TJPA - 0002952-12.2010.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 15:30
Remetidos os Autos (cumpridos) para Instância Superior
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09/08/2024 15:28
Remetidos os Autos (cumpridos) para
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09/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 08:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2024 12:30
Conclusos para decisão
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06/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 23:44
Juntada de despacho
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23/02/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/02/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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23/02/2024 10:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/02/2024 09:23
Decorrido prazo de ORLANDO NONATO BRANDAO SAMPAIO JUNIOR em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 08:48
Conclusos para decisão
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20/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 01:42
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Nesta oportunidade, RECEBO o recurso, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrente para oferecimento das razões do recurso no prazo assinalado no art. 588, do CPP (dobro) por se tratar da defensoria pública.
Oferecidas as razões ou certificado o decurso do prazo legal para tanto, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões no prazo assinalado acima.
Após, venham conclusos os autos.
Cumpra-se.
Bragança, 08 de fevereiro de 2024.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza Titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança -
15/02/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/02/2024 10:59
Conclusos para decisão
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07/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 10:43
Desentranhado o documento
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07/02/2024 10:42
Desentranhado o documento
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07/02/2024 10:42
Desentranhado o documento
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07/02/2024 10:42
Desentranhado o documento
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05/02/2024 14:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ORLANDO NONATO BRANDAO SAMPAIO JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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05/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCOS WESLLEY MAESTRI BENGSTON em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 05:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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20/01/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002952-12.2010.8.14.0009 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos por PEDRO JACKSON DA COSTA MACHADO em face da decisão de pronúncia proferida na ação penal em epígrafe, na qual se apura a responsabilidade criminal do acusado pela suposta prática dos delitos de homicídio consumado e tentado.
O embargante aduz que houve omissão em relação ao pedido preliminar constante em alegações finais para fins de desentranhamento do inquérito policial, 14/2009.000965-4, fls. 165 e ss., relativo a outros fatos criminosos atribuídos ao acusado e estranhos ao crime que ora se apura nos presentes autos.
Nesse sentido, aduz o embargante que tais peças constituem prova emprestada que não possuem nenhuma relação de causalidade com o fato, de forma que requer seu desentranhamento. É o relato do necessário.
Decido.
No que tange à omissão quanto a preliminar defensiva, entendo que merece prosperar o pedido da defesa, uma vez que o inquérito em questão faz referência a fatos estranhos ao processo ora apurado, referentes a outro crime supostamente cometido pelo ora embargante e que pode influenciar indevidamente no ânimo dos jurados, pleito que não foi apreciado por este juízo quando da decisão de pronúncia.
Com efeito, o fato de constar nos autos inquérito policial que apurava outros fatos criminosos sem correlação com a causa em questão enseja a estigmatização do réu e a influência no ânimo dos jurados acerca da personalidade e da conduta do embargante, o que violaria a plenitude de defesa e poderia culminar na nulidade de um júri que já espera para ser realizado há mais de 13 (treze) anos.
Não é outro o entendimento dos Tribunais Pátrios, in verbis: HABEAS CORPUS.
TRIBUNAL DO JÚRI.
DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS REFERENTES A OUTROS ILÍCITOS PRATICADOS.
NO CASO, A PREOCUPAÇÃO DA ACUSAÇÃO ESTÁ MUITO ALÉM DE ESCLARECER O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA DESTES AUTOS OU, AINDA, DE POSSIVELMENTE AGRAVAR UM EVENTUAL APENAMENTO NO CASO DE CONDENAÇÃO.
PRETENDE, COM A JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO, TRAZER ELEMENTOS PARALELOS PARA ESTIGMATIZAR A PESSOA DO ACUSADO PELO SUPOSTO ENVOLVIMENTO DELE EM OUTROS ILÍCITOS.
ASSIM, NA MEDIDA EM QUE EVIDENTE O PREJUÍZO AO ACUSADO, IMPOSITIVO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA ACUSAÇÃO, BEM COMO A VEDAÇÃO AO ÓRGÃO MINISTERIAL DE PROCEDER À LEITURA DOS MESMOS EM PLENÁRIO.
MANUTENÇÃO DA LIMINAR PROFERIDA NESTA IMPETRAÇÃO.LIMINAR RATIFICADA.
ORDEM CONCEDIDA. (TJ-RS - HC: *00.***.*67-89 RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Data de Julgamento: 15/08/2018, Terceira Câmara Criminal, Data de Publicação: 20/08/2018) (Sem grifos no original) CORREIÇÃO PARCIAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
JUNTADA DE DENÚNCIAS DIVERSAS.
INDEFERIMENTO.
INOCORRÊNCIA DE ERRO OU ABUSO QUE IMPORTE NA INVERSÃO TUMULTUÁRIA DE ATOS E FÓRMULAS LEGAIS, NA PARALISAÇÃO INJUSTIFICADA DO FEITO OU NA DILATAÇÃO ABUSIVA DE PRAZOS.
IMPROCEDÊNCIA.
A autoridade requerida corretamente indeferiu o pedido de juntada de denúncias diversas ofertadas contra o réu, formulado pelo Ministério Público, determinando o seu desentranhamento.
Documentos que dizem respeito a fatos estranhos ao processo e não podem, de qualquer modo, influenciar a decisão dos jurados.
Requerente que não menciona a existência de qualquer relação dos referidos documentos com o caso concreto.
Risco de violação do princípio da plenitude de defesa, pois o acusado deve se defender APENAS dos fatos da denúncia, não de outros fatos pelos quais eventualmente foi ou está sendo acusado.
O tempo no debate em plenário para a defesa fica prejudicado se a defesa tiver de se manifestar sobre outros fatos aleatórios mencionados pela acusação e, assim, violado o princípio da ampla defesa.
Decisão suficientemente fundamentada, a qual não configura quaisquer das hipóteses do artigo 195 do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, devendo ser mantida.
Julgados da Câmara.
CORREIÇÃO PARCIAL IMPROCEDENTE. (TJ-RS - COR: 00434655420208217000 VERANÓPOLIS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Data de Julgamento: 24/04/2020, Terceira Câmara Criminal, Data de Publicação: 30/04/2020) (Sem grifos no original) Destarte, para evitar a violação da plenitude de defesa em sede de Tribunal do Júri, a Secretaria deve proceder ao desentranhamento do inquérito policial 14/2009.000965-4, fls. 165 e ss., que trata de fatos delituosos estranhos aos presentes autos.
POR TODO O EXPOSTO, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, a fim de suprir omissão e determinar o desentranhamento dos presentes autos do inquérito policial nº 14/2009.000965-4, constante no ID 61664158 - Pág. 35 a 114; ID 61664159 – Pág. 01 a 32; ID 61664161 pág. 01 a 24 e ID 61664162 - Pág. 1. a 24 e 61664163 - Pág. 1 a 24.
Preclusas as vias de impugnação, arquivem-se.
P.R.I.C.
Expedientes necessários.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança -
16/01/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 08:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/12/2023 16:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/12/2023 14:02
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA em 05/12/2023 23:59.
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07/12/2023 12:59
Decorrido prazo de ORLANDO NONATO BRANDAO SAMPAIO JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:30
Conclusos para decisão
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06/12/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:05
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0002952-12.2010.8.14.0009 SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio do seu ilustre Representante, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso Auto de Inquérito Policial, ofereceu Denúncia em face de MARCOS WESLLEY MAESTRI BENGSTON, PEDRO JACKSON DA COSTA MACHADO, vulgo “JAK”, ADEMIR OLIVEIRA DO NASCIMENTO, vulgo “RATO”, ORLANDO NONATO BRANDÃO SAMPAIO JUNIOR, vulgo “MARANHÃO”, já qualificados nos autos, dando-os como incursos nas sanções previstas no artigo 121 c/c art. 14, II e art. 288 do Código Penal e art. 121, §2º, inciso IV, c/c art. 288 do Código Penal, diante do seguinte fato delituoso: Narra a denúncia, em síntese, que “no dia 03 de setembro do ano de 2010, por volta das 09:00 horas da manha, no ramal da Comunidade de Cacoal do Peritó - município de Bragança, os denunciados em unidades de desígnios cometeram crime de homicídio contra a vitima JOSE VALMERISTO SOARES, ceifando sua vida com disparos de arma de fogo e tentaram contra vida da vitima JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA, desferindo disparos de arma de logo contra este, não conseguindo consumar o crime por circunstancias alheias à sua vontade.
No dia dos fatos as vitimas estavam se dirigindo ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Luzia do Pará, para prestarem esclarecimentos como testemunhas em procedimento administrativo disciplinar da corregedoria da Policia Militar, que apurava ação irregular da policia na desapropriação de terra localizada na Fazenda Cambará de propriedade do primeiro denunciado, ocupada pelas vítimas e integrantes do movimento sem terra, conforme se afere no documento de fls.321.
Consta no inquérito que na região havia um clima de hostilidade, advindas de conflitos fundiários e que para repelir a presença dos assentados na Fazenda Cambará, o gerente da propriedade do primeiro denunciado, capitaneava diligências irregulares da policia militar (objeto do procedimento acima citado) para intimidar os assentados, dentre eles as vitima, conforme se afere nas declarações prestadas as fls.06/12/14/16.
No dia em que as vitimas foram na referida audiência administrativa, as vitimas estavam em motocicleta e saíram da comunidade Pau-de-Remo em direção a Santa Luzia, quando foram abordados pelos denunciados: Pedro Jakson, Ademir Oliveira e Orlando Nonato, que estavam em uma caminhonete Hillux preta de propriedade de Marcos Bengston, que os três denunciados, que fizeram a abordagem, obrigaram as vitimas a descerem da moto e a entrarem na Hillux, seguindo para rumo ignorado.
Neste caminho, o denunciado Orlando Nonato, vulgo Maranhão, conduziu a motocicleta das vitimas e seguiu a Hillux até próximo ao local do crime, conforme se afere no mapa de georeferenciamento de fls.307/314, que comprova que este denunciado acompanhou toda o deslocamento das vitimas ao local do crime, assegurando que os executores consumassem a empreitada criminosa.
Após abandonou a moto na zona rural do município de Bragança.
Durante o percurso estavam na Hillux os denunciados: Pedro Jakson, vulgo "Jak" e Ademir, Vulgo "Rato", na condução da Hillux, além das vitimas e ao chegarem no Ramal do Cacoal, município de Bragança, o denunciado Ademir perguntou a José Valmeristo Soares, vitima fatal, se ele era Jose Inácio, após esta pergunta o denunciado agrediu a referida vitima com três tapas, e quando as vitimas foram retirada do carro, o denunciado Ademir disse: ‘AGORA SAI DO CARRO, BANDO DE VAGABUNDO, QUE O PRATÃO MANDOU, QUEM VOCES MEXERAM COM QUEM TEM DINHEIRO’.
Ato continuo, as vitimas foram retiradas do carro e no momento de distração dos réus, “Jak" e Ademir, João Batista, vítima sobrevivente, conseguiu fugir do local e mergulhou dentro de um lago, ocasião em que ouviu os quatros disparos de arma de fogo, que mataram José Valmeristo, fato comprovado através do depoimento prestado perante a autoridade policial pela vitima sobrevivente As fls.96/97, e declaração dos réus Pedro Jakson e Ademir, prestados as fls.97/99 e 111/112, respectivamente, nas quais restou firmada que quem disparou os tiros contra a vitima fatal foi o denunciado Ademir com o auxilio de Pedro.
A participação de Marcos Bengtson, como mandante do crime, esta fartamente comprovada através das declarações da vitima sobrevivente, que no momento do crime ouviu os réus dizer, que a morte deles foi encomendada pelo patrão, que inclusive, cedeu o carro para execução do fato delituoso, no qual, foi encontrada substância Hematóide, conforme laudo acostado aos autos, bem como por meio da interceptação telefônica autorizada pelo judiciário, que revela o conhecimento do crime pelo denunciado e a sua participação.
Assim, diante das diligências empreendidas pela autoridade policial, restou claro que há indícios suficientes de participação dos denunciados na conduta delitiva”.
Representação pela prisão preventiva e de cumprimento de mandado de busca e apreensão em face dos acusados pela autoridade policial que presidiu o inquérito (ID 61664156 – Pág. 87 e ss.).
Decisão decretando a prisão preventiva dos acusados e determinando a realização de busca e apreensão na residência dos representados (ID 61664156 – Pág. 98 e ss).
Cumprimento dos mandados de prisão e de busca e apreensão em face dos acusados no dia 07 de setembro de 2010 (ID 61664157 – Pág. 12).
Mandado de prisão cumprido em face do acusado no dia 07 de setembro de 2010 em face do acusado ADEMIR OLIVEIRA DO NASCIMENTO, vulgo “RATO”, consoante documento ID 61664157 – Pág. 24.
Auto de Apresentação espontânea do réu PEDRO JACKSON DA COSTA MACHADO, disposto no ID 61664157 – Pág. 48 e ss.
Auto de Apresentação espontânea do réu ADEMIR OLIVEIRA DO NASCIMENTO, disposto no ID 61664157 – Pág. 68 e ss.
Auto de Entrega do Veículo de marca/modelo FIAT/STRADA ADVENT FLEX apreendido ID 61664158 – Pág. 02.
Laudo Pericial de Constatação de Local de Crime sem cadáver acostado no ID 61664166 – Pág. 15 e ss.
Mapa Geral de Georrefenciamento do Deslocamento constante no ID 61664167 – pág. 04 e ss.
Laudo Hematóide constante no ID 61664167 – Pág. 07.
Laudo de Necropsia Médico-Legal da vítima JOSÉ VALMERISTO SOARES acostado no ID 61664167 – Pág. 09.
Decisão de declínio de competência do Juízo de Santa Luzia do Pará no dia 20 de setembro de 2010 em razão de incompetência territorial, consoante decisão ID 61664169 – Pág. 08.
A denúncia foi recebida no dia 04 de outubro de 2010 pelo Juízo Competente de Bragança - PA, conforme Decisão ID 61664169 – Pág. 20.
