TJPA - 0804610-10.2023.8.14.0065
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:23
Decorrido prazo de D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 04:15
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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06/06/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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02/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara Cível da Comarca de XINGUARA Processo: 0804610-10.2023.8.14.0065 DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
Conforme as atribuições a mim conferidas pelo provimento 006/2009 – CJCI, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID:136055077 e requerer o que de direito.
NADA MAIS.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Xinguara, em 28 de maio de 2025.
Iomara M.
Souza Auxiliar Judiciária - 2ª Vara de Xinguara Assinado nos termos do art. 1º, § 1º, IX, do Provimento nº 006/2009-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. -
28/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:45
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 04:25
Decorrido prazo de NILSON ROBERTO DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:35
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 08:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/10/2024 03:56
Decorrido prazo de D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:42
Decorrido prazo de D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 01:33
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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27/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0804610-10.2023.8.14.0065 [Perdas e Danos] Nome: D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME Endereço: RIO TAPAJOS, 180, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 Nome: NILSON ROBERTO DE SOUSA Endereço: Rua Cruz e Souza, 203, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-061 "Telefone: (94) 99151-8884" DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por D.R.F MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, presentada por DALVA ROCHA FERREIRA, por intermédio de advogado constituído, em desfavor de NILSON ROBERTO DE SOUSA, ambos qualificados nestes.
Custas iniciais pagas.
DECIDO.
Recebo a execução. 1.
Considerando que a parte exequente manifestou nos autos informando o contato telefônico do executado (ID 120171562), requer a citação dele via WhatsApp no número (94) 99151-8884, para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento do débito exequendo, conforme prevê o art. 829 do CPC. 2.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a serem pagos pela executada. 2.1.
Em caso de pagamento integral, durante o prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade, ou seja, 5% do valor do débito exequendo (art. 827, §1° do CPC). 3.
Efetuado o pagamento voluntário, INTIME-SE, desde logo, a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. 5.
Transcorrido o prazo previsto no art. 829 do CPC sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora, depósito ou caução, a executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.1 A apresentação de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo este juízo, no entanto, a requerimento do devedor e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Se o devedor apresentar impugnação, determino, desde já, a intimação da parte adversa para se manifestar acerca da impugnação em 15 (quinze) dias.
Cumpridos os itens acima, certificado o que houver, venham os autos conclusos.
Intime-se e Cumpra-se.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário.
Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) Sérgio Simão dos Santos Juiz de Direito -
23/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
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12/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:59
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 23:09
Decorrido prazo de D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 11:45
Conclusos para decisão
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17/02/2024 08:27
Decorrido prazo de D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
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19/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:39
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0804610-10.2023.8.14.0065 Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª VARA CÍVEL DE XINGUARA DESPACHO ORDINATÓRIO Herica Gonçalves Silva, Diretora de Secretaria da 2ª Vara desta Comarca de Xinguara, Estado do Pará, na forma da Lei, etc.
Conforme as atribuições a mim conferidas pelo provimento 006/2009 – CJCI, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
NADA MAIS.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Xinguara, Herica Gonçalves Silva, Analista Judiciário da Secretaria da 2ª Vara da Cidade e Comarca de Xinguara, em 13 de dezembro de 2023.
Herica Gonçalves Silva Diretora de Secretaria -
13/12/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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