TJPA - 0026304-11.2001.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 19:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:48
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2025 08:32
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0026304-11.2001.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Nome: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Endereço: AVENIDA 22 DE MAIO, S/N., CENTRO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 EXECUTADO: ARTES PEDRAS SERVICOS LTDA Nome: ARTES PEDRAS SERVICOS LTDA Endereço: PADRE EUTIQUIO, 3211, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66045-000 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, Id. 125373847, opostos em razão da sentença proferida por este Juízo, arguindo o embargante, a ocorrência de omissão e/ou contradição e/ou omissão no julgado, tendo sido oportunizado ao embargado, a apresentação de manifestação, conforme se infere de leitura dos autos. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
De imediato, cabível pontuar que para a interposição de recurso de embargos de declaração, faz-se necessário que estejam presentes os requisitos do art. 1.022 do CPC, de modo que, sua finalidade visa a integralização do julgado, na hipótese de serem constatadas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade.
Ora, a interposição dos embargos, portanto, exige que o Juízo venha a se manifestar sobre pontos antes não analisados pela decisão, ou, ainda, esclarecer eventual contradição ou obscuridade que tenha ocorrido, ensejando, consequentemente, sua correção.
NO CASO EM APREÇO, entretanto, os presentes embargos visam a reforma do julgado, tendo em vista que a parte não demonstrou êxito em comprovar a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais que justificasse a apresentação do presente recurso.
Em verdade, com a interposição dos presentes embargos, busca o embargante rediscussão da matéria fática e jurídica, inviável por meio dos embargos de declaração, os quais, somente devem ser utilizados nas restritas hipóteses legais, conforme alhures mencionado, devendo atentar-se a embargante que a natureza e função dos aclaratórios é apenas de integralizar o julgado.
As irresignações do embargante, então, não estão amparadas na existência de contradição/omissão/obscuridade na sentença, mas sim, na discordância acerca do próprio conteúdo decisório.
Desta forma, inexistindo as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, não é possível reverter o entendimento da decisão vergastada, por meio do recurso interposto.
Com base no art. 6º do CPC que, a matéria foi analisada com base nas alegações pertinentes à análise do caso, pois o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco responder um a um todos os seus argumentos, motivo pelo qual, eventuais embargos de declaração poderão ser considerados protelatórios, sujeitando-se as partes à eventual condenação ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
ADVIRTA-SE ao embargante que a proposição de novos embargos protelatórios ensejará a condenação a multa na forma do art. 1.026, §2º do CPC, sem prejuízo da aplicação de multa por litigância de má-fé, previsto art. 80, VII do CPC.
ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados, conheço, vez que tempestivos, porém, REJEITO os embargos de declaração opostos, tendo em vista que não preenchidos nenhum dos requisitos contidos no art. 1.022 do CPC.
P.R.I.
Cumprida integralmente a sentença proferida nos presentes autos, transitado em julgado, ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de praxe.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
25/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 09:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 03:20
Decorrido prazo de ARTES PEDRAS SERVICOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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05/10/2024 03:28
Decorrido prazo de ARTES PEDRAS SERVICOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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05/10/2024 03:28
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 27/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0026304-11.2001.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Embargada, por meio de seus patronos, a apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 13 de setembro de 2024.
EDNA CAMPOS MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
13/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:19
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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30/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0026304-11.2001.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Nome: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Endereço: AVENIDA 22 DE MAIO, S/N., CENTRO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 EXECUTADO: ARTES PEDRAS SERVICOS LTDA Nome: ARTES PEDRAS SERVICOS LTDA Endereço: PADRE EUTIQUIO, 3211, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66045-000 SENTENÇA
VISTOS.
Versam os autos sobre AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL interposta por CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em face de ARTES PEDRAS SERVICOS LTDA.
Foi proferido despacho no Id. 98649015 - Pág. 2, determinando a manifestação do exequente quanto à ocorrência de prescrição intercorrente.
Após manifestação, os autos vieram conclusos para sentença. É a síntese do necessário.
