TJPA - 0000422-94.2012.8.14.0096
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco do para
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 14:01
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 14:26
Julgado improcedente o pedido
-
17/04/2024 06:41
Decorrido prazo de JOSE WANDERLEY NASCIMENTO em 16/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:44
Decorrido prazo de JOSE WANDERLEY NASCIMENTO em 27/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:30
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 10:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:15
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 08/02/2024 09:00 Vara Única de São Francisco do Pará.
-
08/02/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
28/12/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/12/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
28/12/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 13:53
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA LOBATO FILHO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/12/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2024 09:00 Vara Única de São Francisco do Pará.
-
11/12/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:52
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA LOBATO FILHO em 05/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:00
Decorrido prazo de CLECIO MONTEIRO FERREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:23
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única de São Francisco do Pará PROCESSO: 0000422-94.2012.8.14.0096 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Roubo Majorado] AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Polo Passivo: Nome: CLECIO MONTEIRO FERREIRA Nome: JOAO DE OLIVEIRA LOBATO FILHO SENTENÇA/MANDADO Trata-se de ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público, em desfavor de CLECIO MONTEIRO FERREIRA e JOAO DE OLIVEIRA LOBATO FILHO, pugnando pela condenação por suposto cometimento da infração penal prevista no art. 157, §2º, I, II, V, c/c art. 288, parágrafo único, todos do Código Penal.
A denúncia foi recebida por decisão em 18/10/2012 (ID 67854021 - Pág. 10).
O acusado CLÉCIO foi regularmente citado (ID 67854028 - Pág. 9) e apresentou defesa escrita (ID 67854030 - Pág. 11).
O processo está em instrução e não houve interrupção ou suspensão do prazo de prescrição. É o relato do necessário.
Decido.
De saída, verifico causa de extinção de punibilidade do denunciado JOAO DE OLIVEIRA LOBATO FILHO, a qual deve ser declarada de ofício (art. 61 do CPP).
Observo que infração penal prevista no art. 157, §2º, I, II, V, do Código Penal prescreve em 20 (vinte) anos (art. 109, I, CPB); enquanto o delito do art. 288, parágrafo único, do Código Penal prescreve em 12 (doze) anos (art. 109, III, CPB).
Ocorre que, por disposição do art. 115, CPB, deve-se reduzir o referido prazo pela metade em relação ao acusado, por se tratar de agente menor de 21 (vinte e um) anos de idade na data do fato – conforme documento de ID 67854018 - Pág. 13.
Por ser o recebimento da denúncia causa interruptiva da prescrição (art. 117, I, CPB), conta-se o prazo prescricional a partir de 18/10/2012, sendo imperioso reconhecer que, passados mais de 11 (onze) anos desde então, tem-se presente o fenômeno da prescrição da pretensão punitiva.
Ante o exposto, reconheço extinta a pretensão punitiva do Estado quanto ao denunciado JOAO DE OLIVEIRA LOBATO FILHO, já qualificado nos autos, pela prática do delito descrito no art. 157, §2º, I, II, V, c/c art. 288, parágrafo único, todos do Código Penal, e, por consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, nos moldes do art. 107, IV, art. 109, I e III, art. 115, todos do Código Penal.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Tendo em vista a necessidade de prosseguimento do feito em relação ao acusado CLECIO MONTEIRO FERREIRA, após analisar sua defesa escrita e verificar não ser caso de absolvição sumária, determino que a secretaria judicial designe audiência de instrução e julgamento, por meio de ato ordinatório, conforme pauta.
Considerando a inexistência de Defensor Público lotado nesta comarca – apesar de vários ofícios comunicando o fato ao Defensor Público Geral deste Estado -, nomeio o(a) Dr(a).
JOÃO VICTOR SILVA SILVEIRA, OAB/PA Nº 30.216, para assumir a defesa técnica do acusado em epígrafe, na função de defensor dativo, haja vista a inércia processual, até a sentença.
Arbitro, com fundamento no que estabelece o art. 22, §1°, do aludido Estatuto, o valor dos honorários advocatícios em um salário-mínimo, o que corresponde atualmente ao total de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais) referente a cada acusado assistido, devendo a Secretaria Judicial certificar a aceitação do múnus, o valor dos honorários e efetivação do trabalho do causídico para efeito de futura cobrança judicial em ação própria.
Intime-se o defensor dativo acima nominado para dizer se aceita o múnus, o qual, em caso positivo, deverá assumir a defesa do acusado, praticando todos os atos necessários à garantia dos direitos daquele.