Os acusados ADEMIR OLIVEIRA DO NASCIMENTO e PEDRO JACKSON DA COSTA MACHADO se deram por citados e apresentaram Resposta à Acusação no ID 61664170 – Pág. 11 e ss e 61664170 - Pág. 15.
O acusado ORLANDO NONATO BRANDÃO SAMPAIO JÚNIOR foi devidamente citado e apresentou Resposta à Acusação consoante documento ID 61664173 – Pág. 10 e ss.
Laudo Pericial para averiguação da presença de Pólvora Combusta na mão da vítima JOÃO BATISTA GALDINO DE SOUZA consoante documento ID 61664171 – Pág. 16.
A vítima JOÃO BATISTA GALDINO DE SOUZA e o descendente da vítima JOSÉ VALMERISTO SOARES (JOSÉ TIAGO SOUSA SOARES) solicitaram habilitação como assistentes de acusação.
O acusado MARCOS WESLLEY MAESTRI BENGSTON foi devidamente citado no dia 31 de janeiro de 2013 (ID 61664175 – Pág. 18).
Decisão deferindo a admissão de assistentes de acusação no ID 61664176 – Pág. 16.
O acusado MARCOS WESLLEY MAESTRI BENGSTON apresentou Resposta à Acusação no ID 61664173 – Pág. 22.
Decisão deferindo o pedido de habilitação de assistentes de acusação no dia 05 de setembro de 2013 (ID 61664176 – Pág. 16).
Devolução de Carta Precatória expedida para a comarca de Belém – PA, tendo sido frustrada a intimação da testemunha MÁRCIO RICARDO SILVA DE ALMEIDA para a realização de audiência de instrução e julgamento (ID 61662821 – Pág. 38).
Devolução de Carta Precatória expedida para a comarca de Belém – PA, tendo sido intimada a testemunha THIAGO JEFERSON TENÓRIO SILVA, frustrada a intimação das testemunhas EVERTON DA ROCHA MIRANDA e PATRÍCIA PINHEIRO DOS SANTOS (ID 61662822 – Pág. 09).
Devolução de Carta Precatória expedida para a comarca de Monte Alegre – PA para a intimação da testemunha VICENTE FERREIRA GOMES, devidamente cumprida (ID 61662823 – Pág. 21).
Devolução de Carta Precatória expedida para a comarca de Belém – PA, tendo sido frustrada a intimação das testemunhas MARCOS WILLIAM MARTINS CAPRA e DANIELLE CRISTIANNE ARAÚJO DE SÁ (ID 61662824 – Pág. 04).
Devolução de Carta Precatória expedida para a comarca de Santa Luzia do Pará para fins de oitiva de testemunhas no dia 11 de dezembro de 2013, tendo sido intimadas as testemunhas JOÃO BATISTA GALDINO DE SOUZA, LOURIVAL RIBEIRO DO NASCIMENTO, RAIMUNDO VALBENIS SOARES, LUIZ BRITO DA SILVA, FRANCISCO ELINALDO DE SOUSA CAMPOS, JOSÉ MARIA CAMPOS SOARES, VALDETE SOARES, e SEBASTIÃO BARBOSA BRITO, frustrada a intimação de PAULO VINCENTE FERREIRA e FRANCISCO SOARES (ID 61662824 – Pág. 10).
Devolução de Carta Precatória expedida para a comarca de Ananindeua – PA para intimar a testemunha ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS, tendo sido procedida sua intimação por hora certa deste (ID 61662824 – Pág. 18), frustrada a intimação da testemunha CONCEIÇÃO FERREIRA MARTINS e MARIA DE FÁTIMA CUNHA DE FIGUEIREDO (ID 61662824 – Pág. 19).
Devolução de Carta Precatória expedida para a comarca de Belém – PA (ID 61662824 – Pág. 26), frustrada a intimação da testemunha MÁRCIO RICARDO SILVA DE ALMEIDA (ID 61662824 – Pág. 26).
Mantido o recebimento da Denúncia, foi realizada a audiência de instrução e julgamento no dia 24 de abril de 2014, na qual foram ouvidas algumas testemunhas da acusação e designada audiência de continuação para o dia 04 de junho de 2014.
Tudo conforme termo acostado aos autos (ID 61662825 – Pág. 03 e ss.).
Audiência de continuação realizada em que foram ouvidas outras testemunhas de acusação e designada audiência de continuação para nova data, tudo conforme termo juntado aos autos (ID 61662827 – Pág. 03).
Devolução de Precatória expedida para a Comarca de Santa Luzia do Pará para intimação da testemunha ARLENE DO SOCORRO SILVA DO ROSÁRIO para fins de participação de audiência no dia 21 de agosto de 2014 (ID 61662829 – Pág. 01).
O MP manifestou-se pela desistência da oitiva da testemunha ARLENE DO SOCORRO SILVA DO ROSÁRIO, o que foi homologado pelo Juízo (ID 61662830 – Pág. 06).
Oitiva da Testemunha VICENTE FERREIRA GOMES realizada pelo juízo deprecado de Monte Alegre – PA no dia 23 de julho de 2014, consoante termo constante no ID 61662833 – Pág. 05.
A defesa do acusado MARCOS WESLLEY MAESTRI BENGSTON desistiu da oitiva das testemunhas VALDETE SOARES, o que foi homologado pelo Juízo Deprecado de Santa Luzia do Pará (ID 61662833 – Pág. 21).
Termo de inquirição de testemunha MARCOS WILLIAM MARTINS CAPRA constante no ID 61662833 – Pág. 22 e ss.
Termo de inquirição de testemunha LUIZ BRITO DA SILVA constante no ID 61662833 – Pág. 25 e ss.
Termo de inquirição de testemunha SEBASTIÃO BARBOSA BRITO constante no ID 61662833 – Pág. 25 e ss.
Termo de Audiência relativa a cumprimento de Carta Precatória na Comarca de Belém, em que foi ouvida a testemunha ROBERTO CALDERARO BRITO (ID 616627 – Pág. 14 e ss.).
Termo de audiência relativa a cumprimento de Carta Precatória na Comarca de Ananindeua, em que se procedeu a oitiva das testemunhas ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS e CONCEIÇÃO FERREIRA MARTINS, prejudicada a oitiva da testemunha MARIA DE FÁTIMA CUNHA DE FIGUEIREDO, consoante informações de seu falecimento (ID 61662801 – Pág. 22).
Despacho determinando a manifestação das partes acerca da eventual dispensa das testemunhas de defesa não localizadas e determinando sua apresentação independente de intimação em caso de insistência em sua oitiva (ID 61662802 – Pág. 05).
Decisão Homologando a desistência da testemunha de defesa VALDETE SOARES e determinando a expedição de carta precatória para a oitiva das testemunhas restantes, consoante ID 61662802 – Pág. 26.
Audiência de Continuação de Instrução e Julgamento realizada no dia 23 de setembro de 2019, em que foi deferido incidente de insanidade mental em favor do acusado ADEMIR OLIVEIRA DO NASCIMENTO e determinando o desmembramento do feito em relação a este acusado.
Ademais, se procedeu ao interrogatório dos acusados MARCOS WESLLEY MAESTRI BENGSTON, PEDRO JACKSON DA COSTA MACHADO e ORLANDO NONATO BRANDÃO SAMPAIO JÚNIOR.
Tudo conforme termo acostado ao presente processado (ID 61662803 – Pág. 01 e ss.).
Decisão em cumprimento de Carta Precatória determinando que fosse oficiado à Assembleia Legislativa do Estado do Pará para que a testemunha de defesa Martinho Carmona, Deputado Estadual à época dos fatos, informasse dia para ser ouvido (ID 61662804 – Pág. 14).
Termo de Audiência de Inquirição de Testemunha em cumprimento de Carta Precatória em que foi ouvida a testemunha GUARACI BATISTA DA SILVEIRA (ID 61662804 – Pág. 32 e ss.).
Termo de Audiência de Inquirição da testemunha FRANCISCO SOARES em cumprimento de Carta Precatória expedida para a Comarca de Santa Luzia do Pará consoante ID 61662806 – Pág. 01, prejudicada a oitiva da testemunha JOSÉ MARIA CAMPOS SOARES.
Em alegações finais na forma de memoriais escritos (ID 98219397), o Ministério Público pugna pela pronúncia dos Réus, nos termos da Denúncia.
Decisão chamando o feito a ordem e abrindo prazo para os assistentes da acusação apresentarem alegações finais e reabrindo prazo para a defesa para oferta de memoriais (ID 69581566).
A defesa do Réu PEDRO JACKSON DA COSTA MACHADO, em alegações finais na forma de memoriais (ID 78140457), em sede de preliminar, requereu a prescrição do crime de quadrilha ou bando.
Ainda preliminarmente, pleiteia a conversão do julgamento em diligência para que as testemunhas de defesa não ouvidas sejam inquiridas, sob pena de nulidade absoluta.
Outrossim, pleiteia o pedido de desentranhamento dos atos de Inquérito Policial nº 14/2009.000965-4.
Requer o reconhecimento da ilicitude da interceptação telefônica por ter sido determinada por juízo incompetente e supostamente não ratificada pelo juízo.
No mérito, pleiteia que o acusado supracitado seja impronunciado.
A defesa do Réu MARCOS WESLLEY MAESTRI BENGSTON, em alegações finais na forma de memoriais (ID 80161803 – Pág. 34), em sede de preliminar, pleiteia o reconhecimento de cerceamento de defesa em razão da ausência de oitiva de testemunhas arroladas pelo acusado, tendo sido as precatórias devolvidas sem cumprimento.
No mérito, requer o reconhecimento da absolvição sumária em favor do denunciado.
Subsidiariamente, pleiteia a impronúncia, por suposta ausência de indícios de autoria e prova da materialidade do cometimento do crime.
A defesa do acusado ORLANDO NONATO BRANDÃO SAMPAIO JÚNIOR, em alegações finais na forma de memoriais (ID 81281003), requer que o acusado seja impronunciado.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de ação penal pública incondicionada em que se pretende apurar a responsabilidade penal dos Réus MARCOS WESLLEY MAESTRI BENGSTON, PEDRO JAKSON DA COSTA MACHADO, vulgo “JAK”, ADEMIR OLIVEIRA DO NASCIMENTO, vulgo “RATO” e ORLANDO NONATO BRANDÃO SAMPAIO JUNIOR, vulgo “MARANHÃO”, pelos ilícitos previstos no artigo 121 c/c art. 14, II e art. 288 do Código Penal e art. 121, §2º, inciso IV, c/c art. 288 do Código Penal.
O Processo foi desmembrado em relação ao réu ADEMIR OLIVEIRA DO NASCIMENTO, vulgo “RATO”, diante da instauração de incidente de insanidade mental consoante Decisão ID 61662803 – Pág. 01 e ss.
Diante da existência de preliminares e prejudiciais de mérito, passo a analisá-las antes de adentrar no meritum causae.
DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DE DEFESA NÃO LOCALIZADAS Preliminarmente, a defesa dos acusados MARCOS WESLLEY MAESTRI BENGSTON e PEDRO JACKSON DA COSTA MACHADO pleiteiam o reconhecimento da necessidade de reabertura da instrução para fins de ouvir as testemunhas de defesa arroladas que não foram localizadas, sob pena de reconhecimento de nulidade absoluta.
Aduzem que as cartas precatórias expedidas retornaram sem a oitiva de algumas testemunhas não localizadas, o que configuraria violação da ampla defesa.
No caso dos autos, verifico que foram realizadas diversas tentativas de localização das testemunhas de defesa faltantes, sem êxito em sua localização, mesmo após abrir prazo para defesa para manifestação com fins de atualização dos endereços destas.
Nesse sentido, em que pese o requerimento de intimação da testemunha pelo juízo, é ônus da parte fornecer os dados suficientes para fins de localização da testemunha, sobretudo quando verificado que houve mudança do endereço, sendo tal fato facilmente verificado pelos patronos dos acusados que as arrolaram.
Nesse sentido, colaciona-se jurisprudência dos Tribunais Pátrios, in verbis: APELAÇÃO CRIMINAL.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ABANDONO MATERIAL ( CP, ART. 244).
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
TESTEMUNHA NÃO LOCALIZADA PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
NÃO ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO.
INDEFERIMENTO DE OITIVA ISENTO DE ILEGALIDADE.
DEVER DA PARTE INTERESSADA DE FORNECER DADOS RELATIVOS AO NOVO ENDEREÇO -INÉRCIA.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO SUPORTADO PELA DEFESA - PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA SUSCITADA.
FRUSTRADO O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA ACORDADA JUDICIALMENTE.
INADIMPLEMENTO RECALCITRANTE E INJUSTIFICADO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA DO APELANTE.
TESE IMPROSPERÁVEL.
AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS.
AUSENTE QUALQUER PROVA APTA A DEMONSTRAR JUSTA CAUSA PARA OS ATRASOS NA PRESTAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.
PRESENÇA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
SIMPLES AJUSTE NA CARACTERIZAÇÃO DE UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA DE OFÍCIO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Compete à parte fornecer os dados suficientes à localização da testemunha arrolada, especialmente quando há alteração de endereço no decorrer da marcha processual e esse fato é de fácil conhecimento da defesa, não podendo ser transferida tal incumbência ao magistrado.
Inexistente, pois, qualquer nulidade a ser sanada. 2.
Ademais, para o reconhecimento de nulidade de ato processual, segundo o princípio pas de nullité san grief, adotado pelo nosso sistema processual penal (art. 563, CPP), é necessária a demonstração do efetivo prejuízo à parte.
Verificando-se, nos autos, que não foi, em nenhum momento, apresentado qual seria o dano suportado pela defesa do recorrente decorrente da ausência de oitiva da testemunha de defesa não localizada, não se mostra razoável promover a anulação da sentença e a reabertura da instrução criminal.
Pronta rejeição da questão prévia suscitada. 3.
