TJPA - 0824231-52.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Inqueritos Policiais de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 13:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/08/2025 13:51 Processo Desarquivado 
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                                            05/08/2025 13:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/08/2025 13:50 Processo Desarquivado 
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                                            11/02/2024 04:42 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 04:42 Decorrido prazo de EDIMAR LIRA AGUIAR FILHO em 29/01/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 04:42 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 04:42 Decorrido prazo de EDIMAR LIRA AGUIAR FILHO em 29/01/2024 23:59. 
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                                            09/01/2024 09:37 Arquivado Provisoramente 
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                                            08/01/2024 08:45 Arquivado Provisoramente 
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                                            08/01/2024 08:44 Apensado ao processo 0823975-12.2023.8.14.0401 
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                                            27/12/2023 13:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/12/2023 15:55 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            21/12/2023 00:00 Intimação TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA AUTOS nº: 0824231-52.2023.814.0401 AÇÃO: Cumprimento de mandado de prisão CUSTODIADA: NOELLE MARIA DE ARAÚJO PRESENÇAS: Juiz de Direito: JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Promotor(a) de Justiça: EDUARDO JOSÉ FALESI DO NASCIMENTO Autuada: NOELLE MARIA DE ARAÚJO Advogado(a): EDIMAR LIRA AGUIAR FILHO Foram cientificados os presentes de que a audiência será gravada por meio audiovisual, sendo as gravações armazenadas em mídia, não havendo redução a termo das declarações prestadas, consoante art. 405, §§ 1º e 2º, do CPP.
 
 Iniciada a audiência, foi realizada a entrevista com a autuada, que informou ao MM.Juiz sobre condições pessoais, sua vida pregressa, seus vínculos familiares e suas atividades laborativas, bem como sobre as condições de sua prisão.
 
 A presa informou que não sofreu violência policial no momento da prisão; não possui doença grave.
 
 DESPACHO Trata-se de informação de cumprimento do mandado de prisão temporária e busca e apreensão, decretada pelo Exmo.
 
 Magistrado Jackson José Sodré Ferraz nos autos do processo n° 0823975-12.2023.814.0401.
 
 Consta nos presentes autos, pleito de revogação de prisão preventiva, o qual deixo de analisar, uma vez que este juízo possui apenas competência no que se refere à realização de audiência de custódia em detrimento de cumprimento de mandado de prisão temporária decretada por outro magistrado, conforme exposto alhures.
 
 Não cabe a este magistrado se imiscuir sobre decisões alheias e não sendo caso de situação teratológica, entendo que a situação deve ser analisada pelo órgão revisional da decisão questionada, ou seja, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e não por este juízo plantonista.
 
 Providencie-se as comunicações necessárias.
 
 P.R.I.C., expedindo-se o necessário.
 
 Belém (PA), 20 de dezembro de 2023.
 
 JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Juiz de Direito Plantonista.
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                                            20/12/2023 19:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/12/2023 19:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/12/2023 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/12/2023 12:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/12/2023 12:06 Juntada de Petição de revogação de prisão 
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                                            20/12/2023 09:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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