TJPA - 0851033-96.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
-
07/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:54
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
25/02/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Número do Processo: 0851033-96.2023.8.14.0301 [Usucapião Extraordinária] AUTOR: BENEDITA CHERMONT DOS REIS REU: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, JOSÉ DA CUNHA OLIVEIRA INTERESSADO: SANDRA SUELI DA SILVA SIMÕES, EDINALDO PINHEIRO, ROSANGELA DA SILVA PRADO, EVENTUAIS INTERESSADOS ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte: AUTOR: BENEDITA CHERMONT DOS REIS para se manifestar sobre o AR Id nº 122614693 e id 122614695 no prazo de 05(Cinco) dias (Provimento 003/2006, VI - Corregedora-Geral da Justiça da Região Metropolitana de Belém).
Belém, 20 de fevereiro de 2025.
NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
20/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSÉ DA CUNHA OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 00:55
Decorrido prazo de eventuais interessados em 16/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:34
Publicado Citação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0851033-96.2023.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Roberto Cezar Oliveira Monteiro, Juiz de Direito, respondendo pela 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, movida por BENEDITA CHERMONT DOS REIS, contra CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM e JOSÉ DA CUNHA OLIVEIRA, fica(m) desde logo, CITADOS os eventuais interessados no imóvel localizado Travessa Vileta, Vila São José, nº 45, Bairro Marco, nesta Cidade de Belém, CEP 66.095- 570, inclusive aos herdeiros de JOSÉ DA CUNHA OLIVEIRA da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 17 de julho de 2024.
Eu, Edmilton Pinto Sampaio, Diretor de Secretaria, digitei.
Roberto Cezar Oliveira Monteiro Juiz de Direito. -
13/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 01:59
Decorrido prazo de sandra sueli da silva simões em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 07:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 20/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 03:23
Decorrido prazo de rosangela da silva prado em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 08:35
Juntada de identificação de ar
-
08/08/2024 08:35
Juntada de identificação de ar
-
02/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:39
Juntada de identificação de ar
-
01/08/2024 11:47
Juntada de Ofício
-
20/07/2024 19:38
Juntada de Ofício
-
17/07/2024 14:28
Expedição de Edital.
-
17/07/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 04:40
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 07/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 20:04
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 31/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 20:04
Decorrido prazo de JOSÉ DA CUNHA OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:12
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo: 0851033-96.2023.8.14.0301 Requerente: BENEDITA CHERMONT DOS REIS Requerido: JOSÉ DA CUNHA OLIVEIRA e CODEM – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM.
DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Travessa Vileta, Vila São José, nº 45, Bairro Marco, nesta Cidade de Belém, CEP 66.095-570.
Narra, a parte autora, que está na posse do bem usucapiendo há mais de 15 anos, de forma mansa, pacífica e sem oposição.
Explica que o imóvel se encontra inserido em grande área pertencente à CODEM, a qual concedeu o bem em questão, por enfiteuse, em 1943, ao Sr.
José da Cunha Oliveira, o qual, por sua vez, dividiu a área e transmitiu irregularmente lotes a terceiros, dentre os quais, a própria Autora.
Por fim, requereu a gratuidade da justiça e a declaração de propriedade pelo uso continuo da posse.
Foram juntados, aos autos, planta do bem; documentos dos Cartórios de Imóveis; boleto expedido pela concessionária de energia elétrica. É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Nos termos do art. 98, §1º, I e IX c/c §5º do CPC, defiro a gratuidade da Justiça, em favor da requente para as taxas ou custas processuais e emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial. “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.” 2- Verificando a documentação acostada aos autos, constatei que a autora é pessoa com idade superior a 60 anos, razão pela qual, de ofício, defiro-lhes os benefícios do Novo CPC, art. 1048, I; 3- Nos termos do art. 246, §3º do CPC, citem-se, por carta, com aviso de recebimento, os confinantes, para apresentarem defesas, no prazo de quinze dias.
Junte-se, a carta, a cópia da inicial e da planta do bem usucapiendo (a ser juntada pela parte autora).
SANDRA SUELI DA SILVA SIMÕES: Residente na Travessa Vileta, Vila São José, nº 43, Marco, Belém/PA.
ROSÂNGELA DA SILVA PRADO: Residente na Travessa Vileta, Vila São José, nº 49, Marco, Belém/PA.
EDINALDO PINHEIRO: Residente na Travessa Vileta, Vila Olímpia, nº 52, Marco, Belém/PA. 4- Sob pena de indeferimento da inicial (Art. 320, art. 321 e art. 330, IV do CPC), haja vista que o art. 176-A, da Lei de Registro Público exige a apresentação do documento, junte, a parte Requerente, a planta Geográfica do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias, com coordenadas geográficas ou UTM da área, dimensões do bem, localização do imóvel, confinantes, dentre outras.
Esclareço que a planta geográfica é documento indispensável para o exercício do contraditório e ampla defesa dos confinantes, das Fazendas Públicas, assim como servirá como parâmetro para eventual registro de matrícula no Cartório de Registro de imóveis, em caso de procedência da demanda. 5- Cite-se a CODEM- Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. 6- Remeta-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 7- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel. 8- Expeça-se ofício, por malote digital, ao Cartório de Imóveis do 1º, 2º e 3º Ofício da Capital, para que forneça certidão atualizada do imóvel localizado na Travessa Vileta, Vila São José, nº 45, Bairro Marco, nesta Cidade de Belém, CEP 66.095-570.
Caso não seja encontrada a matricula do bem, certifique se JOSÉ DA CUNHA OLIVEIRA é o verdadeiro proprietário da área em que se encontra o bem usucapiendo.
Junte ao expediente a cópia da inicial.
Caso se encontre o registro do imóvel, forneça, ao Juízo, o nome de seu proprietário, endereço e o número do CPF/MF. 9- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado Travessa Vileta, Vila São José, nº 45, Bairro Marco, nesta Cidade de Belém, CEP 66.095-570, inclusive aos herdeiros de JOSÉ DA CUNHA OLIVEIRA da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital. -
05/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2023 13:06
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/06/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:06
Declarada incompetência
-
07/06/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 11:18
Distribuído por sorteio
-
07/06/2023 11:17
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806901-61.2023.8.14.0039
Roberto Bastos do Nascimento
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/11/2023 15:57
Processo nº 0001054-94.2009.8.14.0074
Fazenda Nacional
A.m. Com. de Derivados de Petroleo LTDA
Advogado: Naoki de Queiroz Sakaguchi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/08/2009 11:15
Processo nº 0801624-94.2022.8.14.0008
Fabiana Monteiro Bezerra
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Dolane Patricia Santos Silva Santana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/05/2022 13:05
Processo nº 0803272-75.2023.8.14.0008
Ifood.com Agencia de Restaurantes Online...
Felipe Richard Ferreira Maues
Advogado: Jose Hyram Soares Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2024 13:25
Processo nº 0801217-36.2023.8.14.0014
Messias dos Santos Teixeira
Henrique Barros Glym
Advogado: Maria Elinara de Sousa Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2023 18:54