No caso, o apelante deixou de prover a assistência de dois filhos, sendo uma menor de idade à época, frustrando o pagamento de pensão alimentícia acordada judicialmente, sem demonstrar justa causa para o inadimplemento, mesmo tendo sido acionado, nos autos cíveis de Cumprimento de Sentença, diversas vezes para arcar com a sua obrigação ou justificar a impossibilidade de cumpri-la. 4.
Inviável a absolvição, porquanto esta se entremostra totalmente contrária ao sólido contexto probatório constante dos autos. 5.
Ajuste realizado quanto à análise de circunstância que configura mau antecedente e não má conduta social. 6.
Imprescindível o redimensionamento da pena de multa ao patamar de 40 (quarenta) dias-multa, cada um no valor de um œ do salário mínimo vigente à época dos fatos, dado que o valor de 180 dias-multa, então arbitrado pelo magistrado, entremostra-se excessivo e desproporcional à pena privativa de liberdade e às circunstâncias judiciais sopesadas negativamente. 7.
Recurso conhecido e desprovido.
Retificação, de ofício, no quantum da pena de multa. (TJ-CE - APR: 00096386220188060041 CE 0009638-62.2018.8.06.0041, Relator: LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES, Data de Julgamento: 13/07/2021, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 14/07/2021) (Sem grifos no original) Ressalto que quanto à defesa do acusado PEDRO JACKSON DA COSTA MACHADO, mesmo após este juízo ter intimado as partes para se manifestarem se insistem na oitiva das testemunhas de defesa não encontradas, consoante Despacho ID 61662802 – Pág. 05, o patrono do réu quedou-se inerte, não atualizando o endereço das testemunhas arroladas nem consignando nos autos sobre a insistência de sua oitiva.
Assim, não tendo a defesa se desincumbido do seu dever de fornecer os dados corretos para fins de atualização do endereço das partes, não pode pleitear eventual nulidade decorrente de sua inércia.
Nesse sentido, a insistência na oitiva de testemunha de defesa não localizada sem a apresentação de novos endereços possui caráter meramente protelatório, apto a atrasar a marcha processual, em um processo que perdura por mais de 13 (treze) anos sem decisão referente a primeira fase do procedimento do júri, não podendo a defesa aproveitar-se de sua desídia para futuramente alegar nulidade por cerceamento de defesa.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ - RHC: 86706 MT 2017/0164609-9, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Publicação: DJ 09/08/2018).
Destaco, ainda, que em sede de Processo Penal incide o princípio do pas de nullité sans grief, de forma que para o reconhecimento de nulidade, ainda que absoluta, faz-se necessária a efetiva comprovação de prejuízo à parte que alega, o que não se vislumbra no caso dos autos.
Em que pese os Nobres causídicos suscitarem prejuízo pela ausência de oitiva das testemunhas de defesa não encontradas, limitam-se a consignar tal fato de maneira genérica, sem especificar o real e concreto prejuízo decorrente da ausência da oitiva das testemunhas não encontradas.
Quanto à alegação de prejuízo pelo fato da testemunha FRANCISCO SOARES ter sido ouvida sem a presença do defensor do acusado MARCOS WESLLEY MAESTRI BENGSTON, verifico que não se vislumbra prejuízo na prática do ato, pois foi nomeado defensor dativo para participação desta.
Ressalto que eventual deficiência de defesa em razão da nomeação de advogado dativo para participação depende de prova de prejuízo para o réu, nos termos da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso em epígrafe, não demonstrado cerceamento de defesa de testemunha de defesa oitivada sem a presença do advogado do acusado que a arrolou, considerando que foi nomeado defensor dativo para a prática do ato, entendo que não demonstrado prejuízo.
Assim, colaciona-se entendimento do Tribunal da Cidadania, ipsis litteris: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, § 1.º, inciso III, DO CÓDIGO PENAL).
PLEITO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA.
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO NA AUDIÊNCIA.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A ausência de intimação da expedição de carta precatória constitui nulidade relativa, a qual depende, para ser declarada, da demonstração de efetivo prejuízo (Súmula n.º 155/STF e art. 563 do Código de Processo Penal).
Precedentes. 2.
No caso, a oitiva da testemunha no Juízo deprecado foi acompanhada por Defensor dativo, não tendo a Defesa se desincumbido do ônus de demonstrar qual o prejuízo apto a ensejar a nulidade do ato processual em tela. 3.
Recurso desprovido. (STJ - RHC: 98318 SP 2018/0117062-6, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 11/09/2018, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/09/2018) Diante da fundamentação alhures, AFASTO a preliminar de cerceamento de defesa por ausência de oitiva de testemunhas de defesa não localizadas.
DO ILICITUDE DE PROVA PRODUZIDA POR JUIZ INCOMPETENTE – RATIFICAÇÃO IMPLÍCITA DOS ATOS Pleiteia a defesa do acusado PEDRO JACKSON DA COSTA MACHADO a ilicitude de prova produzida por juízo incompetente, supostamente não ratificada por este juízo.
Ressalto que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem precedentes no sentido de ser possível a ratificação dos atos praticados por juízo incompetente, inclusive de maneira implícita, quando o juízo dá seguimento à marcha processual e pratica atos no sentido de que validou os atos pretéritos determinados por juiz incompetente.
Colaciono entendimento sufragado pelo Tribunal da Cidadania, ipsis litteris: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PENAL E PROCESSO PENAL.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR JUÍZO DECLARADO, POSTERIORMENTE, INCOMPETENTE.
NULIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EXPRESSA DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO COMPETENTE.
DESNECESSIDADE.
RATIFICAÇÃO IMPLÍCITA.
ADMISSIBILIDADE.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
PLEITO NÃO ANALISADO NA ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1.
A conversão da prisão em flagrante em preventiva, bem como a sua manutenção, poderá ocorrer perante o juízo aparente, ou seja, aquele que, diante das informações coletadas até o momento, aparenta ser o competente para a ação penal, razão pela qual, ainda que constatado, posteriormente, a sua incompetência para o processo e julgamento da causa, não restará invalidado, automaticamente, o decreto prisional. 2.
Constatada a incompetência do juízo, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente, que pode ratificar ou não os atos já praticados.
Por outro lado, a ratificação dos atos praticados pelo Juízo incompetente pode ser implícita, ou seja, por meio da prática de atos que impliquem a conclusão de que o Magistrado validou os referidos atos.
Precedentes. 3.
Na espécie, o ato do Juízo competente, de receber a denúncia, determinar a citação dos acusados para oferecimento da resposta à acusação e a prestação de informações quanto à custódia processual do recorrente, deve ser considerado como ratificação implícita da prisão preventiva, inexistindo o apontado constrangimento ilegal.
Precedentes. 4.
A necessidade de revogação da prisão preventiva do recorrente pelas condições subjetivas favoráveis, não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, tornando-se inviável a apreciação originária do tema no Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 5.
Recurso ordinário conhecido em parte, e, na parte conhecida, improvido. (STJ - RHC: 79598 GO 2016/0327371-0, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 20/04/2017, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/04/2017) (Sem grifos no original) A Decisão de ID 61664169 – Pág. 20, que recebeu a denúncia e determinou a citação dos acusados para a apresentação de Resposta à Acusação, por ter dado impulso ao feito, ratificou implicitamente os atos já praticados pelo Juízo Incompetente, sem haver que se falar que as provas produzidas anteriormente ao declínio de competência sejam consideradas ilícitas.
Destarte, REJEITO a preliminar de ilicitude da interceptação telefônica produzida deferida pelo Juízo da Comarca de Santa Luzia do Pará, por ter sido implicitamente ratificado pelo Juízo de Bragança, competente para o deslinde do feito.
DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 288 DO CP Reconheço a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime do art. 288 do Código Penal, crime que comina em seu preceito secundário a pena de 01 (um) a 03 (três) anos de reclusão.
De acordo com o comando previsto no inciso IV, do art. 109, do Código Penal, o fenômeno da prescrição da pena antes de transitar em julgado se consagra em 08 (oito) anos, pois o máximo da pena cominada em abstrato ao crime supostamente cometido é 03 (três) anos.
Outrossim, é cediço que o inciso IV, do art. 107, do Código Penal, determina que a consolidação da prescrição é causa de extinção de punibilidade.
Por sua vez, o recebimento da Denúncia é causa de interrupção da prescrição, nos termos do art. 117, do Código Penal.
Compulsando os autos, verifico que a Denúncia foi recebida em 04/10/2010 e, portanto, ocorreu prescrição da pretensão punitiva entre a data do recebimento da denúncia e o dia de hoje, vez que, nesse intervalo, já decorreu lapso temporal superior àquele fixado pela legislação vigente para o delito cometido pelo acusado.
Com efeito, a infração penal cometida pelo acusado prescreveu em 03/10/2018.
Sendo assim, o reconhecimento da extinção da punibilidade faz-se necessário por se tratar de disposição cogente, de forma que deve ser decretada de ofício pelo julgador, nos termos do art. 61, caput, do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, tendo ocorrido no caso vertente a PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva do Estado, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE PELO CRIME DO ART. 288 DO CÓDIGO PENAL dos acusados MARCOS WESLLEY MAESTRI BENGSTON, PEDRO JAKSON DA COSTA MACHADO, vulgo “JAK” e ORLANDO NONATO BRANDÃO SAMPAIO JUNIOR, vulgo “MARANHÃO”, nos termos do art. 107, incisos IV c/c art. 109, inciso IV, ambos do Código Penal.
DA IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM FAVOR DO ACUSADO MARCOS WESLLEY MAESTRI BENGSTON Pleiteia a defesa de MARCOS WESLLEY MAESTRI BENSGSTON o reconhecimento de absolvição sumária do acusado, por supostamente estar provado não ser ele autor ou partícipe do fato, nos termos do art. 415, inciso II, do CPP.
Para fins de reconhecimento da absolvição sumária com fundamento no art. 415, inciso II, do Código de Processo Penal, deve haver prova inequívoca e estreme de dúvidas de que o acusado não foi o autor ou partícipe da prática delitiva.
Sobre a matéria, colaciona-se jurisprudência dos Tribunais Pátrios, in verbis: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA – DECISÃO DE PRONÚNCIA – RECURSO DA DEFESA – 1.
PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM FULCRO NO ART. 415, INCISO II, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE VERSÕES DÚPLICES E CONFLITANTES ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NOS FATOS – AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE NÃO FOI O AUTOR OU PARTÍCIPE DO CRIME – MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – DÚVIDA QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO JÚRI POPULAR, QUE É O JUIZ NATURAL DA CAUSA – PREVALÊNCIA DO IN DUBIO PRO SOCIETATE – DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Inviável a absolvição sumária do acusado, com fundamento no art. 415, inciso II, do Código de Processo Penal, se não houver prova inequívoca e estreme de dúvidas de que não foi o autor e nem partícipe do crime.
Existindo versões conflitantes quanto à autoria delitiva, deve ser mantida a r. decisão de pronúncia, a fim de ser submetido o acusado a julgamento perante o e.
Tribunal do Júri, que é o juízo constitucionalmente competente, nos termos do art. 5º, inciso XXXVIII, alínea ‘c’, da Constituição da Republica, afinal, a decisão de pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação, em que não se condena ninguém, apenas se admite a plausibilidade da acusação, mediante a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria. 2.Integrados na fundamentação do voto os dispositivos legais e constitucionais prequestionados nas razões recursais. 3.Recurso defensivo conhecido e desprovido. (TJ-MT - RSE: 00269333620148110002 MT, Relator: GILBERTO GIRALDELLI, Data de Julgamento: 31/10/2018, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 08/11/2018) (Sem grifos no original) No caso dos autos, considerando as versões conflitantes constantes no arcabouço probatório, entendo que não restou comprovada de maneira cabal e inequívoca a ausência de participação do denunciado no crime que ora se apura, ainda mais considerando que a vítima sobrevivente, JOÃO BATISTA GALDINO DE SOUSA, aduziu que os acusados ADEMIR e PEDRO JACKSON teriam dito que “não é pra mexer com quem tem dinheiro” e fazendo referência que atuaram a mando do “patrão”, o que supostamente implicaria na participação de MARCOS WESLLEY MAESTRI BENSGSTON na prática do crime.
Assim, o mandante do crime, na qualidade de autor intelectual do delito, tendo o domínio do fato e o controle final da ação, deve responder em coautoria com os executores.
No caso dos autos, em que pese haver depoimentos de testemunhas que isentam o acusado MARCOS WESLLEY MAESTRI BENSGSTON da prática delitiva, inclusive o interrogatório dos corréus, entendo que também constam nos autos depoimentos que indicam que o acusado teve o controle funcional e organizacional da ação, tendo como motivação para o crime supostamente um conflito agrário que envolvia membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e o acusado supramecionado, de forma que descabida a absolvição sumária do acusado deste momento processual frente a existência de versões conflitantes.
Assim, deve ser o acusado pronunciado para que seja submetido ao julgamento perante o Tribunal do Júri, considerando a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
DA IMPRONÚNCIA DO ACUSADO ORLANDO NONATO BRANDÃO SAMPAIO JUNIOR, vulgo “MARANHÃO” Encerrada a instrução criminal, verifico que o conjunto probatório contido nos autos não é apto a sustentar a pronúncia do denunciado ORLANDO NONATO BRANDÃO SAMPAIO JUNIOR, vulgo “MARANHÃO”.
A materialidade do delito está demonstrada pelo o Laudo Pericial de Constatação de Local de Crime sem cadáver acostado no ID 61664166 – Pág. 15 e ss., o Mapa Geral de Georrefenciamento constante no ID 61664167 – pág. 04 e ss., Laudo Hematóide constante no ID 61664167 – Pág. 07., o Laudo de Necropsia Médico-Legal da vítima JOSÉ VALMERISTO SOARES acostado no ID 61664167 – Pág. 09, bem como pelos depoimentos da vítima sobrevivente e das testemunhas de acusação colhidos durante a audiência de instrução e julgamento.
