) PARA ACESSAR A PETIÇÃO INICIAL APONTE A CÂMERA PARA O QR CODE ABAIXO: -
23/12/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 12:39
Conclusos para decisão
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19/12/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 18:48
Distribuído por sorteio
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11/12/2023 18:48
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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11/12/2023 18:48
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/12/2023 18:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2023 18:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/12/2023 18:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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