TJPA - 0820735-15.2023.8.14.0401
1ª instância - 12ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 11:15
Juntada de Ofício
-
17/09/2024 10:59
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
12/09/2024 09:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/09/2024 10:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:34
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2024 11:20
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/08/2024 04:23
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE MENINO DIAS JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:06
Juntada de Informações
-
11/08/2024 03:39
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE MENINO DIAS JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 13:33
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE MENINO DIAS JUNIOR em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PROCESSO Nº.0820735-15.2023.8.14.0401 DESPACHO Intime-se o acusado (ID. 117544098), para que constitua um novo advogado, tendo em vista que o seu patrono nos autos não apresentou memoriais finais, no prazo legal, conforme certificado no ID. 121194710.
Belém, 24 de julho de 2024. (assinado digitalmente) Eduardo Antônio Martins Teixeira Juiz de Direito em exercício -
25/07/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 01:07
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM SECRETARIA DA 12ª VARA CRIMINAL Telefone/ WhatsApp (91) 3205-2487 – E-mail: [email protected] Rua Tomázia Perdigão, 310, 2º Andar, Sala 299, Largo São João, Cidade Velha, Belém-PA – CEP 66020-610.
PROCESSO Nº 0820735-15.2023.8.14.0401 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Excelentíssima Senhora Maria de Fátima Alves da Silva, substituta atuando pela 12ª Vara Criminal de Belém, íntimo o Advogado, patrono do réu JOAO HENRIQUE MENINO DIAS JUNIOR, para que apresente MEMORIAS FINAIS, no prazo de 05 (CINCO) dias.
Belém/PA, 8 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA Secretaria da 12ª Vara Criminal Conforme Provimento nº 006/2006, alterado pelo Provimento nº 008/2014, publicado no Diário da Justiça nº 5647 de 15/12/2014 - Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Art. 1º, §1º I, II, III, V e VI c/c Art. 2º. -
08/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 08:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/06/2024 10:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
16/05/2024 07:39
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE MENINO DIAS JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 13:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/06/2024 10:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
16/04/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 11:16
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 09:48
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 16/04/2024 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
28/02/2024 07:40
Decorrido prazo de JOSIAS MACIEL RODRIGUES em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2024 10:01
Mandado devolvido cancelado
-
08/02/2024 08:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/02/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 13:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/04/2024 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
05/02/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 10:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2024 15:25
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE MENINO DIAS JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 22:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/02/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/01/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 20:08
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:41
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 12:57
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE MENINO DIAS JUNIOR - CPF: *19.***.*09-49 (INDICIADO) em 25/01/2024.
-
13/01/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 12:33
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 08:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/11/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 02:53
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 08:00
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 07:57
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PROCESSO Nº. 0820735-15.2023.8.14.0401 DECISÃO A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
Descreve fato de relevância penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
A justa causa para a ação penal está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial.
Desta forma, não havendo motivo para rejeição liminar (art. 395 do CPP), recebo a denúncia em face ao nacional JOÃO HENRIQUE MENINO DIAS JUNIOR, brasileiro, natural de Belém - PA, portador da identidade nº 3391899 (PC/PA), CPF nº *19.***.*09-49, filho de João Henrique Menino Dias e Vera Lúcia Santiago Dias, nascido em 30/11/1980, domiciliado em Conjunto Carmelândia, Rua Roberto Regateiro, Quadra 13, N° 101, Bairro Mangueirão, Belém-PA, e determino a citação do acusado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo necessidade, expeça-se carta precatória.
Na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Em caso de exceção, será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 do CPP.
Deverá constar no MANDADO, que a partir da CITAÇÃO, o réu estará obrigado a comunicar qualquer mudança de endereço, para fins de INTIMAÇÃO e comunicação Oficial, sob pena de decretação de sua revelia (CPP art. 367).
Sendo o endereço localizado e não estando o réu no momento da diligência ou estando o imóvel fechado, renove-se a citação, constando do mandado a indicação de que o meirinho deverá proceder na forma do art.212, §2º, do CPC.
Caso o réu tenha sido citado por hora certa, proceda-se em conformidade com o art.254, do CPC, com o envio ao réu, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
Em caso de não localização do réu no endereço dos autos, encaminhe-se ao Ministério Público para manifestação, no sentido de fornecer novo endereço, procedendo-se automaticamente nova diligência de citação.
Persistindo o réu em local incerto e não sabido, cite-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361, do CPP, para ofertar resposta escrita através de advogado ou Defensor Público, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o artigo 396 do CPP.
Em se tratando de réu preso, conste do mandado que o oficial de justiça deverá indagar ao acusado contato telefônico e endereço em que poderá ser localizado caso seja solto.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado citado não constituir defensor, fica desde já nomeada pelo juiz a defensora pública vinculada à Vara, que será intimada para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
Caso a Defesa arrole testemunhas e pretenda que suas declarações sejam colhidas de forma virtual, deverá apresentar resposta à acusação, com a indicação do contato telefônico e endereço de e-mail.
Após o oferecimento de resposta pelo Defensor do réu e do cumprimento das diligências necessárias dos itens acima, voltem os autos conclusos para análise de eventual absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do CPP e demais fins de direito.
Nos termos do Provimento nº.03/2009-CJRMB, alterado pelo Provimento nº.11/2009-CRJMB, servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado/ofício/carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 17 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Alessandro Ozanan Juiz de Direito em exercício -
17/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:28
Recebida a denúncia contra JOAO HENRIQUE MENINO DIAS JUNIOR - CPF: *19.***.*09-49 (INDICIADO)
-
16/11/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 13:59
Juntada de Petição de denúncia
-
06/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:30
Juntada de Informações
-
06/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/10/2023 15:14
Declarada incompetência
-
30/10/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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