TJPA - 0854642-63.2018.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Alex Pinheiro Centeno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3942/2025-GP)
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07/12/2023 09:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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07/12/2023 09:07
Baixa Definitiva
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07/12/2023 00:17
Decorrido prazo de SANGARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MACIEL NEVES em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0854642-63.2018.8.14.0301 COMARCA DE ORIGEM: BELÉM APELANTE: SANGARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: ROLAND RAAD MASSOUD – OAB/PA 5.192 ADVOGADO: CAMILLA BARBOSA FIGUEIREDO – OAB/PA 18.902 APELADO: ANDRE LUIZ MACIEL NEVES APELADO: MAÍRA BRILHANTE CORRÊA NEVES ADVOGADO: ARY DE SOUZA MOREIRA NETO – OAB/RJ 207.712 ADVOGADO: ROBERTO BRILHANTE CORRÊA – OAB/PA 10.168 RELATOR: DES.
ALEX PINHEIRO CENTENO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por SANGARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., em razão de sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA, nos autos da AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (Processo n.º 0854642-63.2018.8.14.0301), que move contra ANDRE LUIZ MACIEL NEVES e OUTRA, ora apelados.
No id. 7537922, a advogada da apelante informa que nos autos da Ação de Indenização por Dano Moral, Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro (Processo n.º 0839256-27.2017.8.14.0301) houve acordo entre as partes, homologado por sentença em 26/08/2021 - id. 32914417, e que englobou o presente recurso, interposto em Embargos à Execução Provisória.
Em sendo assim, esvaziou-se o objeto da irresignação, pelo que julgo prejudicado o feito, com base no art. 133, X, do RITJPA, e determino a remessa dos autos a respectiva Secretaria, para seus ulteriores de direito.
Cumpra-se.
ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador – Relator -
10/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:23
Prejudicado o recurso
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10/11/2023 12:19
Conclusos para decisão
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10/11/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 17:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3876/2023-GP)
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15/02/2022 11:03
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2022 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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13/12/2021 11:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 00:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MACIEL NEVES em 04/05/2021 23:59.
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04/05/2021 22:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
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21/04/2021 00:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MACIEL NEVES em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 00:09
Decorrido prazo de SANGARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/04/2021 23:59.
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22/03/2021 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 08:10
Juntada de Certidão
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10/03/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 12:39
Conclusos ao relator
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30/09/2020 12:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/09/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 12:21
Conclusos ao relator
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03/03/2020 09:44
Recebidos os autos
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03/03/2020 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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