Servirá a presente Sentença, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO, conforme provimento 011/2009-CJRMB.
São Francisco do Pará/PA, data e hora registrada no sistema.
BRENO MELO DA COSTA BRAGA Juiz de Direito Titular da Comarca de São Francisco do Pará/PA -
28/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:38
Extinta a punibilidade por prescrição
-
13/09/2023 12:53
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 11:54
Juntada de Petição de parecer
-
26/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 19:59
Decorrido prazo de CLECIO MONTEIRO FERREIRA em 13/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:59
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA LOBATO FILHO em 13/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 12:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 14:02
Processo migrado do sistema Libra
-
28/06/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 10:57
MIGRACAO
-
22/02/2022 11:37
OUTROS
-
21/01/2022 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2022 12:12
Mero expediente - Mero expediente
-
21/01/2022 12:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/01/2022 09:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/11/2021 11:00
A EQUIPE TECNICA
-
29/11/2021 11:00
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
27/07/2021 10:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/07/2021 10:08
A EQUIPE TECNICA
-
01/06/2021 12:39
OUTROS
-
01/06/2021 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/06/2021 11:03
Mero expediente - Mero expediente
-
01/06/2021 11:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/06/2021 11:03
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusao de documento. Motivo: INVALIDAÇÃO DE DOCUMENTO POR ERRO NO PROCESSO DE ASSINATURA
-
01/06/2021 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/06/2021 11:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/05/2021 10:27
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
14/09/2020 12:49
MIGRACAO
-
10/02/2020 13:49
AGUARDAR RESPOSTA OFICIO
-
10/02/2020 13:49
A SECRETARIA
-
16/01/2019 10:39
OUTROS
-
14/05/2018 11:34
OUTROS
-
21/03/2017 12:50
OUTROS
-
08/07/2016 11:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/04/2016 09:20
AGUARDANDO RESPOSTA OFÍCIO
-
30/03/2016 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/03/2016 11:17
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
30/03/2016 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/03/2016 09:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/03/2016 08:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/10/2015 11:19
OUTROS
-
01/10/2015 09:38
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
25/05/2015 13:29
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
23/04/2015 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2015 11:06
Mero expediente - Mero expediente
-
23/04/2015 11:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/04/2015 08:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/06/2014 08:19
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
05/06/2014 05:28
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
05/06/2014 05:28
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/06/2014 05:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2014 05:28
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/04/2014 11:55
AGUARDANDO MANDADO
-
15/04/2014 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2014 11:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/04/2014 13:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO FRANCISCO DO PARÁ, : NORMA TEREZINHA GOMES FURTADO BELEM
-
10/04/2014 13:56
PROVIDENCIAR CITACAO
-
10/04/2014 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2014 12:49
Citação CITACAO
-
10/04/2014 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2014 12:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/04/2014 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2014 12:31
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
10/04/2014 12:25
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
10/04/2014 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2014 12:57
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
31/03/2014 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2014 11:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/04/2013 09:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/04/2013 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2013 09:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/04/2013 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2013 09:34
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/02/2013 12:42
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
06/02/2013 09:40
PROVIDENCIAR A. R.
-
05/02/2013 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2013 13:47
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
05/02/2013 11:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/02/2013 11:19
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
31/01/2013 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2013 10:05
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
31/01/2013 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2013 10:04
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
31/01/2013 10:04
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
31/01/2013 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2013 09:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/01/2013 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2013 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2013 09:06
Mero expediente - Mero expediente
-
18/12/2012 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2012 11:03
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/10/2012 11:56
PROVIDENCIAR CITACAO
-
11/10/2012 14:23
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
03/10/2012 10:16
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00004229420128140096: - Nr inquerito alterado de 118/2012.000041-3 para 11.***.***/0004-13.
-
03/10/2012 10:11
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/5012-64 conforme CA 117329.
-
03/10/2012 10:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0000422-94.2012.8.14.0096 em distribuição por continuidade
-
03/10/2012 10:11
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SÃO FRANCISCO DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE SAO FRANCISCO DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FRANCISCO DO PARA, JUIZ TITULAR: FABIOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO
-
17/07/2012 09:30
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2012 12:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/07/2012 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2012 13:33
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
18/06/2012 11:28
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SÃO FRANCISCO DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE SAO FRANCISCO DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FRANCISCO DO PARA, JUIZ TITULAR: FABIOLA URBINATI MAROJA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2012
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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