DECIDO.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, NOS TERMOS DO ART. 355 DO NCPC. É a síntese do necessário.
DECIDO.
JULGO O FEITO, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, NOS TERMOS DO ART. 355 DO NCPC.
Compulsando os autos, verifica-se que o feito foi ajuizado em 2001, de sorte que, apesar de realizada a citação da ré, a parte autora não viabilizou o escorreito andamento do feito para fins de localização de bens passíveis de penhora.
Cabe salientar que o título extrajudicial ora pleiteado em Juízo, prescreve em 03 (três) anos conforme estabelecido nos termos do art. 18, inc.
I, da Lei n. 5.474 /1968, tendo em vista tratar-se de duplicata mercantil.
Nesse sentido, a jurisprudência pátria possui entendimento firmado no seguinte sentido: APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DUPLICATA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A prescrição intercorrente se manifesta no curso da execução na ocorrência de dois requisitos: transcurso prescricional do título executivo e paralisação do processo por inércia do exequente. 2.
A execução prescreve no mesmo prazo da ação (Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal e Enunciado n. 196 do Fórum Permanente de Processualistas Civis). 3.
No caso de pretensão para haver o pagamento de duplicata, art. 18, inc.
I, da Lei n. 5.474/1968 dispõe que a força executiva do título prescreve em três anos, contados da data de seu vencimento.
A prescrição intercorrente observa o mesmo prazo. 4.
Configurada a ocorrência dos dois requisitos é necessário o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente. 5.
O requerimento de diligências já efetuadas (sem resultado satisfatório), sem demonstração da modificação da situação econômica dos executados ou outro fato relevante para sua renovação, não suspendem nem interrompem o prazo da prescrição intercorrente. 6.
Apelação cível desprovida. (TJ-DF 00222991620118070001 DF 0022299-16.2011.8.07.0001, Relator: HECTOR VALVERDE, Data de Julgamento: 07/04/2021, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 20/04/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.)(grifado).
Por conseguinte, é imperioso concluir que TORNOU-SE PRESCRITO O DIREITO DE AÇÃO PLEITEADO EM SEDE DE INICIAL, porquanto ultrapassado o prazo prescricional trienal.
Gravosa é a total desídia do autor quanto a adoção das diligências pertinentes, tendo em vista a paralisação do processo, por tempo muito superior ao razoável, período no qual, a parte autora não adotou qualquer postura positiva frente ao processo para a para a localização de bens.
O próprio STJ comunga de tal entendimento, a saber: RECURSO ESPECIAL.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇO.
AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
SUSPENSO DO PROCESSO.
INÉRCIA DO EXEQUENTE POR MAIS DE TREZE ANOS.
PRESCRIÇO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
SÚMULA 150/STF.
NEGATIVA DE PRESTAÇO JURISDICIONAL.
NO OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVISO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1.
Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdo recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questes essenciais ao julgamento da lide. 2. "Prescreve a execuço no mesmo prazo da prescriço da aço" (Súmula 150/STF). 3. "Suspende-se a execuço: [...] quando o devedor no possuir bens penhoráveis" (art. 791, inciso III, do CPC). 4.
Ocorrência de prescriço intercorrente, se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescriço do direito material vindicado. 5.
Hipótese em que a execuço permaneceu suspensa por treze anos sem que o exequente tenha adotado qualquer providência para a localizaço de bens penhoráveis. 6.
Desnecessidade de prévia intimaço do exequente para dar andamento ao feito. 7.
Distinço entre abandono da causa, fenômeno processual, e prescriço, instituto de direito material. 8.
Ocorrência de prescriço intercorrente no caso concreto. 9.
Entendimento em sintonia com o novo Código de Processo Civil. 10.
Reviso da jurisprudência desta Turma. 11.
