TJPA - 0816615-42.2023.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 12:58
Decorrido prazo de HEITOR RONALD CORREIA em 20/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:58
Decorrido prazo de HEITOR RONALD CORREIA em 12/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:05
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
22/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:31
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 09:31
Audiência Una realizada para 06/11/2024 09:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
06/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:10
Decorrido prazo de HEITOR RONALD CORREIA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2024 04:16
Decorrido prazo de HEITOR RONALD CORREIA em 26/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:41
Publicado Citação em 12/09/2024.
-
14/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
-
11/09/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS RUA C, Quadra Especial, Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, 68515-000 - (94)3327-9607 - Cidade Nova - PARAUAPEBAS Processo: 0816615-42.2023.8.14.0040 EXEQUENTE: EDIONE GORONI GONCALVES Nome: HEITOR RONALD CORREIA Endereço: AV I QD 45, LOTE 42, (94) 99194-8736, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 CITAÇÃO / INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em virtude de determinação deste Juízo, nos autos da AÇÃO JUDICIAL acima citado, foi expedida a presente correspondência que tem por fim CITÁ-LO para que tome ciência do inteiro teor da ação e apresentar manifestação, caso queira, dentro do prazo legal, bem como INTIMÁ-LO(A) a comparecer à audiência marcada para o dia 06/11/2024 09:15, que se realizará PREFERENCIALMENTE VIA ELETRÔNICA[1].
Podendo a parte, caso necessário, comparecer pessoalmente à sala de audiências do Juizado Especial de Parauapebas.
Acesso à sala de audiência virtual: para participar da audiência telepresencial as partes e advogados deverão acessar, no dia e hora designados para a audiência, portando documento pessoal de identificação, o link: bit.ly/juizadosalaespera O link deverá ser acessado através do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser previamente baixado/instalado no computador ou celular. É importante que o link da audiência seja aberto em uma nova aba; e/ou baixado o mandado de intimação de audiência UNA telepresencial em PDF para que possa acessar o link da audiência.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial nos telefones (94) 3327-9607 ou 3327-9603. É possível que, ao ingressar na sala de audiências, apareça uma mensagem solicitando que aguarde autorização do organizador (magistrado ou servidor) para ingresso na audiência.
Nesse caso, fique na sala de espera virtual, aguardando a autorização para ingresso na sala de audiências Nessa audiência, será realizada uma tentativa de acordo e, caso não alcançado o acordo, o réu deverá apresentar defesa, sob pena de revelia.
Caso seja requerida a produção de prova oral será oportunamente designada outra audiência, após as restrições de aproximação decorrentes da pandemia.
A defesa, procuração e documentos deverão ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico sistema PJe, até o horário designado para a audiência ou nela apresentada oralmente, sob pena de considerarem verdadeiras as alegações da parte autora.
Os documentos constantes da Petição Inicial estão disponíveis para consulta no site: https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/ConsultaPublica/listView.seam Dado e passado nesta cidade de Parauapebas/PA, 10 de setembro de 2024.
MONICA CRISTINA ARAUJO SOARES Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas ADVERTÊNCIAS: 1.
O NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA ensejará no caso do autor a extinção do processo sem resolução do mérito e na hipótese do réu a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, consoante o art. 20, 23[1] e 51, I, todos da Lei 9.099/95 e art. 29, da PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 22 DE MAIO DE 2020. 2.
Os procedimentos a serem adotados pelas partes quando da utilização do Sistema CNJ - PJE estão disponíveis no site http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Orientações também por meio da Resolução 185 de 18.12.2013 do CNJ que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. 3.
Sendo a parte autora PESSOA JURÍDICA (incluindo condomínios), não poderá ser representado, inclusive na audiência, devendo apresentar até a audiência seus atos constitutivos e comparecer na audiência o sócio administrador ou síndico, sob pena de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito.
Caso seja a ré pessoa jurídica, poderá se fazer representada por preposto, mas deverá apresentar a devida carta de preposição até a audiência, sob pena de revelia. [1] Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. [...] § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020). [1] Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020) Caso haja preferência, a sala de audiências também pode ser acessada pelo link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc4Mzk0N2UtNGQ3YS00ZWQwLWE5MWUtYWNhMTMyZmEyNjBh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f51c8df7-9552-45d5-afb4-9e1f5e9f49a0%22%7d QR CODE para acesso à Sala de Audiências através do seu smartphone. -
10/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:49
Audiência Una designada para 06/11/2024 09:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
16/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: EDIONE GORONI GONCALVES Endereço: rua santa maria, 180, da paz, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: HEITOR RONALD CORREIA Endereço: RuaD-1 Qd 07, Lt 17, (94) 99194-2620, cidade jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0816615-42.2023.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de pedido de busca por endereço nos sistemas informatizados.