No que tange à autoria, não restou comprovado que o denunciado ORLANDO NONATO BRANDÃO SAMPAIO JUNIOR, vulgo “MARANHÃO”, teria participação na morte da vítima JOSÉ VALMERISTO SOARES e na tentativa de homicídio da vítima JOÃO BATISTA GALDINO DE SOUZA.
Com efeito, a própria vítima JOÃO BATISTA GALDINO DE SOUZA informou que ORLANDO não se encontrava no local no momento do crime e passou a conduzir a moto em que as vítimas estavam a mando do acusado PEDRO JACKSON.
Aduziu que este apenas pilotou a motocicleta e que não portava armas nem participação da ação.
O acusado PEDRO JACKSON confirmou que ORLANDO não se encontrava no local quando do cometimento do delito porque provavelmente teria se perdido no caminho.
O acusado, durante seu interrogatório, negou que tenha participado de qualquer plano para ceifar a vida das vítimas.
Asseverou em audiência que PEDRO JACKSON e ADEMIR trocaram palavras um com o outro ao avistarem as vítimas numa motocicleta, mas que não ouviu o que falaram.
Também informou que quando PEDRO JACKSON e ADEMIR pararam para dar carona às vítimas, apenas recebeu ordens de conduzir a motocicleta e não tinha ciência do que estava acontecendo.
As demais testemunhas ouvidas, tanto de acusação, quanto de defesa, também não declinam nenhuma circunstância que permita inferir acerca da participação do acusado na prática delitiva.
Não se desconhece que esta fase processual corresponde a juízo de admissibilidade da demanda e que, por tal razão, vigora o princípio do in dubio pro societate.
No entanto, tenho que necessário um mínimo de elementos a apontar um cidadão como possível autor de um delito doloso contra a vida, sob pena de ser levado, equivocadamente, a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Nesse cenário, não há qualquer indício a afirmar a participação do denunciado ORLANDO NONATO BRANDÃO SAMPAIO JUNIOR, vulgo “MARANHÃO” no fato descrito na Denúncia, portanto, a pronúncia não é autorizada pela prova dos autos.
Nesse diapasão, não é outro o entendimento dos tribunais pátrios, a exemplo do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, in verbis: APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
IMPRONÚNCIA.
MANUTENÇÃO.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA.
OCORRÊNCIA. - Em sendo comprovado nos autos que resta afastado o indício de autoria delitiva, a impronúncia tem que ser imposta. - Recurso improvido.(TJ-MA - APL: 0200602013 MA 0000222-90.2005.8.10.0081, Relator: MARCELINO CHAVES EVERTON, Data de Julgamento: 22/05/2015, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 28/05/2015) (Sem grifos no original).
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA para, com fundamento no artigo 414, do Código de Processo Penal, IMPRONUNCIAR ORLANDO NONATO BRANDÃO SAMPAIO JUNIOR, vulgo “MARANHÃO”, já qualificado, relativamente à acusação da prática dos delitos dos artigos 121 c/c art. 14, II e art. 121, §2º, inciso IV, ambos do Código Penal.
DA PRONÚNCIA DOS ACUSADOS MARCOS WESLLEY MAESTRI BENGSTON E PEDRO JACKSON DA COSTA MACHADO Por se tratar a pronúncia de mero juízo de admissibilidade da acusação, adstrito a existência de prova da materialidade do delito e suficientes indícios de autoria, o exame detalhado da prova deve ser evitado, a fim de que os jurados – juízes naturais da causa – não venham a ser indevidamente influenciados no seu convencimento.
Isso porque o julgador somente deve deixar de pronunciar quando evidente a inexistência de crime ou a ausência de indícios de autoria, em decorrência de circunstâncias demonstradas de plano e estreme de dúvidas, que não é o caso dos autos.
Nesse sentido: TRF1-009447) PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
PRONÚNCIA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
CRIME CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109, IV, CF).
INÉPCIA DA INICIAL.
INOCORRÊNCIA.
PRELIMINARES REJEITADAS.
INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS.
IMPROVIMENTO. 1.
Tendo sido o crime praticado contra funcionário público federal, no exercício de suas funções, é de se reconhecer a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do feito (art. 109, IV, Constituição Federal).
Aplicação do art. 327, caput, do Código Penal e da Súmula nº 147 do STJ. 2.
A denúncia oferecida em desfavor do recorrente preenche os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, uma vez que contém a exposição do fato in tese criminoso, com suas circunstâncias essenciais, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas.
Argüição de nulidade e inépcia da denúncia que se afasta. 3.
Preliminares rejeitadas. 4.
A sentença de pronúncia constitui Juízo de admissibilidade de hipótese de crime doloso contra a vida, a ser julgado pelo Tribunal do Júri, sendo que, nessa fase processual, o Juiz analisa apenas a presença de elementos que indicam a existência do crime, assim como a presença de indícios quanto à autoria do delito, não se fazendo necessário, portanto, qualquer Juízo de certeza, já que esta é uma tarefa que cabe ao Tribunal Popular.
Precedentes do eg.
Superior Tribunal de Justiça. 5.
Existência in casu dos elementos necessários à pronúncia. 6.
As qualificadoras somente podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem base nas provas dos autos, o que, em análise típica desta fase do processo, não é a hipótese dos autos. 7.
Recurso improvido. (Recurso Criminal nº 2004.36.00.007297-3/MT, 4ª Turma do TRF da 1ª Região, Rel.
I'talo Fioravanti Sabo Mendes. j. 30.05.2006, unânime, Publ. 28.06.2006). (sem grifos no original) Ademais, da análise dos presentes autos tenho que os Réus MARCOS WESLLEY MAESTRI BENGSTON e PEDRO JACKSON DA COSTA MACHADO, vulgo “JAK”, devem ser pronunciados para serem submetidos ao julgamento do Tribunal do Júri, pois verifico estarem presentes os requisitos do artigo 413, do Código de Processo Penal.
A materialidade dos delitos é certa, conforme atesta o Laudo Pericial de Constatação de Local de Crime sem cadáver acostado no ID 61664166 – Pág. 15 e ss., o Mapa Geral de Georrefenciamento constante no ID 61664167 – pág. 04 e ss., Laudo Hematóide constante no ID 61664167 – Pág. 07., o Laudo de Necropsia Médico-Legal da vítima JOSÉ VALMERISTO SOARES acostado no ID 61664167 – Pág. 09, bem como pelos depoimentos da vítima sobrevivente e das testemunhas de acusação colhidos durante a audiência de instrução e julgamento.
Existem indícios suficientes de autoria do delito quanto aos acusados, e isto se constata pelos depoimentos colhidos em sede de instrução.
Vejamos: Em audiência, a vítima JOÃO BATISTA GALDINO DE SOUSA, declara: “Que no dia e hora dos fatos narrados na denúncia o declarante estava indo para uma audiência na polícia em razão de excessos cometidos por policiais; que no dia 29/08/2010 chega uma viatura com três policiais Tenente Santiago e Tenente Cristina para comparecer à polícia; que era para comparecerem sete pessoas; que estavam somente o declarante e o finado Caribé (vítima fatal); que a audiência que seria realizada no Sindicato dos Trabalhadores Rurais; que na sexta-feira o declarante foi na garupa da moto juntamente com Caribé; que o declarante viu uma Hilux preta que perseguiu os dois; que mais na frente a Hilux preta fechou a moto na vila de Bela Vista, municipio de Santa Luzia e desceram do carro com armas em punho as pessoas conhecidas por Maranhão, Rato e Jack; que Pedro Jackson estava com uma pistola e Maranhão e Rato com um trinta e oito; que essas pessoas revistaram o declarante e o piloto da moto; que as pessoas convidaram os dois dizendo que levariam eles para a audiência; que dentro do carro passaram um rádio dizendo que tinha umas carrada de gado para levar; que quem ligou foi Chequeto; que sabe que foi ele porque falaram o nome dele; que o declarante não sabe o nome de Chequeto; que o segundo ligou (Osvaldo, gerente da fazenda) dizendo para eles voltarem; que o declarante e Caribé estavam dentro do carro; que outra ligação foi feita dizendo para voltarem sem falta para carregar o gado; que a quarta pessoa ligou e apenas disseram tá OK; que não sabe quem foi; que chegando na BR-316, antes de chegar em Santa Luzia, desceram para Cacoal; que disseram que dava tempo de levar os dois na audiência; que as armas já estavam apontadas para os dois; que mandaram descer do carro, abrir o feche e Caribé disse "vamos conversar"; que Rato disse "com vocês não tem mais conversa.
Que não é para mexer com quem tem dinheiro"; que passaram na frente de uma capoeira baixa; que iam na frente o declarante, Caribé logo atrás, Jack atrás de Caribé e Rato com os dois 38 apontados para o declarante e Caribé; que Maranhão sumiu com a moto e o capacete; que o declarante subiu em uma capoeira baixa e tinha um sororocal na frente; que a partir desse momento o declarante correu em direção ao sororocal e disse "agora seja o que Deus quiser" e a ‘bala comeu’ (textuais) que ouviu primeiramente seis tiros quando se lançou no sororocal e depois ouviu mais quatro tiros; que o declarante ganhou o mato depois disso e tentou descobrir o ramal e nada; que duas e meia da tarde varou em uma vila chamada Jararaca; que antes de chegar à vila chegou em uma casa com roupa rasgada e sem sandálias; que deram um punhado de farinha; que indicaram para o declarante uma vila a cerca de três quilômetros; que ouvia barulho de moto e carro e se escondia; que perguntou a um rapaz de moto quanto ele cobra para levar o declarante na vila Pau- de-remo; que o motoqueiro disse que não levaria porque era perigoso; que chegou na casa do líder da comunidade conhecido como Tampinha; que contou a história para ele e ele disse ao declarante que se não tinha morrido até aquela hora não morria mais não pois estava na casa dele e ele não deixaria que nada acontecesse com ele; que o declarante foi banhar e perguntou por telefone; que as pessoas que pegaram o declarante levaram documentos, celulares; que o declarante ligou para a vereadora Lucia Machado e ela disse para o declarante não ir para lugar nenhum pois ia mandar a policia buscá-lo; que Tampinha foi em Bragança e disse para o declarante ficar lá; que chegou a viatura com quatro policiais por volta de cinco horas da tarde; que o representante da comunidade ofereceu cinco litros de óleo e os policiais disseram que não iriam; que quando chegou em Capanema o delegado desceu do carro e ligou para Marcos Bengston que o declarante estava dentro do carro e estava vivo; que um policial disse "É RUIM QUANDO A GENTE ESTÁ ATRÁS DE JUSTIÇA E A JUSTIÇA ESTÁ METENDO O PÉ NA GENTE!"; que foi a viatura da polícia militar de Santa Luzia que levou o declarante junto com o delegado; que ao chegar em 47 o declarante disse para o delegado que ia procurar seus direitos; que o delegado disse que a parte dele já tinha feito que ele poderia fazer o que quisesse; que a noite ligou para a família de Caribé e contou o que houve; que foram sete motos Bragança; com duas pessoas cada atrás de Caribé; que o declarante não conhecia a localidade que dez horas da manhã do outro dia acharam o corpo de Caribé; que disseram que a policia não quis buscar o corpo; que por isso levaram o corpo; que o dr.
Rilmar ligou para o declarante comparecer na delegacia; que o dr.
Rilmar veio até o declarante e disse que só faria alguma coisa se liberassem o corpo para fazer perícia; que o Dr.
Rilmar disse que prenderia o acusado; que foi o declarante, a sogra do Caribé e seu Paulo foram para Castanhal; que o Dr.
Rilmar levou o declarante na delegacia de Capanema-PA; que ao dar seu nome para o Boletim de ocorrência e disse que o declarante já estava morto: que o escrivão disse que o declarante havia morrido oito horas da manhã de sexta-feira; que foi Marcos Bengston quem fez o BO dizendo que o declarante havia morrido em confronto com os seguranças dele (Marcos Bengston) que eles haviam se matado; que cinco e meia da tarde Marcos Bengston descobriu que o declarante estava vivo e tentou retirar a ocorrência mas não pôde ser retirada porque já estava no sistema; que às onze horas da noite quando o Dr.
Rilmar (delegado) trouxe o corpo para a famíla do Caribé; que o rapaz do IML perguntou quem portava o revólver 38 e o declarante disse que era o Rato (Ademir Oliveira do Nascimento); que o rapaz do IML disse ‘então foi ele quem matou Caribé’; que no sábado foi para o acampamento e dormiu e acordou com o dr.