Incidência do óbice da Súmula 7/STJ no que tange à alegaço de excesso no arbitramento dos honorários advocatícios. 12.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp 1522092/MS, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015) Ao longo das razões de decidir, expor o Ministro Relator Paulo Sanseverino: Importante observar que a intimaço para dar andamento ao feito, mencionada nos precedentes supracitados, diz respeito à extinço do processo por abandono da causa pelo prazo de 30 dias, conforme previsto no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, hipótese que no depende da ocorrência de prescriço, como já alertava o Min.
EDUARDO RIBEIRO, nos primeiros julgados desta Corte sobre tema. [...] Uma consequência indesejável desse entendimento é a possibilidade de pretenses executórias subsistirem indefinidamente no tempo, no obstante a inércia da parte interessada.
Essa consequência, a meu juízo, isso no pode ser admitido com tamanha amplitude, pois atenta contra o objetivo principal do sistema jurídico, que é a pacificaço dos conflitos de interesse. [...] Desse modo, os casos de imprescritibilidade devem-se limitar aos expressamente previstos no ordenamento jurídico, no sendo adequando criar outras hipóteses de imprescritibilidade pela via da interpretaço, como ocorre ao se afastar a possibilidade de declaraço da prescriço intercorrente na execuço. (grifou-se) Constata-se, portanto, que o processamento de feitos por tempo ilimitado, decorrente da ausência de postura condizente com interesse processual, tal como ocorrido no caso em apreço, hipótese em que a parte exequente não adotou as providências cabíveis para a localização de bens, não fazendo qualquer peticionamento relevante nos autos, permitindo que o processo ficasse paralisado por longo lapso temporal, demonstra o seu desinteresse em obter o direito que lhe foi assegurado.
Observe-se que não há nenhuma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, havendo se operado nos termos do antigo Código Civil no seu art. 172 e ss, que prescreve a propositura ação, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição.
Exalce-se que, conforme pontuado pelo julgado do próprio Superior Tribunal de Justiça, desnecessária a intimação da parte interessada para fins de manifestação, tendo em vista que não se trata de hipótese de extinção por abandono da causa.
O que se reconhece, portanto, é que, devendo a parte adotar providência necessária, esta deixou de fazê-lo, ensejando a ocorrência da prescrição do direito, posto que, os autos permaneceram paralisados por prazo superior ao razoável, sem que houvesse qualquer peticionamento relevante que justificasse o prosseguimento do feito.
Há de se observar, ainda, o PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO que impõe à observância pelas partes, de modo que não se deve sujeitar aquele que está sendo executado a uma execução indefinida, sendo certo que, ao processo também é atribuído o objetivo de pacificação social, incompatível com prolongamento indefinido de pretensões executórias.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, e, em consequência, DECRETO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.
CUSTAS NA FORMA DA LEI.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, 27 de agosto de 2024.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito- 3ª VCE da Capital SS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
27/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:54
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 14:07
Processo Reativado
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20/06/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2024 21:13
Conclusos para decisão
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23/05/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 21:10
Desentranhado o documento
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23/05/2024 21:10
Desentranhado o documento
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23/05/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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19/12/2023 05:51
Decorrido prazo de ARTES PEDRAS SERVICOS LTDA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 01:17
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/07/2023 10:55
Conclusos para despacho
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11/07/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 07:19
Processo migrado do sistema Libra
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03/03/2022 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2022 10:25
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00263046920018140301: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justifi
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12/11/2021 08:57
REMESSA INTERNA
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29/09/2021 14:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6505-28
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29/09/2021 14:49
Remessa
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29/09/2021 14:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/09/2021 14:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/09/2021 10:39
Remessa
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23/09/2021 09:43
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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23/09/2021 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/09/2021 11:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/09/2021 11:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/09/2021 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/09/2021 09:59
Suspensão do Processo - Suspensão do Processo
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16/09/2021 14:11
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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09/09/2021 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/09/2021 09:30
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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08/09/2021 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/05/2021 10:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/03/2021 18:30
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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27/11/2020 12:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/11/2020 10:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00263046920018140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 156.
