TJPA - 0821664-48.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 09:10
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2024 08:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2024 08:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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12/03/2024 07:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 07:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
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02/03/2024 06:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2024 09:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/04/2024 08:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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08/01/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 12:05
Conclusos para decisão
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19/12/2023 08:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2023 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2023 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 01:29
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 10:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0821664-48.2023.8.14.0401 INQUÉRITO POLICIAL (279) DECISÃO/MANDADO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em desfavor de PEDRO DOS SANTOS PEREIRA, por incurso no delito previsto no art. 129, §13, do CPB.
Da análise dos autos, considerando que se encontram preenchidos os requisitos art. 41 do Código de Processo Penal e suficientes os indícios de autoria e materialidade do fato, RECEBO A DENÚNCIA ofertada.
CITE-SE o denunciado PEDRO DOS SANTOS PEREIRA, brasileiro, nascido em 20/07/1979, RG: 3149688 (PC/PA), CPF *88.***.*52-20, filho de ANGELINA DOS SANTOS PEREIRA e SEVERINO DOS SANTOS, residente e domiciliado à Alameda Park Amazonas, nº 111, próximo à Rua da Paz, bairro Terra Firme Belém/PA, telefone (91) 98399-6523., para no prazo de 10 (dez) dias oferecer Resposta à Acusação.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documento e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ex vi do artigo 396, 406 e seguintes do Código de Processo Penal.
Se o denunciado, citado, não constituir defensor, nomeio desde logo, a Defensoria Pública, para oferecer Resposta à Acusação no prazo legal, nos termos do art. 396-A, § 2º do Código de Processo Penal.
Em não sendo localizado no endereço indicado nos autos, vistas ao Ministério Público para indicar novo endereço.
Vindo do Ministério Público, em não havendo novo endereço informado, determino, desde logo, nos termos da Súmula/STF nº. 351, que se proceda pesquisa junto ao Sistema INFOPEN, da Secretária de Estado e Administração Penitenciária – SEAP, a fim de verificar eventual prisão do acusado, bem como promover pesquisa junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE (SIEL) de possível novo endereço do Réu, o que, em havendo, cite-o no local em que este estiver preso/recluso ou no novo endereço fornecido pelo SIEL.
Em não havendo notícia de eventual prisão do acusado ou novo endereço, determino nos termos do art. 361 do CPP, que se proceda a citação por edital de PEDRO DOS SANTOS PEREIRA, o que, em não sendo apresentada resposta à acusação no prazo legal, devidamente certificado, venham os autos conclusos.
Junte-se aos autos os antecedentes criminais do denunciado.
Caso necessário, expeça-se carta precatória.
Reclassifique-se os presentes autos para Ação Penal.
Deve a Secretaria providenciar o cálculo da data da provável prescrição punitiva, como também, adicionar a etiqueta com a data do termo final.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém-PA, 23 de novembro de 2023 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
24/11/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:37
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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22/11/2023 13:06
Conclusos para decisão
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22/11/2023 13:06
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/11/2023 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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