TJPA - 0903162-78.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 05:38
Decorrido prazo de SHAIANA SILVA ALBRECHT em 24/06/2024 23:59.
-
02/07/2024 10:30
Apensado ao processo 0853634-41.2024.8.14.0301
-
02/07/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/05/2024 16:55
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/04/2024 12:13
Processo Reativado
-
30/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 11:07
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
25/04/2024 07:24
Decorrido prazo de SHAIANA SILVA ALBRECHT em 24/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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03/04/2024 05:57
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0903162-78.2023.8.14.0301 SENTENÇA Trata-se de cumprimento provisório de sentença proposto por JOSÉ AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA e MARIA DO SOCORRO DA SILVA em face de SHAIANA SILVA ALBRECHT, todos qualificados, visando o cumprimento da sentença prolatada nos autos do Processo nº 0810257-25.2021.8.14.0301.
Determinada a imissão na posse do exequente no imóvel localizado na Passagem João Luiz, n. 40, Bairro Águas Lindas, Conjunto Júlia Seffer, CEP: 67.113-610, em Ananindeua- Pará.
Cumprida a ordem de imissão (Id. 106297119).
Ambas as partes informaram a existência de objetos pertencentes à requerida no interior do imóvel objeto da imissão, sendo informado por este Juízo no Id. 109354260 que a entrega deve ser acordada diretamente entre as partes. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que os termos da decisão proferida no recebimento da apelação pelo juízo ad quem (processo nº 0810257-25.2021.8.14.0301) concedeu efeito suspensivo e devolutivo à apelação, excetuando o capítulo da sentença referente a imissão na posse, deferindo-se a tutela de urgência recursal para determinar a imediata imissão na posse dos autores no prazo de 30 dias por meio de cumprimento provisório de sentença.
Assim, diante do cumprimento da ordem de imissão na posse, considero satisfeita a obrigação.
Como já dito na decisão Id. 109354260, não há como estabelecer no bojo destes autos obrigações de entregar entre a autora e o requerido, vez que, extrapolam os limites da ação principal.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de sentença na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela executada.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Belém/PA, 6 de março de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
01/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 10:24
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 06:29
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 04:25
Decorrido prazo de SHAIANA SILVA ALBRECHT em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:03
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0903162-78.2023.8.14.0301 DESPACHO Analisando os autos, verifico que o objeto do presente cumprimento provisório de sentença cinge-se a reintegração de posse pelo autor, o que já fora satisfeito.
Não há qualquer previsão na sentença ora executada de obrigação de fazer para entrega de eventuais bens à executada.
Assim, a entrega ou retirada de bens de propriedade da executada deve ser acordada entre as partes.
Ante o exposto, considerando que o feito alcançou seu objetivo, anuncio o julgamento do cumprimento provisório.
Belém/PA, 21 de fevereiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
21/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 08:55
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
-
14/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 07:29
Decorrido prazo de SHAIANA SILVA ALBRECHT em 29/01/2024 23:59.
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02/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0903162-78.2023.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a requerida para apresentar a listagem dos bens de sua propriedade que permanecem no imóvel reintegrado no prazo de 05 dias.
Apresentada a manifestação que deverá descrever com precisão os bens, intime-se por ato ordinatório a parte autora para manifestar-se em 05 dias.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém/PA, 31 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
31/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 08:10
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0903162-78.2023.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a requerida para apresentar manifestação ao petitório Id.107247548 no prazo de 05 dias.
Belém/PA, 18 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
18/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 00:44
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0903162-78.2023.8.14.0301 DESPACHO Para fins de análise do petitório da requerida, necessária a devolução do mandado pelo oficial de justiça com o inteiro teor da diligência devidamente certificado.
Com a devolução, conclusos.
Belém/PA, 14 de dezembro de 2023 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
15/12/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:27
Conclusos para despacho
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14/12/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2023 13:14
Entrega de Documento
-
14/12/2023 05:42
Decorrido prazo de SHAIANA SILVA ALBRECHT em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:53
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 06:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 06:06
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0903162-78.2023.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA EXECUTADO: SHAIANA SILVA ALBRECHT Nome: SHAIANA SILVA ALBRECHT Endereço: Passagem João Luís, 40, atrás da Escola São Judas Tadeu, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-155 DECISÃO Defiro o pedido de justiça a parte autora, nos termos do artigo 98 do CPC.
Considerando os termos da decisão proferida no recebimento da apelação pelo ad quem (processo nº 0810257-25.2021.8.14.0301), que concedeu efeito suspensivo e devolutivo à apelação, excetuando o capítulo da sentença referente a imissão na posse e que deferiu tutela de urgência recursal para determinar a imediata imissão na posse dos autores no prazo de 30 dias por meio de cumprimento provisório de sentença, recebo o pedido, sensível ao disposto no artigo 520 e seguintes do CPC, determino que: a) Proceda-se a imediata imissão na posse do exequente no imóvel localizado na Passagem João Luiz, n. 40, Bairro Águas Lindas, Conjunto Júlia Seffer, CEP: 67.113-610, em Ananindeua- Pará, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, nos estritos termos da decisão de recebimento da apelação. b) Fica o executado intimado nos termos do art. 525, “caput”, e seus parágrafos, do CPC, e naquilo que for aplicável, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
No que se refere a notícia de interposição de agravo interno, subsistindo decisão, a executada deve informar nos autos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110721174209000000097688979 2.1.
PROCURAÇÃO- JOSÉ AUGUSTO E MARIA DO SOCORRO Procuração 23110721174242700000097688980 2.2.
DECISÃO CONCEDENDO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Documento de Comprovação 23110721174292900000097688981 3.
SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU Documento de Comprovação 23110721174342200000097688983 4- RG- JOSE AUGUSTO Documento de Identificação 23110721174367700000097688984 5- RG E CPF- MARIA DO SOCORRO Documento de Identificação 23110721174394300000097688986 6- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23110721174420900000097688988 8- DOCUMENTOS DA PREVIDÊNCIA Documento de Comprovação 23110721174458200000097688990 9-DOCUMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Documento de Comprovação 23110721174511600000097688992 Decisão Decisão 23110816142381200000097726063 Petição Petição 23111315462082200000098027081 Procuração; declaração de hiposuficiência; identidade e certidã Documento de Comprovação 23111315462098500000098027082 Petição Agravo Interno Documento de Comprovação 23111315462143400000098027083 -
17/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:09
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*34-87 (EXEQUENTE).
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13/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 03:44
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 11:45
Conclusos para decisão
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09/11/2023 11:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 21:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2023 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Documento de Comprovação • Arquivo
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