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27/11/2020 10:20
CUMPRIMENTO INICIADO - MOVIMENTO DE MUDAN¿A DE FASE
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27/11/2020 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/11/2020 10:20
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
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27/11/2020 10:10
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CIMENTOS DO BRASIL S/A-CIBRASA no processo 00263046920018140301.
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27/11/2020 10:10
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CIMENTOS DO BRASIL S/A-CIBRASA no processo 00263046920018140301.
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25/11/2020 15:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/12/2019 12:14
AGUARDANDO PRAZO
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22/11/2019 12:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/11/2019 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/11/2019 09:09
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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16/09/2019 12:56
VISTAS AO ADVOGADO - vista ao Dr. FRANCISCO EDSON LOPES JUNIOR, autorizando DIEGO BRUNO PEREIRA a retirar o processo em vista, tel 981787241, processo com 139 fls..
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16/09/2019 12:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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16/09/2019 12:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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16/09/2019 12:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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16/09/2019 12:22
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO LEVADO PELO ESTAGIÁRIO AUTORIZADO PELO ADV. ACIMA CITADO, CONTENDO 137 FLS. EM VOLUME ÚNICO. FONE: 981787241
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11/09/2019 18:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9194-90
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11/09/2019 18:50
Remessa
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11/09/2019 18:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2019 18:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/07/2019 14:57
AGUARDANDO PRAZO
-
31/07/2019 14:44
ANULAÇÃO DE SENTENÇA - SENTENÇA SEM EFEITO 20.***.***/8844-50.
-
30/07/2019 09:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/07/2019 12:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/07/2019 12:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/07/2019 12:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/07/2019 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2019 13:14
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
18/07/2019 11:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/08/2018 13:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/08/2018 09:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/07/2018 11:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/01/2018 14:43
AGUARDANDO PRAZO
-
22/01/2018 14:39
AGUARDANDO PRAZO
-
19/01/2018 09:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/01/2018 08:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/01/2018 08:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/01/2018 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2018 09:54
Mero expediente - Mero expediente
-
31/03/2017 13:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/03/2017 13:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/03/2017 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2017 13:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/03/2017 12:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/03/2017 12:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2017 12:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/03/2017 18:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0371-83
-
17/03/2017 18:27
Remessa
-
17/03/2017 18:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/03/2017 18:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/03/2017 11:42
AGUARDANDO PRAZO
-
09/03/2017 13:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/03/2017 09:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/03/2017 09:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/03/2017 16:00
Sem Resolução de Mérito - Sem Resolução de Mérito
-
07/03/2017 16:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2015 10:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/11/2015 14:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/11/2015 12:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/11/2015 12:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/11/2015 12:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/11/2015 10:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/04/2015 16:45
Remessa
-
22/04/2015 16:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/04/2015 16:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/04/2015 13:57
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
14/04/2015 13:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/04/2015 13:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/04/2015 11:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/04/2015 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2015 09:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/03/2014 08:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/02/2014 09:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/02/2014 08:57
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
31/01/2014 12:13
OUTROS
-
28/01/2014 09:23
Remessa
-
19/12/2013 10:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/11/2013 11:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/11/2013 12:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/11/2013 12:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/11/2013 12:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/11/2013 12:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/11/2013 12:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/11/2013 12:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/11/2013 15:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/11/2013 17:25
Remessa
-
11/11/2013 17:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/11/2013 17:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/11/2013 19:19
Remessa
-
08/11/2013 19:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2013 19:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/11/2013 14:20
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
31/10/2013 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2013 14:04
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
23/10/2013 10:20
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
11/10/2013 09:33
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com cálculo da custa final.
-
10/10/2013 15:04
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
10/10/2013 15:04
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
02/10/2013 09:23
À UNAJ
-
27/09/2013 09:27
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
24/09/2013 08:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/09/2013 13:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/09/2013 12:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/09/2013 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2012 09:21
AGUARDADANDO DESPACHO
-
11/09/2012 09:39
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
11/09/2012 09:38
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/09/2012 16:35
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
04/09/2012 08:44
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
07/03/2012 16:53
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
07/03/2012 16:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA JUNIOR (4063394), que representa a parte CIMENTOS DO BRASIL S/A-CIBRASA (5537724) no processo 00263046920018140301.