Marcopolo dizendo que o declarante não poderia mais ficar ali; que o acampamento fica na localidade de Pau-de-Remo; que esse acampamento fica dentro da Fazenda na Vila de Pau-de- remo, de propriedade de Josué Bengston, pai do acusado Marcos Bengston; que o declarante foi levado para o Hotel Sagres por um mês, depois levaram para Mosqueiro, depois voltou para o Sagres, depois para Tucuruí e Pacajá, se escondendo sempre; que a motocicleta em que o declarante ia era de um rapaz da comunidade; que o nome de Caribé era José Valmeristo; que as pessoas da Hilux levaram dois celulares, mochila, um par de roupa, boné e documentos do acampamento; que esses pertences ficaram na Hilux; que o declarante conhecia o carro que pertencia a Marcos Bengston; que era o carro que estava lá todos dia; que o próprio Marcos Bengsto dirigia o carro e às vezes os pistoleiros dele; que não lembra a placa da Hilux; que Jack quem disse ‘foi para não mexer com quem não tem dinheiro’ (textuais); que quando Chequeta ligou Jack disse ‘vai para casa do caralho filho da puta’: que em nenhum momento foi dada oportunidade para o declarante e Caribé pegarem seus documentos; que a moto foi achada tempos depois; que os pertences do declarante nunca foram entregues; que o celular de Caribé ainda estava no seu bolso junto com cem reais; que foi encontrado junto ao corpo; que um pen drive do declarante também foi levado e nunca mais localizado; que o conflito entre o movimento a que pertence e Bengston é porque ele diz que é dele mas as terras são da União (medindo cerca de sete mil hectares); que quem colocou as pessoas dentro da área foi Luiz Leôncio que o declarante diz haver passado para o lado dos homens (Marcos Bengston); que os ocupante do terreno foram despejados pela PM e pela Tropa de Choque; que o declarante e outras pessoas já haviam sido despejados por três vezes antes de participar no Movimento; que o declarante não sabe se era oficial o despejo ou não; que haviam muitas ameças por parte dos seguranças; que um segurança da Fazenda cambará que o declarante não sabe o nome que chegou a colocar uma pistola na cabeça do declarante dizendo que era para eles saírem dali porque ele não queria matar, mas se fosse preciso ele matava porque era trabalho dele; que já foi um carro preto na casa do declarante em Mosqueiro e as pessoas disseram para sair da casa que eles iam comprar a casa; que foi com a esposa do declarante que aconteceu isso; que o declarante quebra chip de três em três meses; que recebe ligações com ameaça; que o declarante viu cinco perfurações no corpo de Caribé; uma no peito, uma no braço, uma no meio da costa, uma no meio da testa; que no momento da abordagem o dia estava claro e deu para ver as pessoas que abordaram o declarante e Caribé: que o declarante imagina que quando o declarante pulou talvez tenha levado o tiro no meio da costa que o impediu de pular no sororocal; que Maranhão (Orlando Júnior), Rato (Ademir) e Jack (Pedro Jackson) trabalhavam para Marcos Bengston e todas as pessoas do acampamento e do Pau-de-remo tinham conhecimento disso; que a função deles era a segurança de Marcos Bengston; que não possui armas de fogo apesar de conhecer; que o relacionamento com os funcionários da Fazenda Cambará era normal; que o declarante nunca fez ameaças aos funcionários da Fazenda Cambará; que não tinha desentendimento pessoal entre o declarante e Marcos Bengston; que teve conhecimento do assassinato de um funcionário da fazenda Cambará chamado Dário; que não tem conhecimento se Caribé iria trabalhar na Fazenda do acusado marcos Bengston na semana em que houve o fato; que confirma que Jackson disse ‘pra vocês não mexerem com quem tem dinheiro’; que confirma que Chequeta e Osvaldo se comunicaram via rádio pedindo para voltarem para a Fazenda para fazer um carregamento de gado; que confirma que uma terceira pessoa ligou pedindo a mesma coisa; que não conhecia Maranhão (Orlando), somente de vista; que Osvaldo sempre estava no carro com os três na Fazenda; que ao ser abordado Maranhão não falou nada para o declarante apenas levou a moto; que o único crime que Maranhão cometeu foi ter levado a moto; que não ameaçou o declarante; que o declarante entrou no carro com Caribé e Maranhão levou a moto; que depois que pegou a moto Maranhão sumiu e não sabe se ele seguiu o carro com a moto; que Maranhão não estava no local do crime e no momento do crime, estava somente no momento da abordagem do declarante; que da hora da abordagem até a hora do crime levou por volta de uma hora e vinte minutos; que a distância entre o declarante e Caribé na hora em que desceram do carro era próxima pois estavam em fila; que as pessoas estavam quase colados com as armas no declarante e em Caribé; que já conhecia os dois (Jackson e Ademir) e os dois já haviam ameaçado os habitantes do acampamento Pau-de-remo; que não foi feita nenhuma ocorrência; que as ameaças eram verbais, e também com uso de armas e a liderança do movimento não fez ocorrência dessas ameaças; que o declarante pessoalmente nunca foi intimidado pelos dois; que o declarante nunca presenciou os dois apontando armas para habitantes do acampamento; que os dois sempre andavam com coletes e armas; que os vidros da Hilux são escuros; que a Hilux de Bengston era conhecida por causa do Santo Antonio que ficava em cima; que não existem outros carros iguais a esse na localidade; que o declarante passou pela moto em que seguia o declarante e voltou vindo em direção a eles; que o declarante a partir disso sentiu medo e falou para Caribé que botou ‘tudo’ na moto; que a Hilux fechou a moto na ponte; que o declarante não serviu o exército; que o declarante nunca viu armas no acampamento de pau-de-remo; que nem o declarante nem caribé nunca portaram armas; que o declarante estava no banco do passageiro atrás de Rato e Caribé atrás do carona sob a mira do revólver de Jack; que o declarante ainda tentou abrir o carro para pular o carro durante a viagem mas não conseguiu porque estava travado o carro; que primeiramente desceu Pedro Jackson e Rato; que foram eles que abriram a porta da parte onde estavam o declarante e Caribé; que o declarante e Caribé saíram sob a mira de revólver; que o declarante saiu pelo lado direito; que Caribé saiu pelo lado esquerdo; que o declarante sabe a diferença entre um militar e um delegado; que o declarante não sabe o nome do delegado de Santa Luzia nem descrevê-lo; que o delegado Rilmar era delegado de Bragança; que o declarante não viu o delegado Rilmar entrar em contato com alguém; que o declarante viu o cadáver de Caribé; que a família já tinha informado na policia para buscar o corpo de Caribé; que Caribé foi encontrado de peito pro chão no meio da capoeira e estava vestido de calça comprida, uma camisa que não sabe a cor; que o declarante estava de bermuda e camisa preta; que no local do crime não houve luta corporal, briga nenhuma; que o declarante fez exame de pólvora depois do crime”.
Em audiência, o informante PAULO VICENTE FERREIRA, amigo íntima da vítima, relata: “Que no dia e hora do crime não estava no local e estava em Belém; que no dia seguinte o pessoal do acampamento ligou para o declarante dizendo que havia ocorrido o fato; que o declarante acompanhou o corpo até Capanema; que haviam cinco perfurações no corpo de Caribé; que o declarante mora no acampamento de pau-de-remo (Quintino Lira); que o acampamento dista uns três quilômetros da vila pau-de-remo; que a gleba pau-de-remo fica dentro da fazenda que se diz de Marcos Bengston; que essa terra é da União que Mascos Bengston se diz proprietário; que mora nessa localidade há uns quatro anos; que em 09/08/2010 o declarante e companheiros receberam trinta e dois tiros a mando do fazendeiro (Josué Bengston e Marcos Bengston); que esses tiros não atingiram ninguém porque se esconderam atrás de um toco; que o toco é grande; que o declarante sabe disso porque as pessoas que dispararam eram seguranças de Josué Bengston e Marcos Bengston; que eles moram na cidade e são pagos para guarnecer a fazenda; que sabe que eram os seguranças do fazendeiro que mencionou porque os chamou para conversar e eles não foram e o declarante foi onde eles estavam; que isso ocorreu depois dos tiros disparados; que o declarante disse que era para controlar o pessoal deles que o lado de cá o declarante controlava; que o pessoal do declarante não queria atacar ninguém; que isso ocorreu antes do crime narrado na denúncia; que depois da denúncia feita na Ouvidoria Agrária foi instaurado um procedimento pelo Coronel Santiago que foi ao acampamento para as pessoas serem ouvidas em Santa Luzia; que foi nesse momento que ocorreu o crime que foi armado; que antes dessa vez de trinta e dois tiros, os acampados receberam cinco tiros; que as ameaças que vinham era dos trabalhadores do fazendeiro não diretamente dos fazendeiros Marcos e Josué Bengston conforme comentavam na vila; que um tal de Fogoió, tio de Caribé trabalhava para os fazendeiros citados quase joga uma carreta em cima dos acampados; que nunca ouviu ameaça de Maranhão, Rato ou Pedro Jackson; que Marcos Bengston nunca ameaçou o declarante ou os ocupados; que o declarante apenas ouve comentários de que eles faziam ameças; que ouviu falar que Marcos Bengston é o mandante do crime; que na época do declarante nunca houve ameaça por parte de Marcos Bengston mas antes sim, por conta de Leôncio ter colocado as pessoas dentro da área da fazenda; que ouviu isso do povo acampado antes do declarante; que essa morte era para José Inácio e Clone não para Caribé; que depois da morte de Caribé, José Inácio adoeceu e acabou morrendo, porque ficou impressionado com o fato pois foi ele quem carregou o corpo de Caribé na moto; que essas ameaças o declarante só ouviu falar pelos acampados; que o declarante foi ameaçado pessoalmente por Marcos Bengston dentro da delegacia; que o delegado e o escrivão ouviram isso; que Marcos Bengston perguntou "tu é homem?": que o declarante disse que "é"; que Marcos Bengston depois de uma conversa não amistosa com o declarante e tanto Marcos Bengston quanto o delegado disseram ao declarante que "é melhor tu ir embora daqui senão vai levar farelo"; que o escrivão também viu isso; que esse fato ocorreu na delegacia de Santa Luzia; que na época (2010) quem mandava lá era ele (o fazendeiro Marcos Bengston); que a polícia fazia o que ele queria; que sabe dizer de pessoas que sofreram ameaças diretamente de Marcos Bengston; que João Batista é um; que quando fazia o despejo Marcos Bengston dizia para as pessoas não voltarem; que o fato ocorreu depois de uma denúncia feita em Belém; que o depoente não viu o crime; que o fato quem viu foi somente quem escapou porque foi no mato; que o fato é que eles pegaram os rapazes na estrada e levaram para matar em razão da disputa pela área da fazenda onde existem acampados e os fazendeiros alegam ser de propriedade deles; que os despejos eram feitos sem ser apresentada nenhuma ordem; que o líder dos acampados dentro do acampamento era o declarante; que todos sabem que Ademir, Maranhão e Pedro Jackson trabalham para Marcos Bengston e todos sabem disso; que a função de Marcos Bengston é comandar a Fazenda do pai dele; que parentes do Caribé, Leôncio e outro que o declarante não lembra pegaram dinheiro para tirar o pessoal da terra; que havia medo das pessoas de fazer ocorrência na polícia; que companheiros não dormiam mais temendo ameaças por parte dos fazendeiro; que um deles é Nivaldo; que quem ameaçava eram os fazendeiros por seus pistoleiros; que o acusado Marcos Bengston tem uma Hilux preta que foi usada no dia do crime; que o delegado que estava ao lado de Marcos Bengston quando da ameaça na delegacia era alto, forte, de cor clara, gordo; que O MST atua como coletivo não com líderes; que não havia ‘rixa’ entre Caribé e Clone; que havia ameaças de Marcos Bengston contra Clone (João Batista) e Caribé porque estes dois faziam as articulações dentro do acampamento organizando os acampados; que para o Movimento dos Sem Terra Líder é uma pessoa que manda só e para o movimento não existe líder e sim o movimento coletivo dos acampados; que o declarante não viu os acusados dispararem tiros contra as vítimas; que não estava no local do crime no dia e hora em que eles ocorreram; que enxerga "Maranhão"; que sabe que o acusado Maranhão era funcionário da fazenda, via Maranhão passar na Fazenda; que o declarante não podia andar porque corria perigo; que confirma que Maranhão são empregados da Fazenda.
As perguntas dos acusados Pedro Jackson e Ademir respondeu que quando dos trinta e dois tiros disparados o declarante saiu em direção aos seguranças eram nove horas da manhã; que depois dos tiros o declarante chamou os seguranças e eles não foram até o declarante; que o declarante então foi em direção aos seguranças que eram em cerca de 14 pessoas armados com 38, pistolas, rifles de repetição; que todos eram seguranças da fazenda; que um deles era conhecido como Japonês: que uns que estavam lá se encontram aqui embaixo (átrio do forum); que um dos seguranças era tio de Caribé; que havia ira do fazendeiro contra José Inácio por isso o declarante disse que era pra José Inácio morrer não Caribé; que os três acusados Pedro Jackson, Ademir e Orlando Nonato seguiam José Inácio dentro da área da fazenda; que não tem conhecimento da morte de um funcionário da fazenda chamado Dário; que a última vez que teve tiroteio o declarante foi levado para Santa Luzia pelo Delegado Cristiano de Capanema; que dentro do acampamento não tem arma de fogo, nenhuma espingarda”.
