TJPA - 0818843-80.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 21:34
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
14/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0818843-80.2023.8.14.0301 CLASSE: MONITÓRIA (40), ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SETOR BANCARIO SUL , QD. 04, BLOCO C, LT.32, EDIF.
SEDE III, NÃO INFORMADO, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 REU: MAURO WANDERLY MONTEIRO DE REZENDE, MARCIO FABIANO MONTEIRO DE REZENDE, MARA SUELY MONTEIRO DE REZENDE Advogado(s) do reclamado: JOSE CELIO SANTOS LIMA Nome: MAURO WANDERLY MONTEIRO DE REZENDE Endereço: Passagem D'hotel, 264, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-210 Nome: MARCIO FABIANO MONTEIRO DE REZENDE Endereço: Travessa Chaco, 1802, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-541 Nome: MARA SUELY MONTEIRO DE REZENDE Endereço: Passagem D'hotel, 264, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-210 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Int. 2- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. 3- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais.
Int.
Dil. 4- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 5- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
11/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
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11/06/2024 09:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 04:26
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0818843-80.2023.8.14.0301 CLASSE: MONITÓRIA (40), ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SETOR BANCARIO SUL , QD. 04, BLOCO C, LT.32, EDIF.
SEDE III, NÃO INFORMADO, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 REU: MAURO WANDERLY MONTEIRO DE REZENDE, MARCIO FABIANO MONTEIRO DE REZENDE, MARA SUELY MONTEIRO DE REZENDE Advogado(s) do reclamado: JOSE CELIO SANTOS LIMA Nome: MAURO WANDERLY MONTEIRO DE REZENDE Endereço: Passagem D'hotel, 264, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-210 Nome: MARCIO FABIANO MONTEIRO DE REZENDE Endereço: Travessa Chaco, 1802, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-541 Nome: MARA SUELY MONTEIRO DE REZENDE Endereço: Passagem D'hotel, 264, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-210 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os Embargos no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, retornem-se conclusos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031010151217700000083979333 Certidao de Obito (2) Documento de Comprovação 23031010151258600000083979334 DEMONSTRATIVODEDÉBITOCLIENTE.pdfGESSYRAIOLMONTEIRO Documento de Comprovação 23031010151295700000083979336 EspelhoNotificacao20190386050421736 Documento de Comprovação 23031010151325500000083979337 gESSY Documento de Comprovação 23031010151370100000083979338 zKIT - BANCO DO BRASIL S.A - 28.02.2023 Procuração 23031010151542600000083979340 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23031014364166500000084018638 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23031014364166500000084018638 Petição Petição 23031818504167800000084527607 0818843-80.2023.8.14.0301 Petição 23031818504182900000084527608 boleto 4-1 Documento de Comprovação 23031818504211500000084527609 Comprovante Documento de Comprovação 23031818504240000000084527610 Certidão Certidão 23080723470446800000092799719 Relatório de conta Documento de Comprovação 23080723470462800000092799720 Petição Petição 23083012410632200000094054983 PA - 0818843-80.2023.8.14.0301 - MAURO WANDERLY MONTEIRO DE REZENDE Petição 23083012410649700000094054986 Despacho Despacho 23121211444982000000099641622 Petição Petição 23121314222072500000099741635 PA - 0818843-80.2023.8.14.0301 - MAURO WANDERLY MONTEIRO DE REZENDE e outros - 149 Petição 23121314222089700000099741636 Citação Citação 24012212223255700000101001900 Citação Citação 24012212253265400000101001905 Citação Diligência 24012516281994100000101258458 107447839 Mara Suely Recebimento de Mandado 24012516282007300000101258459 Citação Diligência 24012516300150700000101258462 107447839 Mauro Wanderly Recebimento de Mandado 24012516300164200000101258463 Embargos a Monitoria Petição 24020610573911600000101970464 PROCURAÇÃO - MAURO Procuração 24020610573928600000101970470 PROCURAÇÃO - MARA Procuração 24020610573965300000101970473 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24020917082263700000102284102 Márcio F Devolução de Mandado 24020917082299600000102284106 Embargos a Monitória Petição 24021510385727700000102377817 PROCURAÇÃO - 09.02.2024 Procuração 24021510385745800000102377820 Certidão Certidão 24050811414472100000107825155 -
14/05/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
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08/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 04:15
Decorrido prazo de MARCIO FABIANO MONTEIRO DE REZENDE em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 13:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2024 23:59.
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10/02/2024 13:05
Decorrido prazo de MARCIO FABIANO MONTEIRO DE REZENDE em 06/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/02/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 01:46
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0818843-80.2023.8.14.0301 - Decisão - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 1.102, “a”, do C.P.C ).
Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (artigo 1.102, “b”, do C.P.C.), anotando-se, nesse mandado, que, caso a ré o cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios (artigo 1.102, “c”, §1º, do C.P.C.).
Conste ainda, do mandado, que, nesse prazo, a ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (artigo 1.102, “c”, do C.P.C.).
Expeça-se o que se fizer necessário para o cumprimento desta decisão.
Servirá o presente por cópia digitada como carta de citação na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado, eletronicamente.
Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
12/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 23:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 23:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2023 23:59.
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18/03/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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