TJPA - 0854571-85.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
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10/07/2024 00:35
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0854571-85.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ERNESTO NAZARETH EXECUTADO: MARIA FRANCISCA DE CASTRO SENTENÇA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de extinção da execução em razão do pagamento do débito..
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data de registro no sistema.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
08/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2024 01:52
Conclusos para julgamento
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07/07/2024 01:52
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:54
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:40
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0854571-85.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ERNESTO NAZARETH Endereço: AVEN ALCINDO CACELA, 2268, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66040-020 RECLAMADO: Nome: MARIA FRANCISCA DE CASTRO Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 2268, Unidade 905, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO R.
Hoje, Considerando a informação do falecimento do executado, determino a suspensão do processo, com fundamento no artigo 313, I, do CPC.
Na hipótese de transmissão da dívida, impõe-se a recomposição do requisito da validade da relação processual, devendo ser promovida a habilitação dos sucessores.
Intime-se a parte exeqüente, para tal finalidade, a ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, conclusos.
Belém, 8 de fevereiro de 2024.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
07/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 11:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ERNESTO NAZARETH em 27/05/2024 23:59.
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01/05/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0854571-85.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ERNESTO NAZARETH Endereço: AVEN ALCINDO CACELA, 2268, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66040-020 RECLAMADO: Nome: MARIA FRANCISCA DE CASTRO Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 2268, Unidade 905, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO R.
Hoje, Considerando a informação do falecimento do executado, determino a suspensão do processo, com fundamento no artigo 313, I, do CPC.
Na hipótese de transmissão da dívida, impõe-se a recomposição do requisito da validade da relação processual, devendo ser promovida a habilitação dos sucessores.
Intime-se a parte exeqüente, para tal finalidade, a ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, conclusos.
Belém, 8 de fevereiro de 2024.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
11/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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14/02/2024 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 06:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ERNESTO NAZARETH em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 23:47
Conclusos para decisão
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06/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0854571-85.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ERNESTO NAZARETH EXECUTADO: MARIA FRANCISCA DE CASTRO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO Considerando os termos da certidão do Sr.
Oficial de Justiça juntada no ID 97356149, passo a intimar o(a) exequente, para querendo, apresentar manifestação e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Belém, 21 de novembro de 2023 ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário -
21/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 10:32
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 18:37
Conclusos para decisão
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23/06/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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