TJPA - 0800352-98.2023.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/09/2024 05:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 08:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:38
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0800352-98.2023.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL SOUSA BEZERRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1.
Recebo o presente feito e ratifico todos os atos praticados. 2.
Ante a natureza da demanda, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, e determino A CITAÇÃO do INSS por meio eletrônico, na forma do art. 242, § 3º e art. 246, V, §§ 1º e 2º, todos do NCPC, para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal (Art. 183, do NCPC), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática. 3.
Na hipótese de ser apresentada a contestação do Demandado nos moldes do item 2, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar em réplica, conforme art. 351 do NCPC. 4.
Intime-se o autor na pessoa de seu advogado, através do DJE. 5.
Ciência ao Ministério Público. 6.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital Cláudio Sanzonowicz Júnior Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
14/11/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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