TJPA - 0903908-43.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 21:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/05/2024 21:36
Juntada de Certidão
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15/03/2024 12:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:45
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 04:54
Decorrido prazo de jair guimarães neto em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:19
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0903908-43.2023.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc...
JAIR GUIMARÃES NETO, ingressou com a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS C/C PEDIDO DE LIMINAR, em face de LUCIENE CHRISTINE DA SILVA CONCEIÇÃO, todos qualificados nos autos.
A parte autora requereu a desistência da ação (Id. 107384438). É o breve relatório.
DECIDO.
No caso vertente, a parte autora declara não existir mais interesse no prosseguimento do feito, sendo desnecessária a anuência da parte requerida, vez que, não citada.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas, se houver, pela parte autora/desistente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, 25 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
20/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:58
Extinto o processo por desistência
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24/01/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 19:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/01/2024 19:06
Juntada de Certidão
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22/01/2024 08:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/01/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:35
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0903908-43.2023.8.14.0301 DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar nova petição inicial incluindo os pedidos da emenda a fim de evitar tumulto processual.
Cumpra-se.
Belém, 30 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
30/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 09:57
Conclusos para decisão
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28/11/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 09:43
Juntada de Certidão
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22/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0903908-43.2023.8.14.0301 DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias, a fim de adequar os pedidos, considerando que nomeia a ação como despejo por falta de pagamento, contudo, requerer tutela de urgência de imissão na posse, pedidos incompatíveis entre si, bem como, requer medidas constritivas próprias da execução de título extrajudicial, tudo sob pena de indeferimento.
Belém, 16 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
17/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 09:26
Conclusos para decisão
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16/11/2023 09:25
Juntada de Certidão
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13/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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