TJPA - 0807337-51.2022.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 12:39
Juntada de Alvará
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19/12/2023 05:23
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 05:23
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE FRITCHE FRANZINA em 18/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 07:12
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE FRITCHE FRANZINA em 06/12/2023 23:59.
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23/11/2023 03:11
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: GUILHERME HENRIQUE FRITCHE FRANZINA Endereço: Avenida G,, S/N, QUADRA032 LOTE 002 SALA 02, BEIRA RIO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Endereço: Rua Bela Cintra, 1149, 5 Andar, Conjunto 52, Consolação, SãO PAULO - SP - CEP: 01415-001 PROCESSO n. 0807337-51.2022.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A executada apresentou comprovante de pagamento e informou o cumprimento de pagamento dos valores executados. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que o executado realizou o pagamento da totalidade do débito, conforme comprovante de id. 101424729, 101424727.
A parte exequente peticionou requerendo o levantamento dos valores, concordando tacitamente com os valores depositados, id. 101741377.
Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação.
Assim sendo, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação.
Após o transcurso do prazo recursal, a fim de viabilizar o pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou de seu patrono, CASO HAJA PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER VALORES.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos com as cautelas de praxes.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Comarca de Parauapebas JUÍZA DE DIREITO - Flávia Oliveira do Rosário Datado e assinado eletronicamente. -
21/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/11/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 09:28
Processo Reativado
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09/11/2023 07:40
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 07:40
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 07/11/2023 23:59.
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02/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 03:51
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 19/04/2023 23:59.
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23/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:53
Julgado procedente o pedido
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25/11/2022 13:22
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 09:53
Nomeado outro auxiliar da justiça
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25/10/2022 09:03
Audiência Una realizada para 25/10/2022 08:50 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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24/10/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 16:49
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2022 01:26
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE FRITCHE FRANZINA em 05/08/2022 23:59.
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25/07/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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12/07/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 10:26
Audiência Una designada para 25/10/2022 08:50 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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18/05/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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