TJPA - 0807202-13.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 09:48
Audiência de Preliminar designada em/para 22/10/2025 10:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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10/09/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:26
Conclusos para despacho
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10/09/2025 10:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/07/2025 09:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:18
Audiência de Preliminar não-realizada em/para 03/06/2025 09:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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03/06/2025 09:17
Juntada de Termo de audiência
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24/05/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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28/04/2025 16:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/04/2025 11:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:40
Juntada de Ofício
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11/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 08:53
Audiência de Preliminar designada em/para 03/06/2025 09:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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04/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:13
Audiência preliminar realizada conduzida por RUAN FEITOSA DA SILVA em/para 18/02/2025 10:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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18/02/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 09:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/02/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 02:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 12:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/01/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:31
Audiência Preliminar redesignada para 18/02/2025 10:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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11/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2024 03:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/08/2024 23:59.
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15/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:51
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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29/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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01/04/2024 14:37
Conclusos para despacho
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01/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 04:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/01/2024 23:59.
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11/02/2024 04:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/01/2024 23:59.
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09/02/2024 06:26
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 24/01/2024 23:59.
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09/02/2024 06:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/01/2024 23:59.
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09/02/2024 06:26
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 01/02/2024 23:59.
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23/01/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 22:07
Conclusos para despacho
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19/01/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 21:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/01/2024 17:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/12/2023 08:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/12/2023 00:51
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL COMARCA DE ALTAMIRA RODOVIA TRANSAMAZÔNICA KM 04, sentido Brasil Novo, Bairro Bela Vista, Altamira/PA - e-mail: [email protected] WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98010.0897 PROCESSO Nº 0807202-13.2023.8.14.0005 AUTOR DO FATO: DENILSON PORTELA DOS SANTOS, CPF.
Nº *67.***.*67-59 Endereço: Rua ALMIRANTE BARROSO, Nº 3567(PRÓXIMO A ESCOLA GETÚLIO VARGAS) BAIRRO BELA VISTA, NA CIDADE DE ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-705 DECISÃO - MANDADO 1.
Designo pauta de AUDIÊNCIA PRELIMINAR, de forma presencial, para o dia 03/04/2024, às 9h40min. i) A audiência está prevista nos artigos 72 a 76 da Lei 9099/1995 e tem como escopo a tentativa de Composição dos Danos ou oferecimento de Proposta de Transação Penal. ii) nos termos da Portaria nº 3.229/2022-GP/TJPA e do artigo 3º da Resolução N. 6/2023-TJPA, havendo manifestação das partes com antecedência mínima de 48h, a Videoaudiência poderá ser realizada de forma virtual ou híbrida, através de link de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será encaminhado no dia da audiência designada. iii) o link de acesso acima referido poderá ser requerido pelas partes por petição nos autos, ou através do Balcão Virtual, ou por contato celular institucional (91) 98010-0897- What'sApp . iii) as partes deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, como ambiente isolado, ter disponíveis as ferramentas tecnológicas necessárias para a realização do ato (câmera e microfone, acoplados ou não), estarem conectadas ao aplicativo MICROSOFT TEAMS com antecedência mínima de 10 minutos do horário previsto para a audiência, sem prejuízo de comparecimento presencial, caso haja impossibilidade técnica de participação por videoconferência. 2.
Intime(m)-se as partes para o comparecimento) à Audiência acima designada, advertindo-se da necessidade de se fazer presente acompanhado por advogado constituído, contudo, havendo manifestação sobre a hipossuficiência para constituir causídico, o Sr Oficial de Justiça deverá certificar nos autos, bem como informar às partes que será nomeado Defensor (a) Público (a) Estadual para a atuar na defesa técnica. 3.
Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do autor do fato. 4.
Certifique a secretaria deste Juizado se o autor do fato já foi anteriormente beneficiado, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95. 5.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa. 6.
Sendo o caso, intime-se a parte ofendida (suposta vítima), advertindo-a de que sua ausência injustificada à audiência preliminar, sendo o caso de processo que se procede mediante representação criminal, poderá acarretar a presunção de desinteresse no prosseguimento do feito e o consequente arquivamento do processo, extinguindo-se a punibilidade do autor do fato em razão da renúncia tácita. 7.
Expeça-se o necessário. 8.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO, na forma do Provimento nº 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Altamira -
11/12/2023 14:32
Audiência Preliminar designada para 03/04/2024 09:40 Juizado Especial Criminal de Altamira.
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11/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 20:17
Conclusos para decisão
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16/10/2023 05:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2023 05:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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