TJPA - 0906329-06.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 02/06/2025 23:59.
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02/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:33
Juntada de Petição de parecer
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14/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 23:36
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PROC. 0906329-06.2023.8.14.0301 AUTOR: DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 7 de fevereiro de 2025 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
07/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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28/12/2024 01:06
Decorrido prazo de DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
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25/12/2024 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2024 00:39
Decorrido prazo de DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 01:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0906329-06.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA Nome: DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA Endereço: Conjunto Humaitá, 1598, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66085-200 AUTORIDADE: IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA Nome: IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 2175, - de 1870/1871 a 2232/2233, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-018 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Cite(m)-se o(s) réu(s), através da respectiva Procuradoria, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas legais. 2.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias. 3.
Remetam-se os autos ao Ministério Público, na forma do art. 178 do CPC, para manifestar interesse no feito e, se for o caso, apresentar respectivo parecer. 4.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112122181841800000098521327 PROCURAÇAO DIAGNOSIS HSM Documento de Comprovação 23112122181894900000098521328 contrato credenciamento 003 - 2016 Documento de Comprovação 23112122181939800000098524329 3 ADITIVOS contrato credenciamento 003 - 2016 Documento de Comprovação 23112122182049100000098524330 LISTA DE PACIENTES ATENDIDOS HSM JULHO 2018 Documento de Comprovação 23112122182111200000098524331 capa de lote protocolada Documento de Comprovação 23112122182173500000098524333 Certidão Certidão 23112309185245200000098627710 Decisão Decisão 23120113234886200000098657653 Decisão Decisão 23120113234886200000098657653 Petição Petição 24012921261543700000101439193 comprovantes pagamentos parcelas 1-2 e 2-4 boletos de custas iniciais Documento de Comprovação 24012921261590500000101439194 Petição Petição 24012921433939500000101439195 comprovantes pagamento parcela 3-4 boleto de custas iniciais Documento de Comprovação 24012921433980400000101439196 Petição Petição 24022016243639400000102692222 comprovantes pagamentos parcela 4-4 boletos de custas iniciais Documento de Comprovação 24022016243672600000102692223 -
18/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (10385/10421/)
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20/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 06:13
Decorrido prazo de DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:23
Decorrido prazo de DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:01
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 08:37
Conclusos para decisão
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0906329-06.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA AUTORIDADE: IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA, Nome: IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 2175, - de 1870/1871 a 2232/2233, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-018 DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA. (HOSPITAL SAÚDE DA MULHER) contra o o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ – IASEP em que requer provimento jurisdicional para condenar o Réu ao pagamento de R$ 16.923.599,92 (dezesseis milhões, novecentos e vinte e três mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) em razão de atendimento aos beneficiários do Réu.
A inicial veio acompanhada por documentos.
Brevemente relatados, decido.
Compulsando o pedido e as causas de pedir declinadas pela Impetrante, verifico que este Juízo não é competente para apreciar e julgar a demanda.
A Resolução nº 014/2017-GP, publicada no DJE de 11/07/2017, que redefiniu as competências das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Belém, dispõe nos arts. 3º e 4º que: “Art. 3º À 1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações coletivas: I – A Licitações; II – A Contratos Administrativos; III – À Ordem Urbanística; IV – À Intervenção no Domínio Econômico; V – A Servidores Públicos Civis, inclusive o concurso em todas as suas fases; VI – À Previdência dos Servidores Públicos Civis; VII - A Atos Administrativos que, direita ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Servidores Públicos Civis; VIII – A Servidores/Empregados Temporários.
Art. 4º À 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações relativas: I- À Intervenção do Estado na Propriedade II- A Domínio Público; III- A Serviços Públicos; IV- A Militares, inclusive o concurso em todas as suas fases; V- À Previdência dos Militares do Estado; VI- A Atos administrativos que, direta ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Militares, excluindo a competência da Justiça Militar.” Por sua vez, o art. 2º da referida Resolução nº 14/2017, dispõe que a competência da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Fazenda Pública obedece aos assuntos das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário (TPU), criadas pela Resolução nº 46/2007, do Conselho Nacional de Justiça.
Desse modo, no tocante à matéria afeta às hipóteses como a presente, isto é, questões relacionadas a licitações e contratos administrativos, incidem os incisos I e II do art. 3º acima citado, o que enseja a competência da 1ª ou 2ª Vara de Fazenda da Capital, consoante consulta pública por assuntos ao Sistema de Gestão de TPU: 9985 DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO 10421 Contratos Administrativos 10385 Licitações Portanto, mediante simples leitura dos fatos relatados na exordial, nota-se que a competência para análise e julgamento do feito é da 1ª ou 2ª Vara de Fazenda de Belém, conforme art. 3º, III, da Resolução nº 14/2017 – GP.
Ante o exposto, REDISTRIBUA-SE o feito a uma das Varas com competência na presente matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital Respondendo pela 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
11/12/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2023 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2023 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:23
Declarada incompetência
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23/11/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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