TJPA - 0878717-93.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 23:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 16:45
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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13/02/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0878717-93.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: FERNANDES CALIXTO SOARES Endereço: rua independência, 71, cj. park união, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-040 Nome: F.
H.
D.
S.
Endereço: RUA INDEPENDÊNCIA, 71, cj. park união, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-040 Nome: F.
M.
D.
S.
Endereço: RUA INDEPENDÊNCIA, 71, cj. park união, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-040 RÉU: Vistos etc.
Tratam os presentes autos de expedição de alvará para levantamento de valores existentes em conta, deixado pelo “de cujus”.
Relatei o necessário.
Passo a decidir.
O feito encontra-se apto a julgamento considerando que os interessados comprovaram a qualidade de sucessores do “de cujus”.
Tendo sido observadas as formalidades legais, com fundamento na Lei 6.858/1980 c/c o Decreto 85.845/1981 determino a expedição de alvará em favor do requerente indicado na inicial do montante existe para levantamento, de acordo com o pedido, com o respectivo CPF, para levantamento dos valores deixados pelo de cujus.
Expeça-se o necessário.
Sem custas, parte sob o benefício da justiça gratuita.
Transitado em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 11 de fevereiro de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
11/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:07
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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24/12/2024 04:05
Decorrido prazo de FERNANDES CALIXTO SOARES em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 22:57
Decorrido prazo de FERNANDA MIKAELLY DIAS SOARES em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 22:57
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIK DIAS SOARES em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:41
Juntada de Ofício
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17/06/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 02:30
Decorrido prazo de FERNANDA MIKAELLY DIAS SOARES em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 02:30
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIK DIAS SOARES em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 02:30
Decorrido prazo de FERNANDES CALIXTO SOARES em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 10:10
Expedição de Informações.
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24/05/2024 10:07
Juntada de Ofício
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25/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
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23/11/2023 13:59
Decorrido prazo de FERNANDES CALIXTO SOARES em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 13:59
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIK DIAS SOARES em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 13:59
Decorrido prazo de FERNANDA MIKAELLY DIAS SOARES em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 08:29
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0878717-93.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDES CALIXTO SOARES, F.
H.
D.
S., F.
M.
D.
S.
Trata-se de pedido de alvará judicial em que os autores pretendem o levantamento de valores deixados pelo de cujus identificado na inicial, bem como o processamento do feito sob o palio da justiça gratuita.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e da Lei 13.105/2015, art. 98 e seguintes do CPC.
Para a devida liberação de valores na presente Ação de Alvará, faz-se necessária a informação de existência dos mesmos na Instituição financeira, conforme alegado na inicial.
Assim, pelo princípio da celeridade processual, informo que fora realizado uma busca pelo sistema SISBAJUD, com a finalidade de obter informações sobre contas e valores em nome da de cujus, conforme tela em anexo.
Observo que tão logo saia o resultado, este será juntado nos autos.
Intime -se e cumpra-se, com o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090213252687000000094258323 Procuração Procuração 23090213252860900000094258324 CNH- Fernando Documento de Identificação 23090213252898700000094258325 Certidão de nascimento FERNANDA MIKAELLY Documento de Identificação 23090213252931300000094258326 Certidão de nascimento FERNANDO HENRIK Documento de Identificação 23090213252968100000094258327 comprovante de residência Documento de Identificação 23090213253005400000094258328 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 23090213253046200000094262279 RG e CPF - ELZIMERE Documento de Comprovação 23090213253086600000094262280 Comprovate de Pensão por morte Documento de Comprovação 23090213253126600000094262282 Certidão de casamento Documento de Comprovação 23090213253164100000094262281 Cartão Banco Caixa Documento de Comprovação 23090213253195900000094262283 Cartão Conta Bradesco Documento de Comprovação 23090213253235300000094262284 Declaração de inexistência de Bens a inventariar Documento de Comprovação 23090213253272800000094262285 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23090213403325100000094262294 Certidão Certidão 23091212340623200000094694231 Decisão Decisão 23091314415157000000094707703 Decisão Decisão 23091314415157000000094707703 Certidão Certidão 23091621124443000000094962711 -
11/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a F. H. D. S. - CPF: *42.***.*74-21 (AUTOR).
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21/09/2023 09:23
Juntada de Certidão
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16/09/2023 21:13
Conclusos para decisão
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16/09/2023 21:12
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/09/2023 10:52
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/09/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:41
Determinado o cancelamento da distribuição
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12/09/2023 14:52
Conclusos para decisão
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12/09/2023 14:52
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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