TJPA - 0803067-19.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA em 05/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIA MEIRE MOREIRA GUIMARAES em 23/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:49
Publicado Petição em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PARÁ Processo nº 0803067-19.2023.8.14.0017.
MARIA MEIRE MOREIRA GUIMARÃES, já qualificada na Ação de Conhecimento pelo Procedimento Comum, que move em face do Município de Floresta do Araguaia, por seu advogado que esta subscreve, por derivação do acesso e consulta ao conteúdo integral da decisão de ID. 134882314, o que caracteriza sua ciência inequívoca, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, denotar que na órbita da presente demanda o objeto litigioso versa sobre questão, cuja prova documental exibida com a petição inicial é suficiente para a certificação do fato constitutivo do direito deduzido pela autora, desta forma a precipitação do julgamento do mérito deve ocorrer, pois os autos já se encontram devidamente instruído acerca dos fatos submetidos a este Juízo, podendo aplicar o direito ao caso concreto, independentemente da produção de qualquer outra prova, além da documental já constante dos autos.
Nestes termos, De Floresta do Araguaia/PA para Conceição do Araguaia/PA, em data e hora registrados no PJe.
Ivo Pinto de Souza Junior OAB/PA nº 5939 -
26/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0803067-19.2023.8.14.0017 AUTOR: MARIA MEIRE MOREIRA GUIMARAES Endereço: Avenida JK, 1912, Centro, FLORESTA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68543-000 REU: MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA/PA Endereço: AVENIDA JK, 1962, CENTRO, FLORESTA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68543-000 DESPACHO/DECISÃO (Provimento nº 003/2009-CJCI -TJE/PA) 1- Considerando os documentos que acompanham a exordial e por vislumbrar verossimilhança nas alegações do autor, defiro à requerente a gratuidade da justiça. 2- Não houve pedido de liminar. 4- Cite-se o requerido, nos moldes da legislação de regência, para apresentar contestação, no prazo legal. 5- Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para sobre ela apresentar réplica OU, em caso de inércia do requerido, CERTIFIQUE-SE e, após, venham os autos conclusos. 6- Intime-se a parte autora.
Cumpra-se.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Conceição do Araguaia, data inclusa pelo sistema.
ANA PRISCILA DA CRUZ DIAS Juíza de Direito, Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Conceição do Araguaia -
07/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA MEIRE MOREIRA GUIMARAES - CPF: *85.***.*38-00 (AUTOR).
-
26/07/2023 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800426-36.2022.8.14.0068
Delegacia de Policia Civil de Augusto Co...
Joao Oliveira Furtado
Advogado: Euler Delmiro Alencar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/10/2022 18:13
Processo nº 0802052-59.2023.8.14.0067
Dorimar Martins Alho
Advogado: Mayco da Costa Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2023 11:57
Processo nº 0008332-15.2016.8.14.0006
Tarciso Parnaiba de Oliveira
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Candida de Jesus Ribeiro do Nascimento
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/12/2024 10:29
Processo nº 0822127-87.2023.8.14.0401
Remilson Mendes Rodrigues
Advogado: Luciano Corado dos Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/11/2023 11:23
Processo nº 0910279-23.2023.8.14.0301
Edilson de Oliveira Costa
Geovana Larissa
Advogado: Carlos Benjamin de Souza Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/12/2023 10:56