Em audiência, a testemunha de acusação LORIVAL RIBEIRO DO NASCIMENTO, narra: “Que no dia e hora dos fatos narrados na denúncia o depoente ia de ônibus para a audiência em Santa Luzia na Corregedoria da PM que apurava atuação irregular na desocupação de terras na Fazenda Cambará e as vítimas (José Valmeristo e Galdino) iriam de moto; que o depoente chegou por volta de doze horas em Santa Luzia e as vítimas (Valmeristo e Galdino) não chegaram; que o depoente é agricultor no assentamento Quintino Lira; que o assentamento Quintino Lira fica dentro das terras da Fazenda Cambará; que o depoente está há sete anos no assentamento; que sempre houve questões relacionadas com a propriedade destas terras entre os proprietários e os assentados; que independente desta ação criminal há disputa pela posse das terras entre os assentados e o proprietário das terras; que sempre houve conflito pela posse de terras; que antes não havia pistoleiros e só havia trabalhadores da fazenda; que aproximadamente há uns três anos os fazendeiros passaram a infiltrar pistoleiros que se dizem trabalhadores e passaram a ameaçar os assentados, entre eles o depoente; que a audiência em Santa Luzia estava marcada para as oito horas; que a audiência não houve porque Galdino e Valmeristo não compareceram; que o depoente só soube do fato criminoso quando voltou para o acampamento; que o depoente acreditou que tivesse havido problemas com a moto em que Valmeristo e Galdino viajavam; que a audiência estava marcado para as oito horas e o depoente não chegou a depor para a Corregedoria; que o depoente só soube à noite por volta das 19 horas; que o João chegou na comunidade pedindo socorro pro chefe da comunidade que não lembra o nome; que era para entrar em contato com a vereadora de Santa Luzia, chamada Lúcia; que ato continuo o depoente juntou oito motos e foram para a delegacia para buscar ajuda; que na delegacia não atenderam ao pedido de socorro do grupo do depoente mas autorizaram os mesmos a realizarem diligências para verificar se o desaparecido (Valmeristo) estava bem ou fora baleado; que o assentamento fica há aproximadamente trinta quilômetros da sede do municipio; que em horas a distância é de aproximadamente três horas de ônibus; que o depoente, parentes de Valmeristo (vítima fatal) foram ao local onde o mesmo havia desaparecido; que o grupo de oito pessoas inclusive o depoente chegou na localidade oito horas da manhã no local do crime; que ao chegar no local os tios da vítima já tinham verificado que a vítima Valmeristo já estava morta; que a vítima sobrevivente informou que os responsáveis pelo crime foram Maranhão, Jack e Ratão; que os acusados vinham de moto e ao chegar em uma cabeça de ponte os acusados atravessaram o carro na frente da moto; que os acusados disseram para Maranhão pegar a moto; que os acusados foram colocados no carro tipo Hilux dizendo que seriam levados para a audiência em Santa Luzia e que saíram para o local onde aconteceu o crime; que o depoente conhecia o carro e sabia que era de Marcos Bengtson, que andava nele; que o depoente sabe somente dessa agressão a elementos da comunidade de Pau de Remo; que o depoente ouviu da vítima sobrevivente que as armas usadas no crime eram um calibre 38 e uma pistola, duas armas; que o local onde ocorreu o crime foi no município de Bragança em uma comunidade chamada Jararaca; que as vítimas foram abordadas em meio de viagem na estrada do Pau de Remo; que antes desse fato não haviam tido incidentes entre os funcionários da fazenda e os posseiros; que só um evento onde os pistoleiros da fazenda dispararam 19 tiros contra posseiros da fazenda, entre mulheres e crianças; que a vítima tinha quatro filhos; que a polícia de Bragança localizou a moto; que o depoente acredita que o cidadão que levou a moto seria assassinado para que fosse simulado um conflito entre os posseiros e funcionários da fazenda; que depois desse fato o veículo Hilux sumiu; que o acusado Marcos Bengston fez ameças diretas aos membros do acampamento; que o acusado Marcos semp -
28/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:16
Proferida Sentença de Impronúncia
-
28/11/2023 12:16
Proferida Sentença de Pronúncia
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08/08/2023 13:26
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:47
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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24/10/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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16/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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13/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 04:27
Decorrido prazo de ORLANDO NONATO BRANDAO SAMPAIO JUNIOR em 27/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 03:19
Decorrido prazo de PEDRO JACKSON DA COSTA MACHADO em 23/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 03:19
Decorrido prazo de ORLANDO NONATO BRANDAO SAMPAIO JUNIOR em 23/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 02:16
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2022 04:42
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA em 29/08/2022 23:59.
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24/08/2022 04:24
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 12:32
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:14
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2022 12:13
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2022 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:08
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2022 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2022 10:27
Processo migrado do sistema Libra
-
11/05/2022 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
10/05/2022 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/05/2022 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/05/2022 09:36
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte SABRINA MAMEDE NAPOLEAO KALUME (53251) do processo 00029523720108140009.Motivo: PROMOTOR
-
10/05/2022 09:25
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
10/05/2022 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2022 13:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2299-33
-
04/05/2022 13:09
Remessa
-
04/05/2022 13:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/05/2022 13:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2022 20:23
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
03/05/2022 20:04
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
03/05/2022 10:03
OUTROS
-
03/05/2022 10:02
OUTROS
-
26/04/2022 10:21
AGUARDANDO PRAZO
-
25/04/2022 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2022 11:37
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
28/03/2022 07:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
28/03/2022 07:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
28/03/2022 07:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/03/2022 11:51
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/03/2022 11:41
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/03/2022 11:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2397-85
-
24/03/2022 11:25
Remessa
-
24/03/2022 11:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/03/2022 11:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/02/2022 08:41
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2022 16:44
AGUARDANDO REMESSA
-
21/02/2022 16:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2022 16:43
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/10/2021 08:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
14/10/2021 08:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
14/10/2021 08:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
14/10/2021 08:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
07/10/2021 08:34
AGUARDANDO PRAZO
-
07/10/2021 08:31
AGUARDANDO PRAZO
-
07/10/2021 08:31
AGUARDANDO PRAZO
-
06/10/2021 13:58
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
06/10/2021 13:58
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
06/10/2021 13:58
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
06/10/2021 13:58
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
06/10/2021 13:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/10/2021 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2021 13:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
06/10/2021 13:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
06/10/2021 13:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/10/2021 13:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
06/10/2021 13:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
06/10/2021 13:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/08/2021 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
12/08/2021 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
12/08/2021 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/07/2021 13:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3122-61
-
05/07/2021 13:10
Remessa - AR Nº JG 08993056 5 BR COMARCA DE GURUPI - TOCANTINS
-
05/07/2021 13:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2021 13:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/03/2021 12:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3629-70
-
05/03/2021 12:29
Remessa - CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA.
-
05/03/2021 12:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/03/2021 12:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/02/2021 11:03
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO COM 3 VOLUMES 1º V = 1 - 538 2º V = 538 - 903 3º V = 899 - 1155
-
09/02/2021 10:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEJANDRO D'HLLOMO SOUZA DE OLIVEIRA FALABELO (26564476), que representa a parte ORLANDO NONATO BRANDAO SAMPAIO JUNIOR (5414045) no processo 00029523720108140009.
-
09/02/2021 10:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEJANDRO D'HLLOMO SOUZA DE OLIVEIRA FALABELO (26564476), que representa a parte PEDRO JACKSON DA COSTA MACHADO (3888614) no processo 00029523720108140009.
-
09/02/2021 10:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCO APOLO SANTANA LEAO (53156), que representa a parte ORLANDO NONATO BRANDAO SAMPAIO JUNIOR (5414045) no processo 00029523720108140009.
-
09/02/2021 10:51
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ARLETH DE JESUS FIEL GONÇALVES (18101831), que representa a parte PEDRO JACKSON DA COSTA MACHADO (3888614) no processo 00029523720108140009.
-
09/02/2021 10:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCO APOLO SANTANA LEAO (53156), que representa a parte PEDRO JACKSON DA COSTA MACHADO (3888614) no processo 00029523720108140009.
-
09/02/2021 10:49
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante SANTINO SIROTHEAU CORREA JUNIOR, que representava a parte PEDRO JACKSON DA COSTA MACHADO no processo 00029523720108140009.
-
09/02/2021 10:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8263-40
-
09/02/2021 10:35
Remessa - Requer a juntada de substabelecimento.
-
09/02/2021 10:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/02/2021 10:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/10/2020 09:23
AGUARDANDO PRAZO
-
07/07/2020 10:50
OUTROS
-
13/03/2020 11:53
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - a pedido
-
13/03/2020 11:27
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
13/03/2020 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2020 11:17
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
13/03/2020 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2020 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/03/2020 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/03/2020 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2020 11:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2020 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2020 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/03/2020 09:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5881-11
-
04/03/2020 09:29
Remessa
-
04/03/2020 09:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/03/2020 09:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/12/2019 11:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/11/2019 09:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/11/2019 09:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/11/2019 09:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/10/2019 11:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9893-85
-
31/10/2019 11:03
Remessa
-
31/10/2019 11:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2019 11:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/10/2019 11:13
OUTROS
-
08/10/2019 10:55
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ADEMIR OLIVEIRA DO NASCIMENTO (610250) do processo 00029523720108140009. Motivo: Separação processual - ADEMIR OLIVEIRA DO NASCIMENTO - Decisão de fls. 1085-1087.
-
08/10/2019 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2019 10:34
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/10/2019 14:35
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
27/09/2019 07:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/09/2019 07:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/09/2019 07:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2019 09:44
A SECRETARIA
-
23/09/2019 17:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2019 17:25
Admissão - Admissão
-
23/09/2019 17:23
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
23/09/2019 09:54
OUTROS
-
23/09/2019 09:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2944-48
-
23/09/2019 09:35
Remessa
-
23/09/2019 09:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/09/2019 09:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/09/2019 21:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/09/2019 21:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2019 21:30
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/09/2019 21:30
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/09/2019 08:18
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2019 10:16
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
18/09/2019 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2019 10:15
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/09/2019 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2019 10:12
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
17/09/2019 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2019 13:59
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
17/09/2019 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2019 11:11
A SECRETARIA
-
17/09/2019 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2019 11:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/09/2019 19:27
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/09/2019 19:27
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/09/2019 19:27
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/09/2019 19:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2019 12:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/09/2019 12:04
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/09/2019 12:04
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/09/2019 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2019 15:24
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/09/2019 15:24
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
11/09/2019 15:24
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/09/2019 15:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2019 08:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/09/2019 15:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2019.03693408-96 de 4ª AREA DE ANANINDEUA, para 4ª AREA DE ANANINDEUA. Justificativa: Redistribuído em razão do júri.
-
10/09/2019 15:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : EDCARLOS DE SOUSA SOARES para : CRISTOVAM MARRUAZ DA SILVA
-
10/09/2019 15:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/09/2019 09:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : MEDIDAS DE URGENCIA, : PABLO VINICIUS CHAVES MARQUES
-
10/09/2019 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/09/2019 09:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : MEDIDAS DE URGENCIA, : ANA BEATRIZ DA SILVA BARATA
-
10/09/2019 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/09/2019 08:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : EDCARLOS DE SOUSA SOARES
-
10/09/2019 08:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/09/2019 08:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : MARINELIO MENEZES PEREIRA DE BARROS JUNIOR
-
10/09/2019 08:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/09/2019 08:09
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
10/09/2019 08:09
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
10/09/2019 08:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2019 08:08
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
10/09/2019 08:08
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
10/09/2019 08:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2019 08:06
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
10/09/2019 08:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2019 08:06
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
10/09/2019 08:05
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
10/09/2019 08:05
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
10/09/2019 08:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2019 08:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/08/2019 08:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/08/2019 08:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/08/2019 13:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4247-47
-
06/08/2019 13:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4247-47
-
05/07/2019 13:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4247-47
-
05/07/2019 13:27
Remessa
-
05/07/2019 13:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2019 13:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/07/2019 11:09
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
28/06/2019 14:24
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
27/06/2019 15:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/06/2019 15:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/06/2019 15:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/06/2019 13:58
A SECRETARIA
-
26/06/2019 12:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/06/2019 16:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SANDY RODRIGUES FAIDHERB (3901556), que representa a parte JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA (5414002) no processo 00029523720108140009.
-
24/06/2019 16:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SANTINO SIROTHEAU CORREA JUNIOR (26794297), que representa a parte ADEMIR OLIVEIRA DO NASCIMENTO (610250) no processo 00029523720108140009.
-
24/06/2019 16:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SANTINO SIROTHEAU CORREA JUNIOR (26794297), que representa a parte PEDRO JACKSON DA COSTA MACHADO (3888614) no processo 00029523720108140009.
-
19/06/2019 12:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/06/2019 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2019 12:10
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
19/06/2019 12:08
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
19/06/2019 12:07
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
19/06/2019 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2019 12:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/06/2019 08:25
OUTROS
-
13/06/2019 17:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2019 11:55
OUTROS
-
29/03/2019 11:53
OUTROS
-
29/03/2019 09:59
OUTROS
-
04/04/2018 13:16
OUTROS
-
06/11/2017 10:08
Remessa - DEVOLUÇÃO DE AR.
-
06/11/2017 10:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2017 10:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/11/2017 10:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9287-49
-
24/05/2017 09:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/04/2017 09:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 09:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 09:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/04/2017 09:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 09:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 09:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/04/2017 08:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 08:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/04/2017 08:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 08:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 08:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/04/2017 08:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 08:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 08:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/04/2017 08:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 08:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 08:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/04/2017 08:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 08:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 08:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/04/2017 08:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 08:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 08:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/04/2017 08:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 08:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 08:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/04/2017 08:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 08:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 08:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/04/2017 08:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 08:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 08:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/04/2017 08:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 08:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 08:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2017 16:03
OUTROS
-
01/04/2017 13:09
A SECRETARIA
-
01/04/2017 11:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/03/2017 13:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9569-79
-
30/03/2017 13:02
Remessa - AR DEVOLVIDO
-
30/03/2017 13:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/03/2017 13:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/03/2017 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/03/2017 10:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/03/2017 14:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8827-31
-
29/03/2017 14:03
Remessa - AR DEVOLVIDO
-
29/03/2017 14:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/03/2017 14:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/03/2017 13:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8632-34
-
29/03/2017 13:58
Remessa - AR DEVOLVIDO
-
29/03/2017 13:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/03/2017 13:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2017 13:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5454-69
-
13/03/2017 13:30
Remessa
-
13/03/2017 13:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/03/2017 13:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2017 13:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4954-17
-
13/03/2017 13:21
Remessa
-
13/03/2017 13:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/03/2017 13:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/03/2017 12:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9061-96
-
10/03/2017 12:09
Remessa
-
10/03/2017 12:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/03/2017 12:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/02/2017 09:38
OUTROS
-
01/02/2017 09:36
OUTROS
-
14/09/2016 16:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5860-27
-
14/09/2016 16:40
Remessa - DEVOLUÇÃO DE AR, OFICIO 451/2014, REGISTRO JG 089950843 BR
-
14/09/2016 16:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2016 16:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/08/2016 16:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8108-69
-
29/08/2016 16:57
Remessa - DEVOLUÇÃO DE AR, OFICIO 054/2013, REGISTRO JG 013106402 BR
-
29/08/2016 16:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/08/2016 16:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/08/2016 14:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3311-13
-
22/08/2016 14:59
Remessa - Devolvendo Carta Precatória.
