TJPA - 0805117-53.2023.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2024 08:01
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DIAS em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 08:01
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DIAS em 25/01/2024 23:59.
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07/12/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 03:13
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO Nº 0805117-53.2023.8.14.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Nome: JOSE FERREIRA DIAS Endereço: RIO MARACAPUCU, S/N, COMUNIDADE SAGRADO, ILHAS DE ABAETETUBA, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 REQUERIDO: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100, TORRE CONCEIÇÃO, 9 ANDAR, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA ajuizada por JOSÉ FERREIRA DIAS em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A.
Após a distribuição do feito, a parte autora requereu a desistência da presente ação (ID 105083024).
Vieram-me os autos conclusos.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
O art. 485, § 4º, do CPC, diz que, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação, sem o consentimento do réu.
Ocorre que, no presente caso, sequer houve citação, portanto, a homologação da desistência é medida que se impõe.
Por todo o exposto, HOMOLOGO, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, o pedido de desistência desta ação, julgando, pois, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade da justiça, que ora defiro.
Sem honorários.
Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito -
30/11/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 22:53
Extinto o processo por desistência
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29/11/2023 14:44
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
04/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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