TJPA - 0811648-56.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 15:28
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 09:27
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO DIAS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:27
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:21
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
11/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0811648-56.2023.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJE).DECIDO.
Conforme se observa na movimentação processual, a parte Autora/Exequente foi devidamente intimada a se fazer presente à audiência designada mas não compareceu, nada justificando nos autos (Id 103888529).
A ausência do Reclamante/Exequente a qualquer das audiências, observe-se, é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, sendo necessária a sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, da LJECC).
PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c com art. 485, do CPC.
Em sendo o caso, REVOGO a medida liminar eventualmente concedida, bem como DETERMINO o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão se houver constrição/pendência via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Defiro a gratuidade judiciária requerida exordialmente (Id 93784898).
Sem prejuízo, CONDENO a parte Reclamante/Exequente ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a respectiva exigibilidade, conforme art. 98-ss, CPC, em face da gratuidade ora apreciada (art. 51, I, § 2°, da LJECC; Enunciado 28, FONAJE).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
09/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
09/11/2023 10:00
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 10:00
Juntada de Petição de termo de audiência
-
09/11/2023 09:45
Audiência Conciliação não-realizada para 09/11/2023 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
09/11/2023 02:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 20:51
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 01/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:59
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2023 10:52
Audiência Conciliação designada para 09/11/2023 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
29/05/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806705-91.2023.8.14.0039
Rovicto Moschen Covre
Advogado: Eduardo Gabriel SA Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/11/2023 17:55
Processo nº 0810669-10.2022.8.14.0401
Corregedoria da Policia Civil
Kaique Jordan da Fonseca Santos
Advogado: Geize Mariana Coelho Lins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/08/2025 15:13
Processo nº 0863603-90.2018.8.14.0301
Darley Gomes dos Santos
Atacadao S.A.
Advogado: Mario Augusto Vieira de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/02/2019 11:49
Processo nº 0810020-50.2023.8.14.0000
Danielle Santiago Xavier Yamaguchi
Dende do Taua S/A Dentaua
Advogado: Nelson Paulo Simoes Nasser
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/08/2023 13:05
Processo nº 0801222-16.2022.8.14.0104
Rosa Bitencour Estumano
Advogado: Sandro Acassio Correia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/06/2022 23:52