-
22/08/2016 14:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/08/2016 14:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/08/2016 13:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7993-50
-
01/08/2016 13:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/08/2016 13:59
Remessa - jg 089928085 br
-
01/08/2016 13:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2016 13:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7609-38
-
01/08/2016 13:50
Remessa - jg 089928187 br
-
01/08/2016 13:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2016 13:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/07/2016 16:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/07/2016 08:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/07/2016 08:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/07/2016 08:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/07/2016 11:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2242-27
-
21/07/2016 11:09
Remessa - Manifestação do MP.
-
21/07/2016 11:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/07/2016 11:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/06/2016 12:10
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2016 16:32
OUTROS
-
22/06/2016 08:44
A SECRETARIA
-
15/06/2016 09:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/06/2016 08:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/06/2016 08:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/06/2016 08:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/06/2016 13:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7951-94
-
10/06/2016 13:16
Remessa - requer esclarecimento acerca do despacho de fls 941.
-
10/06/2016 13:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/06/2016 13:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/06/2016 14:24
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2016 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2016 12:38
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
02/06/2016 10:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8208-89
-
02/06/2016 10:34
Remessa - Of. nº 087/2016-MPE/2ª PJB, reitera termos de Of. anterior requerendo informações sobre processo.
-
02/06/2016 10:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/06/2016 10:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/05/2016 09:23
A SECRETARIA
-
31/05/2016 08:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/05/2016 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2016 10:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/05/2016 09:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/05/2016 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/05/2016 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2016 15:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2016 15:10
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
25/05/2016 14:42
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NOEMIA MARTINS DE ANDRADE (820510), que representa a parte ORLANDO NONATO BRANDAO SAMPAIO JUNIOR (5414045) no processo 00029523720108140009.
-
24/05/2016 11:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2016 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/05/2016 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/05/2016 11:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2016 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/05/2016 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/05/2016 11:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2016 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/05/2016 08:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/05/2016 12:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1202-70
-
17/05/2016 12:05
Remessa - requer juntada de documentos
-
17/05/2016 12:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/05/2016 12:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/05/2016 12:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0844-77
-
17/05/2016 12:00
Remessa - reque que seja provido o devido feito.
-
17/05/2016 12:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/05/2016 12:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/05/2016 11:48
CUMPRIR DESPACHOS URGENTES
-
08/04/2016 11:36
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: INCLUSÃO DE INFORMAÇÃO - Observação antiga: oficio 034/2016-MP/2º PJ- SOLICITA INFORMAÇÕES., Observação nova: oficio 034/2016-MP/2º PJ- SOLICITA INFORMAÇÕES. O Documento(OFICIO/OAN/AUD/
-
07/04/2016 09:08
Remessa - oficio 034/2016-MP/2º PJ- SOLICITA INFORMAÇÕES.
-
07/04/2016 09:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/04/2016 09:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/03/2016 11:34
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
16/03/2016 13:09
Remessa - requer o prosseguimento do feito.
-
16/03/2016 13:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/03/2016 13:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/03/2016 13:04
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
16/03/2016 13:04
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Vara: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANCA para Vara: VARA CRIMINAL DE BRAGANCA, da Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANCA para Secretaria
-
16/03/2016 12:39
À DISTRIBUIÇÃO
-
16/03/2016 12:37
DESAPENSAR PROCESSO - Movimento de Desapensamento
-
16/03/2016 11:45
Remessa - Of. nº 278/2016-VC, solicita providências para remessa dos autos à Vara Competente.
-
16/03/2016 11:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/03/2016 11:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/03/2016 09:29
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvo o processo p/ativação do IPl e desapensamento, eis que impedem à redistribuição à Vara Criminal.
-
15/03/2016 11:00
À DISTRIBUIÇÃO
-
15/03/2016 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2016 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2016 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2016 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2016 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2016 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2016 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2016 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2016 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2016 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2016 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2016 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2016 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2016 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2016 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2016 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2016 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2016 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 15:23
Remessa - OFÍCIO Nº 148/2016-MP-PA/3ªPJB REITERAÇÃO DO OFÍCIO Nº 042/2016-MP/3ª PJB SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, DO ANDAMENTO DO PROCESSO Nº 0002952-37.2010.814.0009.
-
10/03/2016 15:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/03/2016 15:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/03/2016 13:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 13:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 13:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 13:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 13:18
Remessa - OFICIO 887/2015-SJSLP, DEVOLVENDO CARTA PRECATÓRIA 20.***.***/7032-49
-
10/03/2016 13:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/03/2016 13:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/03/2016 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 13:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 13:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 13:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 13:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 13:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 13:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 13:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 13:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 13:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 13:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 13:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 13:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 13:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 13:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 13:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 13:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 13:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 13:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 13:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 13:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 13:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 13:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 12:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 12:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 12:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 12:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 12:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 12:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 12:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 12:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 12:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 12:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 12:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 12:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 12:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 12:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 12:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/03/2016 13:45
À DISTRIBUIÇÃO
-
09/03/2016 12:45
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvo o processo em 02 volumes face a necessidade de ativação do IPl e desapensamento pela secretaria.
-
17/02/2016 09:23
À DISTRIBUIÇÃO
-
01/12/2015 12:29
Remessa - Of. nº 20.***.***/0917-81, informa data de audiência.
-
01/12/2015 12:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/12/2015 12:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/11/2015 17:30
Remessa - Carta Precatória Devolvida.
-
03/11/2015 17:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/11/2015 17:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/07/2015 11:59
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
02/07/2015 08:32
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
02/07/2015 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2015 08:30
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
02/07/2015 08:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2015 08:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2015 08:22
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
26/02/2015 11:45
Remessa - AR DEVOLVIDO
-
26/02/2015 11:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/02/2015 11:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/02/2015 10:46
Remessa - AR DEVOLVIDO
-
26/02/2015 10:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/02/2015 10:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/02/2015 13:46
Remessa - ar devolvido
-
11/02/2015 13:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2015 13:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/02/2015 10:27
Remessa - Ar devolvido.
-
10/02/2015 10:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/02/2015 10:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2015 13:36
Remessa - AR DEVOLVIDO (PENAL)
-
04/02/2015 13:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2015 13:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2015 13:33
Remessa - AR DEVOLVIDO (PENAL).
-
04/02/2015 13:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2015 13:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2015 12:58
Remessa - AR DEVOLVIDO (PENAL)
-
04/02/2015 12:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2015 12:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2015 12:55
Remessa - AR DEVOLVIDO (PENAL),
-
04/02/2015 12:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2015 12:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2015 12:49
Remessa - AR DEVOLVIDO (PENAL).
-
04/02/2015 12:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2015 12:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2015 12:44
Remessa - AR DEVOLVIDO (PENAL) , REFERENTE AO OF Nº1835/2014
-
04/02/2015 12:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2015 12:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2015 12:42
Remessa - AR DEVOLVIDO (PENAL).
-
04/02/2015 12:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2015 12:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/12/2014 10:02
Remessa - AR DEVOLVIDO.
-
05/12/2014 10:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/12/2014 10:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/11/2014 12:06
Remessa - Of. nº 1027/2014/ECPFC, informa sobre esgotamento do ato deprecado.
-
10/11/2014 12:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/11/2014 12:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/10/2014 10:07
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
09/10/2014 10:04
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
09/10/2014 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2014 18:26
Remessa - CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA.
-
15/09/2014 18:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/09/2014 18:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/09/2014 16:49
Remessa - CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA.
-
12/09/2014 16:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/09/2014 16:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/09/2014 15:44
Remessa - CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA.
-
12/09/2014 15:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/09/2014 15:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/08/2014 15:58
Remessa - Carta Precatória devolvida.
-
26/08/2014 15:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/08/2014 15:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/08/2014 17:17
Remessa - Of. nº 235/2014-SJ, devolvendo Carta Precatória.
-
22/08/2014 17:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/08/2014 17:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/08/2014 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2014 09:51
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
05/08/2014 09:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/08/2014 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2014 09:13
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
05/08/2014 09:10
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
05/08/2014 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2014 09:09
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
05/08/2014 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2014 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2014 09:08
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
05/08/2014 09:05
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
05/08/2014 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2014 14:07
Remessa - Of. nº 306/2014, devolvendo Carta Precatória.
-
24/07/2014 14:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/07/2014 14:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/06/2014 11:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/06/2014 11:07
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Deixei de intimar atestemunha, em razão de que já foi digenciada antes. Certidão em:27/06/2014
-
20/06/2014 14:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/06/2014 14:20
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Oficio 449/2014-2a. Vara Cumprido. Certificado em 16/06/2014.
-
20/06/2014 10:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : LUIZ PEREIRA DE JESUS para : CARLOS LANDOALDO VENTURA DE ANDRADE
-
20/06/2014 10:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/06/2014 10:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BRAGANÇA, : LUIZ PEREIRA DE JESUS
-
20/06/2014 10:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/06/2014 13:21
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
16/06/2014 12:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : MARCIO DAMAZIO FARIAS DA COSTA para : RIXARD ELLERES FERNANDES
-
16/06/2014 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/06/2014 12:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BRAGANÇA, : MARCIO DAMAZIO FARIAS DA COSTA
-
16/06/2014 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/06/2014 10:10
CARTA PRECATÓRIA - CP BELÉM - INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS DANIELLE CRISTIANE, THIAGO JEFFERSON, EVERTON DA ROCHA, PATRÍCIA PINHEIRO - audiência 21/08/2014
-
16/06/2014 10:08
CARTA PRECATÓRIA - CP BELÉM - INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS DANIELLE CRISTIANE, THIAGO JEFFERSON, EVERTON DA ROCHA, PATRÍCIA PINHEIRO - audiência 21/08/2014
-
16/06/2014 10:06
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - OFICIO 451/2014 - CASA CIVIL- INTIMAÇÃO CAP. CALDERARO - audiência 21/08/2014
-
16/06/2014 10:05
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - OFICIO 449/2014 - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE BRAGANÇA - INTIMAÇÃO IPC GERALDO DA SILVA OLIVEIRA - audiência 21/08/2014
-
16/06/2014 10:04
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - OFICIO 449/2014 - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE BRAGANÇA - INTIMAÇÃO IPC GERALDO DA SILVA OLIVEIRA - audiência 21/08/2014
-
16/06/2014 10:01
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - OFICIO 450/2014 - DIRETOR DE POLÍCIA DO INTERIOR - INTIMAÇÃO DELEGADOS: GLAUCO VALENTIM, MARCOS ALBERTO E VICENTE FERREIRA GOMES - audiência 21/08/2014
-
16/06/2014 10:01
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - OFICIO 450/2014 - DIRETOR DE POLÍCIA DO INTERIOR - INTIMAÇÃO DELEGADOS: GLAUCO VALENTIM, MARCOS ALBERTO E VICENTE FERREIRA GOMES - audiência 21/08/2014
-
16/06/2014 09:58
CARTA PRECATÓRIA - CP SANTA LUZIA - intimação testemunhas MARCOS WILLIAM, LUIZ BRITO DA SILVA, FRANCISCO ELINALDO, VALDETE SOARES, SEBASTIÃO BARBOSA BRITO E ARLENE DO SOCORRO ROSÁRIO - audiência 21/08/2014
-
16/06/2014 09:58
CARTA PRECATÓRIA - CP SANTA LUZIA - intimação testemunhas MARCOS WILLIAM, LUIZ BRITO DA SILVA, FRANCISCO ELINALDO, VALDETE SOARES, SEBASTIÃO BARBOSA BRITO E ARLENE DO SOCORRO ROSÁRIO - audiência 21/08/2014
-
16/06/2014 09:55
CARTA PRECATÓRIA - CP ICOARACI - intimação testemunha MÁRCIO RICARDO SILVA DE ALMEIDA - audiência 21/08/2014
-
16/06/2014 09:53
CARTA PRECATÓRIA - intimação testemunhas ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DE FÁTIMA CUNHA DE FIGUEIREDO E CONCEIÇÃO FERREIRA MARTINS audiência 21/08/2014
-
16/06/2014 09:50
MANDADO(S) A CENTRAL - mandado de intimação testemunha arlene do rosário audiência 21/08/2014
-
12/06/2014 11:49
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
12/06/2014 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2014 11:39
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
12/06/2014 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2014 11:33
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
12/06/2014 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2014 11:30
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
12/06/2014 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2014 11:26
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
12/06/2014 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2014 11:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/06/2014 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2014 11:17
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
12/06/2014 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2014 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2014 11:03
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
12/06/2014 10:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/06/2014 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2014 10:33
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
12/06/2014 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2014 10:30
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
04/06/2014 14:35
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
04/06/2014 14:35
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
04/06/2014 14:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2014 09:37
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2014 13:42
Remessa - Of. nº 070/2014, encaminha mandado de intimação.
-
08/05/2014 13:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/05/2014 13:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2014 17:19
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/04/2014 11:59
Remessa - CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA.
-
28/04/2014 11:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/04/2014 11:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/04/2014 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2014 11:36
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
25/04/2014 11:14
Remessa - Of. nº 413/2014/DH/GAB, informa motivos pelos quais não apresentou DPC.
-
25/04/2014 11:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/04/2014 11:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/04/2014 14:23
AUDIENCIA REALIZADA - falha de sistema
-
24/04/2014 14:23
AUDIENCIA REALIZADA - falha de sistema
-
24/04/2014 14:14
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
24/04/2014 09:45
Remessa - Of. nº 306/2014-CJSLP. devolvendo Carta Precatória.
-
24/04/2014 09:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/04/2014 09:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/04/2014 08:29
Remessa - Of. nº 108/2014-ADM/CMG apresentando oficial p/audiência.
-
24/04/2014 08:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/04/2014 08:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/04/2014 08:18
Remessa - Carta Precatória devolvida.
-
24/04/2014 08:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/04/2014 08:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/04/2014 08:12
Remessa - Carta Precatória devolvida.
-
24/04/2014 08:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/04/2014 08:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/04/2014 08:08
Remessa - Junta substabelecimento.
-
24/04/2014 08:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/04/2014 08:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/04/2014 17:42
Remessa - Of. nº 05/2014-CAJDHRS, solicita informaç~çoes sobre processo.