-
07/03/2012 16:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/03/2012 16:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/03/2012 16:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/03/2012 16:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/03/2012 16:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/03/2012 16:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/11/2011 14:09
Remessa
-
28/11/2011 14:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/11/2011 14:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/10/2011 11:00
Remessa
-
27/10/2011 11:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/10/2011 11:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/10/2011 10:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/10/2011 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2011 13:10
Mero expediente - Mero expediente
-
19/10/2011 13:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/09/2011 10:17
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
27/06/2011 11:39
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
27/06/2011 11:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/06/2011 11:09
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/06/2011 11:09
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/06/2011 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2011 11:05
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/06/2011 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2011 11:05
Mero expediente - Mero expediente
-
21/03/2011 10:17
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
21/03/2011 10:17
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
21/03/2011 10:17
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
21/03/2011 10:17
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
21/03/2011 10:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/03/2011 10:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/03/2011 11:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/03/2011 11:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2010 13:41
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
21/06/2010 17:30
AGUARDANDO CONCLUSAO - 2001- CAIXA-01
-
16/06/2010 15:55
AGUARDANDO CONCLUSAO - CAIXA-06
-
01/07/2009 15:31
AGUARDANDO CONCLUSAO - caixa 45
-
01/07/2009 15:28
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 318006292- Alteração da Parte de número :CIMENTOS DO BRASIL S/A-CIBRASA inclusão do AdvogadoEDUARDO VITOR GONCALVES COUTINHO
-
01/07/2009 15:28
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 318006292- Alteração da Parte de número :CIMENTOS DO BRASIL S/A-CIBRASA inclusão do AdvogadoALBERTO ALCEBIADES DE ALMEIDA PORTELLA NETTO
-
01/07/2009 15:28
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 318006292- Alteração da Parte de número :CIMENTOS DO BRASIL S/A-CIBRASA Exclusão do AdvogadoFERNANDO MOREIRA BESSA
-
01/07/2009 15:28
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 318006292- Alteração da Parte :CIMENTOS DO BRASIL S/A-CIBRASA Participação: AUTOR Caracteristica : NAO INFORMADA Segredo: N
-
01/07/2009 15:28
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 318006292- Alteração da Parte :ARTES PEDRAS SERVICOS LTDA Participação: RÉU Caracteristica : NAO INFORMADA Segredo: N
-
05/11/2008 16:42
AGUARDANDO CONCLUSAO - cx 33 (estante de aço- 03 )
-
03/11/2008 11:50
AGUARDANDO CONCLUSAO - Lote 02
-
16/10/2008 13:00
AGUARDANDO A PARTE - LOTE 04
-
22/08/2008 15:14
AGUARDANDO A PARTE - Armario 01 prateleira 03
-
24/07/2008 10:00
VINCULAÇÃO
-
21/07/2008 15:28
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*60-61
-
30/05/2008 09:35
VINCULAÇÃO
-
21/05/2008 11:15
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*41-59
-
15/05/2008 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/05/2008 11:17
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MONICA SARMANHO DA SILVA - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
06/05/2008 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/05/2008 11:16
Despacho
-
06/05/2008 10:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/05/2008 09:49
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 595189522- Alteração da Parte de número :CIMENTOS DO BRASIL S/A-CIBRASA Exclusão do AdvogadoFRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA JUNIOR
-
06/05/2008 09:49
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 595189522- Alteração da Parte de número :CIMENTOS DO BRASIL S/A-CIBRASA inclusão do AdvogadoFERNANDO MOREIRA BESSA
-
06/05/2008 09:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: YVE MOURA - GAB. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
28/04/2008 11:44
MANDADO PARA CORREIO - 399556562- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL
-
27/04/2008 21:00
IntimaçãoOSTAL - 4481366-CIMENTOS DO BRASIL S/A - CIBRASA
-
22/02/2008 13:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
22/02/2008 13:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
22/02/2008 10:09
VINCULAÇÃO
-
20/02/2008 13:20
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*12-90
-
12/02/2008 15:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/02/2008 15:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/02/2008 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2008 12:37
Despacho
-
12/02/2008 11:06
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANA MARIA MOREIRA ARAUJO - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
08/02/2008 09:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANA MARIA MOREIRA ARAUJO - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
17/05/2006 16:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/05/2006 16:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/05/2006 13:22
VINCULAÇÃO
-
08/05/2006 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/05/2006 12:27
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*24-72
-
05/05/2006 12:27
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
02/05/2006 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - DRA. MÔNICA A. MIRANDA. Recebido por: LUIZ RUFINO DAS SANTOS JR. - Cartório do 10º Ofício Cível.
