TJPA - 0848198-14.2018.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em 22/07/2025 23:59.
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22/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:44
Juntada de RPV
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24/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 21:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em 06/03/2025 23:59.
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15/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/12/2024 11:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 09:40
Conclusos para decisão
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06/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em 22/08/2024 23:59.
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09/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:05
Processo Reativado
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04/07/2024 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 11:01
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 07:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em 15/02/2024 23:59.
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03/02/2024 12:15
Decorrido prazo de NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A. em 24/01/2024 23:59.
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03/02/2024 12:15
Decorrido prazo de NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A. em 01/02/2024 23:59.
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30/11/2023 00:16
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0848198-14.2018.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADO: NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A.
SENTENÇA SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de ação de Execução Fiscal proposta pelo Estado do Pará em face de NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A Citado, o executado apresentou Exceção de Pré-Executividade, pleiteando a extinção da presente execução, com a condenação da Fazenda Pública Estadual ao pagamento de honorários advocatícios, por alegar a nulidade da CDA que compõe o objeto da presente ação, vez que a Execução, conforme exposto, é resultante de Auto de Infração lavrado em função de fiscalização de mercadoria em trânsito destinada ao Estado do Pará sem que tenha havido o recolhimento do adicional de ICMS decorrente do Protocolo ICMS nº 21/2011 ("Protocolo 21") nas operações de vendas não presenciais a consumidor final.
Informa que tal regra constante do Protocolo 21 foi declarada inconstitucional pelo STF nos autos da ADIn nº 4.628/DF, em decisão transitada em julgado em 03/12/2014.
Alega, ainda, que a Executada tem em vigor sentença que lhe conferiu a segurança pleiteada nos autos do MS nº 0000268-04.2011.8.14.0000 que também tratou de afastar as exigências criadas pelo Protocolo 21.
Juntou documentos comprobatórios.
Instado a se manifestar, o exequente peticiona pleiteando a Desistência da presente ação de execução fiscal, em razão do cancelamento da CDA, com base no art 26 da LEF, sem ônus para as partes.
Isto posto, considerando o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80.
Condeno o exequente ao pagamento dos Honorários Advocatícios, que estabeleço nos patamates mínimos estabelecidos no art. 85, § 3º do CPC, observado o respectivo escalonamento (§5º).
Caso existam bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas e honorários.
Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possibilidade de renúncia do prazo recursal, para fins de baixa processual.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, nos termos da Resolução nº46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
28/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 10:24
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 03:40
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:18
Expedição de Decisão.
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18/08/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 09:23
Conclusos para despacho
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18/08/2022 09:00
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2020 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2019 13:40
Juntada de Petição de petição
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26/11/2019 00:33
Decorrido prazo de NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A. em 25/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 11:48
Juntada de Certidão
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20/11/2019 11:20
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2019 10:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 07:39
Conclusos para despacho
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23/10/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em 09/10/2019 23:59:59.
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17/09/2019 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2019 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 11:08
Conclusos para despacho
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24/06/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
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01/05/2019 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em 30/04/2019 23:59:59.
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17/04/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2019 13:51
Juntada de identificação de ar
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02/08/2018 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2018 08:43
Conclusos para despacho
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31/07/2018 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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