-
23/04/2014 17:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/04/2014 17:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/04/2014 12:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/04/2014 12:34
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - oficio 280/2014 - 5ª cipm requerimento de reforço policial para o dia 24/04/2014
-
16/04/2014 12:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/04/2014 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/04/2014 12:29
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
16/04/2014 11:40
Remessa - Of. nº 0272/2014-AIC CIP, em resp. ao of. nº 65/2014, informa sobre impossibilidade de apresentação de policial inativo e informa novo endereço do mesmo.
-
16/04/2014 11:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/04/2014 11:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/04/2014 10:16
Remessa - OFICIO Nº142/2014-SJ ,CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA.
-
09/04/2014 10:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/04/2014 10:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/04/2014 10:16
Remessa - Of. nº 045/2014-MP/2ª PJB, solicita remessa de processo.
-
08/04/2014 10:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/04/2014 10:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/04/2014 18:21
Remessa - Carta Precatória devolvida.
-
02/04/2014 18:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/04/2014 18:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/04/2014 11:31
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - oficio 294/2014 levado em mãos pelo Tenente Jofre
-
02/04/2014 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2014 11:27
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
18/02/2014 07:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/02/2014 07:49
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: O oficial não localizou a test. para intimação, cert. de 17/02/2014
-
11/02/2014 12:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/02/2014 12:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : LUIZ PEREIRA DE JESUS para : CARLOS LANDOALDO VENTURA DE ANDRADE
-
10/02/2014 12:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/02/2014 12:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : LUIZ PEREIRA DE JESUS para : LUIZ PEREIRA DE JESUS
-
10/02/2014 12:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/02/2014 12:04
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BRAGANÇA, : LUIZ PEREIRA DE JESUS
-
10/02/2014 12:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/02/2014 12:00
MANDADO(S) A CENTRAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHA ARLENE PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DIA 24/04/2014.
-
10/02/2014 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2014 11:58
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
10/02/2014 11:07
MANDADO(S) A CENTRAL - CARTA PRECATÓRIA COMARCA DE SANTA LUZIA-PA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS JOÃO BATISTA GALDINO, PAULO VICENTE FERREIRA, LOURIVAL RIBEIRO DO NASCIMENTO E OUTROS PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DIA 24/04
-
10/02/2014 11:03
MANDADO(S) A CENTRAL - CARTA PRECATÓRIA COMARCA DE ANANINDEUA-PA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS RÉUS ADEMIR OLIVEIRA E ORLANDO SAMPAIO JÚNIOR PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DIA 24/04/2014.
-
10/02/2014 11:00
MANDADO(S) A CENTRAL - CARTA PRECATÓRIA COMARCA DE ANANINDEUA-PA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS E CONCEIÇÃO MARTINS PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DIA 24/04/2014.
-
10/02/2014 10:56
MANDADO(S) A CENTRAL - CARTA PRECATÓRIA COMARCA DE BELÉM-PA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS MARCOS WILLIAM, DANIELLE CRISTIANE, EVERTON DA ROCHA E OUTROS PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DIA 24/04/2014.
-
10/02/2014 10:51
MANDADO(S) A CENTRAL - CARTA PRECATÓRIA COMARCA DE ICOARACI-PA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA MÁRCIO RICARDO SILVA DE ALMEIDA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DIA 24/04/2014.
-
10/02/2014 10:49
MANDADO(S) A CENTRAL - CARTA PRECATÓRIA COMARCA DE MONTE ALEGRE-PA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA VICENTE FERREIRA GOMES PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DIA 24/04/2014.
-
10/02/2014 10:47
MANDADO(S) A CENTRAL - CARTA PRECATÓRIA COMARCA DE GURUPI-TO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA GUARACI BATISTA DA SILVEIRA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DIA 24/04/2014.
-
10/02/2014 10:44
MANDADO(S) A CENTRAL - CARTA PRECATÓRIA COMARCA DE BELÉM-PA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ACUSADO MARCOS WESLLEY MAESTRI BENGSTON PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DIA 24/04/2014.
-
10/02/2014 10:22
MANDADO(S) A CENTRAL - Oficio 65/2014 - com. geral da pm - assunto: apresentação do sarg. francisco moraes para audiência de instrução: 24/04/2014
-
10/02/2014 10:20
MANDADO(S) A CENTRAL - Oficio 71/2014 - Deleg. Geral de Polícia Civil assunto: apresentação do inv. glauco para audiência de instrução: 24/04/2014
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10/02/2014 10:17
MANDADO(S) A CENTRAL - Oficio 62/2014 - Chefe da Casa Militar da Governadoria assunto: apresentação do cap. alderaro para audiência de instrução: 24/04/2014
-
10/02/2014 10:12
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
10/02/2014 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2014 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2014 10:11
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
10/02/2014 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2014 10:09
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
10/02/2014 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2014 10:07
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
10/02/2014 10:06
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
10/02/2014 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2014 10:03
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
10/02/2014 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2014 10:02
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
10/02/2014 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2014 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2014 09:59
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
10/02/2014 09:57
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
10/02/2014 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2014 09:55
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
10/02/2014 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2014 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2014 09:51
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
07/02/2014 09:38
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
07/02/2014 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2014 13:41
Remessa - devolvido a carta precatória.
-
06/02/2014 13:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/02/2014 13:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/02/2014 13:30
Remessa - devolvido a carta precatória.
-
06/02/2014 13:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/02/2014 13:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/02/2014 12:33
Remessa - oficio nº818/2013 devolvido a carta precatória.
-
06/02/2014 12:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/02/2014 12:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/02/2014 17:55
A SECRETARIA DE ORIGEM - intimaçao de réus e testemunhas audiencia instruçao
-
05/02/2014 17:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2014 17:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/01/2014 12:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/01/2014 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2014 13:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/01/2014 11:37
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
15/01/2014 11:36
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
15/01/2014 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2014 11:46
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
13/01/2014 09:05
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - para ciencia da audiencia. 14/01/2014
-
19/12/2013 13:35
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/12/2013 13:35
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/12/2013 13:06
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/12/2013 13:00
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/12/2013 13:00
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/12/2013 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2013 12:39
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
19/12/2013 12:36
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
19/12/2013 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2013 11:42
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/11/2013 11:42
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/11/2013 11:42
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/11/2013 11:42
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/11/2013 11:40
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/11/2013 11:40
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/11/2013 11:40
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/11/2013 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2013 13:11
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
28/11/2013 12:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2013 12:53
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
28/11/2013 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2013 10:08
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
28/11/2013 10:01
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
28/11/2013 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2013 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2013 09:58
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
28/11/2013 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2013 09:55
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
28/11/2013 09:52
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
28/11/2013 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2013 09:48
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
28/11/2013 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2013 09:39
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
28/11/2013 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2013 12:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/11/2013 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2013 12:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/11/2013 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2013 11:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/11/2013 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2013 09:24
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
22/11/2013 11:01
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/11/2013 10:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
14/11/2013 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2013 13:00
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
24/10/2013 07:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/10/2013 07:58
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: O oficial de justiça não localizou a t. para intimação, certidão de 22/10/2013.
-
17/10/2013 13:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : LUIZ PEREIRA DE JESUS para : ANTONIO MARIA ZACARIAS DE OLIVEIRA
-
17/10/2013 13:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
17/10/2013 13:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : SAULO SARATY DE OLIVEIRA para : LUIZ PEREIRA DE JESUS
-
17/10/2013 13:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
17/10/2013 13:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BRAGANÇA, : SAULO SARATY DE OLIVEIRA
-
17/10/2013 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/10/2013 13:34
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - Of. nº 900/2013 - Delegacia Geral - apresentação dos policiais civis para audiência
-
16/10/2013 13:32
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - Of. nº 899/2013 - Comando Geral PM - apresentação dos policiais Calderaro e Francisco Barbosa
-
16/10/2013 13:29
MANDADO(S) A CENTRAL - Mandado de Intimação - test. Arlene do Socorro Silva do Rosário - audiência
-
16/10/2013 13:23
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
16/10/2013 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2013 13:20
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
16/10/2013 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2013 13:18
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
16/10/2013 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2013 13:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2013 13:16
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
16/10/2013 13:13
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
16/10/2013 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2013 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2013 13:10
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
16/10/2013 13:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2013 13:03
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
16/10/2013 12:52
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/10/2013 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2013 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2013 12:48
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
25/09/2013 18:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/09/2013 17:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2013 17:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/09/2013 13:00
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/09/2013 12:56
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/09/2013 12:55
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/09/2013 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2013 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2013 12:09
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/09/2013 12:54
Remessa - MANIFESTAÇÃO DO MP ACERCA DA DEFESA PRELIMINAR DO RÉU
-
18/09/2013 12:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2013 12:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/09/2013 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2013 14:07
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/09/2013 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2013 13:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/09/2013 11:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/09/2013 11:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
31/07/2013 14:49
Remessa - ar devolvido
-
31/07/2013 14:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2013 14:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2013 13:24
Remessa - ar devolvido
-
25/07/2013 13:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/07/2013 13:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/07/2013 17:04
Remessa - Ref. of. nº 680/2012.
-
22/07/2013 17:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/07/2013 17:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2013 13:54
AGUARDADANDO DESPACHO
-
03/05/2013 17:18
Remessa - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA
-
03/05/2013 17:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2013 17:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/02/2013 13:26
Remessa - Resposta à acusação.
-
25/02/2013 13:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/02/2013 13:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/02/2013 12:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2013 12:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2013 12:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/02/2013 12:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2013 12:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2013 12:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/02/2013 12:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2013 12:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2013 12:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/02/2013 12:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2013 12:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2013 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/02/2013 12:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2013 12:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2013 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/02/2013 12:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2013 12:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2013 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/02/2013 11:41
Remessa - Defesa Preliminar.
-
22/02/2013 11:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/02/2013 11:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/01/2013 12:14
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
14/01/2013 13:49
Remessa - Carta Precatória devolvida.
-
14/01/2013 13:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/01/2013 13:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/10/2012 10:59
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/10/2012 10:56
MANDADO(S) A CENTRAL
-
10/10/2012 09:07
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
10/10/2012 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2012 09:02
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
10/10/2012 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2012 08:59
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/10/2012 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2012 08:55
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/10/2012 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2012 08:40
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/10/2012 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2012 11:58
Remessa - Apresenta manifestação, etc.
-
08/10/2012 11:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/10/2012 11:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/10/2012 09:59
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - oito volumes tramitado para o mp.
-
04/10/2012 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2012 13:36
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
04/10/2012 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2012 13:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/10/2012 09:50
Remessa - Requer habilitação como assistente de acusação.
-
02/10/2012 09:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2012 09:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2012 09:45
Remessa - Requer habilitação como assistente de acusação.
-
02/10/2012 09:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2012 09:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/03/2012 12:55
OUTROS
-
26/03/2012 12:55
OUTROS
-
29/02/2012 14:54
Remessa - Carta Precatória devolvida, sem Ofício.
-
29/02/2012 14:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/02/2012 14:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/02/2012 09:13
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00029523720108140009.
-
13/12/2011 12:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/08/2011 13:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/04/2011 13:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/04/2011 13:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/04/2011 11:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/04/2011 10:36
VINCULAÇÃO - Resposta à acusação do MP.
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24/03/2011 10:55
AGUARDANDO PETICAO - Aguardando petição do MP.
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24/03/2011 08:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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12/11/2010 15:34
CADASTRO DE PROTOCOLO - 247638612 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE BRAGANCA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*01-53
-
12/11/2010 15:34
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 602147912 Alteracao de Protocolo:, da classe JUNTADA (PENAL) para area DEFESA PRÉVIA (PENAL)
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15/10/2010 12:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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15/10/2010 12:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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15/10/2010 12:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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15/10/2010 12:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
15/10/2010 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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15/10/2010 09:46
VINCULAÇÃO
-
15/10/2010 09:45
VINCULAÇÃO -
-
15/10/2010 09:30
CADASTRO DE PROTOCOLO - 602147912 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE BRAGANCA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*01-87
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15/10/2010 09:28
CADASTRO DE PROTOCOLO - 602147912 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE BRAGANCA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*01-86
-
13/10/2010 16:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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13/10/2010 16:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/10/2010 13:40
VINCULAÇÃO -
-
13/10/2010 13:30
CADASTRO DE PROTOCOLO - 602147912 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE BRAGANCA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*01-57
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13/10/2010 13:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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13/10/2010 13:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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13/10/2010 13:19
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: JOSE JAIRON SOUSA MIRANDA - Central de Mandados.
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13/10/2010 13:18
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: JOSE JAIRON SOUSA MIRANDA - Central de Mandados.
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13/10/2010 12:52
CONCLUSOS AO JUIZ.
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06/10/2010 09:30
MANDADO(S) A CENTRAL - Of nº 626/2010 em que é denunciado. Marcos Weslley Mastri Berngton.
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05/10/2010 11:22
VISTAS AO ADVOGADO
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05/10/2010 11:16
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 067488132- Alteração da Parte de número :MARCOS WESLLEY MAESTRI BENGSTON inclusão do AdvogadoJORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS
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05/10/2010 11:16
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 067488132- Alteração da Parte de número :185692 inclusão do Advogado186597
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05/10/2010 11:14
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 067488132- Alteração da Parte :MARCOS WESLLEY MAESTRI BENGSTON Participação: Denunciado Caracteristica : Segredo: N
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04/10/2010 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/10/2010 09:30
CitaçãoO M.P.
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30/09/2010 13:57
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: GERALDO CESAR PEREIRA LIMA - Secretaria da 2ª Vara Civel e Penal de Bragança.
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30/09/2010 13:28
A SECRETARIA - Recebido por: KLAYTON LUIZ CAMPELO SILVA - Secretaria da 2ª Vara Civel e Penal de Bragança.
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30/09/2010 13:27
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número: 009201020016734
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30/09/2010 13:27
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuído. Usuario: 602147912
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2013
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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