-
23/11/2005 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/11/2005 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: LUIZ RUFINO DAS SANTOS JR. - Cartório do 10º Ofício Cível.
-
03/11/2005 08:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/10/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MONICA SARMANHO DA SILVA - Cartório do 10º Ofício Cível.
-
26/10/2005 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/10/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/10/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: NATALIA FIGUEIREDO SILVA CAMPOS - 10a. CIVEL.
-
26/10/2005 00:00
Despacho
-
25/10/2005 13:41
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 595189522- Alteração da Parte de número :CIMENTOS DO BRASIL S/A-CIBRASA Exclusão do AdvogadoANTONIO CARLOS BERNARDES FILHO
-
25/10/2005 13:41
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 595189522- Alteração da Parte de número :CIMENTOS DO BRASIL S/A-CIBRASA inclusão do AdvogadoFRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA JUNIOR
-
21/09/2005 13:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
21/09/2005 13:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
21/09/2005 10:29
VINCULAÇÃO
-
16/09/2005 15:54
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*50-91
-
16/09/2005 15:54
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
04/08/2005 13:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/08/2005 12:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/08/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/08/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/08/2005 00:00
Intimação
-
27/07/2005 12:16
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 595189522- Exclusao da Parte :ANTONIO CARLOS BERNARDES FILHO e de seus advogados - Justificativa : cadastrado como parte
-
27/07/2005 12:16
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 595189522- Alteração da Parte de número :CIMENTOS DO BRASIL S/A-CIBRASA inclusão do AdvogadoANTONIO CARLOS BERNARDES FILHO
-
10/05/2005 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/05/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/05/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/05/2005 00:00
Despacho
-
05/05/2005 08:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/05/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - DRA. MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA
-
04/02/2005 13:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/02/2005 13:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/02/2005 10:43
VINCULAÇÃO - resposta de oficio SEFIN
-
27/01/2005 13:32
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*03-86
-
27/01/2005 13:32
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
06/03/2003 13:44
Despacho PADRAO (OUTROS) - Usuário: SAPADM001 - Processo apenso número 200210368250
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30/10/2002 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/10/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2002 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
22/10/2002 11:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/10/2002 09:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
16/10/2002 09:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
16/10/2002 06:35
VINCULAÇÃO
-
10/10/2002 07:46
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*45-34
-
24/04/2002 07:15
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
19/04/2002 08:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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09/04/2002 07:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
05/04/2002 10:28
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
-
25/02/2002 07:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/02/2002 06:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - R
-
19/02/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/02/2002 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
07/02/2002 10:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/02/2002 10:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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07/02/2002 07:05
VINCULAÇÃO
-
06/02/2002 06:57
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*04-42
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13/12/2001 07:25
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
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28/11/2001 07:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
25/10/2001 08:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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25/10/2001 06:00
AUTUAÇÃO
-
25/10/2001 06:00
AUTUAÇÃO
-
23/10/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2001 21:00
Citação
-
23/10/2001 07:10
DISTRIBUIÇÃO
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23/10/2001 07:10
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
-
07/04/1998 21:00
Citação PENHORA - APENSO = 97128955
-
07/04/1998 21:00
Citação PENHORA - APENSO = 97128955
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2001
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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