Para fins de economia processual, foi procedida a busca no sistema SNIPER, o qual abrange a maior quantidade de informações de dados, tendo como resultado o seguinte: RESULTADO DA CONSULTA: ENDEREÇO: Avenida I, Quadra 45, Lote 42, (Quadra 45) - Cidade Jardim, Parauapebas/PA (CEP 68.515-000).
TELEFONE(S): Celular: (94) 9194-8736.
Uma vez que o endereço é diferente dos já apresentados pela requerente, determino: Inclusão do feito na pauta de audiências.
Cite-se o requerido por meio do número indicado, (94) 9194-8736.
Ressalta-se que não há óbice para que o Servidor/Oficial de Justiça intime a parte remotamente, de forma eletrônica, através do(s) número(s) indicado(s) nos autos, por intermédio de diálogo mantido em aplicativo de mensagens, desde que o procedimento adotado pelo serventuário seja apto a atestar, com suficiente grau de certeza, a identidade do intimando, para afastar a existência de prejuízo concreto à defesa, conforme Resolução 354 do CNJ.
Restando infrutífera a tentativa de citação por meio do número indicado, expeça-se mandado, constando o endereço indicado (Avenida I, Quadra 45, Lote 42, Cidade Jardim, Parauapebas/PA, CEP 68.515-000), a ser cumprido por meio do oficial de justiça.
Intime-se a parte autora, por meio de seus causídicos, através do sistema PJe.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
14/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 09:29
Audiência Una realizada para 17/06/2024 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
10/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 08:59
Audiência Una designada para 17/06/2024 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
23/04/2024 04:29
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: EDIONE GORONI GONCALVES Endereço: rua santa maria, 180, da paz, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: HEITOR RONALD CORREIA Endereço: RuaD-1 Qd 07, Lt 17, (94) 99194-2620, cidade jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0816615-42.2023.8.14.0040 DECISÃO Inclua-se o feito na pauta de audiências.
Cite-se o requerido, por meio do número indicado, (ID 113441187).
Ressalta-se que não a óbice que o Servidor/Oficial de Justiça intime a parte remotamente de forma eletrônica, através do(s) número(s) indicado(s) nos autos, por intermédio de diálogo mantido em aplicativo de mensagens, desde que o procedimento adotado pelo serventuário seja apto a atestar, com suficiente grau de certeza, a identidade do intimando, para afastar a existência de prejuízo concreto à defesa.
Intime-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
20/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 12:24
Audiência Una realizada para 11/04/2024 09:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
11/04/2024 08:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/04/2024 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 07:27
Decorrido prazo de EDIONE GORONI GONCALVES em 09/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 12:37
Decorrido prazo de HEITOR RONALD CORREIA em 24/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 12:36
Decorrido prazo de HEITOR RONALD CORREIA em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:40
Audiência Una designada para 11/04/2024 09:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
23/01/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 11:24
Audiência Una realizada para 23/01/2024 11:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
30/11/2023 00:25
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: EDIONE GORONI GONCALVES Endereço: rua santa maria, 180, da paz, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: HEITOR RONALD CORREIA Endereço: D-1 Qd 7 Lt 17, Lt 17, cidade jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0816615-42.2023.8.14.0040 DECISÃO Cite-se a parte requerida nos termos do artigo 18 da lei 9.099/95.
Aguarde-se audiência em secretaria.
Intime-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Comarca de Parauapebas JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos Documento datado e assinado eletronicamente -
28/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2023 10:47
Audiência Una designada para 23/01/2024 11:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
26/10/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006353-21.2007.8.14.0301
Gustavo Xerfan Haber
Adilmar Lopes Cavalcante
Advogado: Diogo de Azevedo Trindade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/05/2012 08:46
Processo nº 0807277-52.2023.8.14.0005
Toppnet Telecom LTDA - ME
Advogado: Jose Maria de Jesus Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2023 12:52
Processo nº 0810226-14.2022.8.14.0028
Osvaldino Neres da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:08
Processo nº 0807337-51.2022.8.14.0040
Alves Agencia de Viagens LTDA
Iberia Lineas Aereas de Espana S A
Advogado: Fabio Alexandre de Medeiros Torres
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/05/2022 10:26
Processo nº 0810226-14.2022.8.14.0028
Osvaldino Neres da Silva
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/08/2022 12:27